LEI COMPLEMENTAR N. 95,DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Por: paulac2013 • 8/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.562 Palavras (11 Páginas) • 285 Visualizações
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
CURSO DIREITO
TURMA 1/D
DISCIPLINA DIREITO PRIVADO
LEI COMPLEMENTAR N. 95,DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Trabalho sobre a lei complementar n 95/98 e suas alterações posteriores solicitado pelo Prof. Me. Geancarlos Prata, disciplina Direito Privado, Universidade cidade de São Paulo UNICID
SÃO PAULO
MARÇO 2018
Paula A.Campos – RGM 19077122
Iris Reis Coutinho da Silva – RGM 19128258
Lisabeth Cristina B. D. de Souza – RGM 19305371
Ana Paula Neves Ferreira – RGM 190201648
Luana Mary Rodrigues de Sousa – RGM 19531052
Sumário
Resumo 4
Introdução 5
Norma jurídica 6
Ordenamento jurídico 7
Objetivo 7
Vigência da lei 10
Alterações e revogação de uma lei 10
Lei Codificada 12
Lei Consolidada 12
Conclusão 13
Bibliografias 13
Resumo
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Este trabalho procurou mostrar o contexto da Lei complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998, mostrando os procedimentos de redação e consolidações das leis, trazendo algumas observações mais claras em alguns de seus artigos.
Nessa análise foi possível observar também as controversas textuais trazidas nela própria das normas e regras da qual deve ser redigida uma lei.
Palavras-chave: Lei complementar 95/98; consolidações das leis; controversas textual.
Introdução
A Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar 107 de 26 de abril de 2001, foi incluída numa retificação ao edital no tópico de técnicas legislativas e noções de regulamento interno, é uma Lei curta, onde possui 19 artigos e 04 capítulos. Dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis cumprindo assim a determinação expressa no Parágrafo único do Art. 59 da Constituição Federal que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
A Lei 95/98 é uma Norma muito importante no âmbito do ordenamento jurídico, especifica os procedimentos de redação e consolidação das leis Federais, como também a tramitação dos projetos de lei, Medidas Provisórias, Proposta de Emenda Constitucional no âmbito do Poder Executivo e demais atos normativos.
O conhecimento do Decreto é de fundamental importância para todos os operadores do Direito, na medida em que permite compreender a sistemática seguida na elaboração, alteração e consolidação das leis, o que torna mais fácil a captação dos comandos nelas inseridos, já que a vontade do legislador é veiculada através de uma linguagem técnica que possui seus padrões próprios de comunicação
A lei complementar 95/98, estabelece dois parâmetros: o primeiro disciplinar as normas técnicas na produção das leis, cuidando da qualidade legislativa, fazendo com que os atos normativos editados pelo Poder Executivo tenham em sua redação a clareza e objetividade necessária para a rápida e perfeita compreensão de seu conteúdo normativo por parte daquele que estarão sujeitos ao seu ordenamento, e o segundo organizar em códigos a Consolidação das leis Federais Brasileiras.
A técnica de elaboração das leis ainda não está clara e por vezes não faz parte do cotidiano da maioria das assessorias parlamentares. Na própria redação dessa lei foi possível observar inconsistência do que é dito imposto como regra e do que foi escrito/executado.
“Uma lei, em verdade é a Fórmula da Disposição conveniente de seres, para a consecução de um fim comum” Livro: Iniciação na Ciência do Direito – Autor Junior, Goffredo Telles.
“Somente são leis as normas elaboradas pelo Poder Constituinte e pelo Poder Legislativo e que são confeccionadas com a obediência a ritos próprios, chamado Processo Constituinte e Processo Legislativo” Livro; Iniciação na Ciência do Direito – Autor Junior, Goffredo Telles.
Norma jurídica
A Lei complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Essa norma foi incluída numa retificação ao edital no tópico de técnica legislativa e noções de regulamento interno.
A lei 95/98 já foi altera em alguns dispositivos pela Lei Complementar nº 107 de 26 de abril de 2001, que veio especificar melhor os procedimentos de redação e consolidação das leis federais, trazendo regras e disciplinas no modo de elaboração das leis e dispõe de orientações para consolidações das mesmas.
Possui 04 capítulos e 19 artigos, dispostas da seguinte forma:
Capitulo I – Disposições Preliminares
Capítulo II – Das técnicas de elaboração, redação, e alteração das leis. Dentro desse capítulo temos:
Seção I - Da Estruturação das Leis
Seção II - Da Articulação e da Redação das Leis
Seção III - Da Alteração das Leis
Capítulo III - Da Consolidação das Leis e outros Atos Normativos
Seção I - Da Consolidação das Leis
Seção II - Da Consolidação de Outros Atos Normativos
Capítulo IV - Disposições Finais.
Ordenamento jurídico
Estabelecer normas fundamentais da elaboração legislativa, especificando as técnicas de redação dos diplomas legais, de modo a simplificar o ordenamento jurídico e torna-lo mais claro.
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