LEI DE EMPRÉSTIMO PARA HEDIONE
Tese: LEI DE EMPRÉSTIMO PARA HEDIONE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RAN1984 • 27/10/2014 • Tese • 2.855 Palavras (12 Páginas) • 234 Visualizações
LEI 8.072/90 – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
1. Conceito de Crime Hediondo: Existem três formas de conceituação:
a) Forma Legal: Compete ao legislador enumerar num rol taxativo quais os delitos considerados hediondos. Crítica: ignora as circunstâncias do caso concreto.
b) Forma Judicial: É o juiz quem, na apreciação do caso concreto, diante da gravidade do crime ou da forma como foi executado/praticado, decide se é ou não hediondo. Crítica: Não havendo lei especificando os crimes hediondos, gera insegurança, ferindo o princípio da legalidade, que é a nossa segurança contra o Estado punitivo.
c) Forma Mista: O legislador apresenta um rol exemplificativo de delitos hediondos, permitindo ao juiz na análise do caso concreto encontrar outros fatos assemelhados. (interpretação analógica). Crítica: reúne as críticas dos dois sistemas anteriores.
O Brasil adotou o sistema legal, art. 5º, XLIII, CF.
“Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podem do evitá-los, se omitirem;”
A CF traz consequências mínimas as quais o legislador não pode navegar: “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia” (mandados constitucionais de criminalização: as Constituições modernas não se limitam a especificar restrições ao poder do Estado e passam a conter preocupações com a defesa ativa do indivíduo e da sociedade em geral. A própria Constituição impõe a criminalização de bens e valores constitucionais, pois do Estado espera-se mais que uma mera atitude defensiva. Requer-se que torne eficaz a Constituição, dando vida aos valores que ela contemplou e protegendo-os de eventuais ataques - ex. art. 5º, XLIII, CF)
Qual será a forma mais justa de se conceituar crime hediondo?
O legislador apresenta um rol taxativo de crimes hediondos, devendo o juiz, na análise do caso concreto, confirmar a hediondez da infração.
*Temos lei (respeitando a legalidade)
*Juiz trabalha, conformado pela lei, as circunstâncias do caso concreto (não se contenta com a gravidade em abstrato).
*É o sistema legal temperado utilizado pelo STF
Art. 1º da Lei 8.072/90:
Existe crime hediondo previsto em legislação especial (fora do código penal)?
Sim, o genocídio (art. 1º, parágrafo único da L. 8072/90) que está previsto na L2.889/56.
O Tráfico de drogas, o Terrorismo e a Tortura são equiparados a hediondo (3T’s).
LEI 8.072/90 E SUAS CONSEQUÊNCIAS:
1ª CONSEQUÊNCIA
Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e fragas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
Obs: o terrorismo, o tráfico e a tortura são equiparados aos hediondos em relação às suas consequências.
I – anistia, graça e indulto;
*São formas de renúncia estatal ao seu poder de punir
*Anistia é concedida por meio de lei
*Graça e indulto são concedidos por decreto presidencial
*Atenção: a CF/88 proíbe anistia + graça, aí vem a lei 8072/90 e proíbe anistia + graça + indulto. Esse alargamento é constitucional?
2 Correntes:
1ª Corrente: a ampliação é inconstitucional, pois as vedações previstas no art. 5º, XLIII, da CF, são máximas, sendo defeso ao legislador ordinário suplantá-las. Observa, ainda, que a concessão do indulto está entre as atribuições privativas do Presidente da República, não podendo o legislador ordinário limitá-lo no exercício dessa atribuição. (Alberto Silva Franco e Luiz Flávio Gomes)
2ª Corrente: a ampliação é constitucional, pois o indulto não deixa de ser modalidade de graça e, por isso, alcançado pela vedação constitucional. Não bastasse, a CF traz vedações mínimas, podendo o legislador ordinário ampliá-las. (STF)
Graça (não deixa de ser indulto individual) Indulto (não deixa de ser graça coletiva)
Tem destinatário Certo Benefício coletivo (não tem destinatário certo)
Depende de provocação Não depende de provocação
A Lei 8072/90 quando proibiu a anistia, a graça e o indulto, pôde alcançar fatos anteriores à sua vigência?
Tempo de realização do crime Lei posterior
Não existia a Lei 8072/90 Criou a Lei 8072/90
*vedando anistia+graça+indulto
Esse crime praticado antes da lei 8072/90, pode ser beneficiado pelo indulto?
Resposta: Graça e indulto excluídos para crimes cometidos antes da lei 8.072/90. Não existe ofensa à garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais grave, consistindo a exclusão exercício do poder do Presidente da República de negar indulto a determinados crimes. É o exercício do poder discricionário do Presidente da República.
Art. 2º, I: Insuscetível de fiança;
Lei 11464/07 retirou insuscetível de liberdade provisória
LEI 11.464/07
Antes Depois
Previa:
a) Fiança
b) Liberdade provisória Prevê:
a) Fiança
Liberdade provisória?
1ª Corrente: Não se fala mais em liberdade provisória, pois ela está implicitamente proibida na inafiançabilidade.
2ª Corrente: Fiança não se confunde com liberdade provisória (há liberdade provisória com ou sem fiança).
CRIMES HEDIONDOS (OU EQUIPARADOS X VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
Lei
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