LEI MARIA DA PENHA: OITO ANOS DE VIGÊNCIA
Por: Maurício & Jaciara Freitas • 8/3/2018 • Artigo • 5.052 Palavras (21 Páginas) • 287 Visualizações
LEI MARIA DA PENHA: OITO ANOS DE VIGÊNCIA
Maurício Azevedo de Freitas[1]
RESUMO
O presente tem por objetivo a abordagem crítica da eficiência e eficácia da Lei Maria da Penha. A referida lei completou oito anos no dia 07 de agosto do corrente ano. Mas as mulheres não tem muito que comemorar. Uma lei criada para coibir a violência contra a mulher, mas que nem sempre consegue alcançar todos os seus objetivos. Nesta perspectiva, foram analisados alguns fatores que demonstram por que a mulher ainda continua sendo vítima de agressões domésticas. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, em que se pode viabilizar diversas conjecturas sobre o tema em questão. Fato este, que ensejou uma reflexão mais profunda de que a lei Maria da Penha não está cumprindo sua função social, a qual seria resguardar a integridade física e psicológica da mulher.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha; violência; medo; mulher.
ABSTRACT
This article aims critical approach to the efficiency and effectiveness of the Maria da Penha Law. This law completed eight years on August 7th in this year. But women do not have much to celebrate A law made to curb violence against woman, but that cannot always achieve all your goals. In this perspective, some factors that demonstrate why the woman is still a victim of domestic violence were analyzed. The methodology used was the literature research, which can enable various conjectures on the subject in question. This fact, which led to a deeper reflection of the Maria da Penha law, is not fulfilling its social function, which would protect the physical and psychological integrity of women.
Keywords: Maria da Penha Law; violence; fear; woman.
1. INTRODUÇÃO
Depois de oitos anos de vigência da Lei Maria da Penha, percebe-se que o Brasil evoluiu muito no que diz respeito à proteção da mulher. Desde a luta de Maria da Penha Maia Fernandes em ver seu agressor atrás das grades, até a punição sofrida pelo Brasil que o obrigou a criar uma lei que coibisse qualquer tipo de violência contra as mulheres, que durante séculos, foi renegada de seus direitos. Segue-se uma análise dos fatos que culminaram com a criação da lei e como os agressores tem se comportado desde que a lei entrou em vigor, bem como alguns números que revelam que, mesmo com uma lei que ampara as mulheres, ainda se pratica muita injustiça com elas.
2. MARIA DA PENHA E A ORIGEM DA LEI
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, natural da cidade de Fortaleza, seria apenas mais uma fazer parte da triste estatística que assola muitas mulheres brasileiras: a violência doméstica praticada contra a mulher.
Do casamento com o professor universitário colombiano Marco Antônio Herredia Viveros, restaram apenas marcas das agressões psicológicas e físicas sofridas durante a constância do matrimônio. Paraplégica, resultado da segunda tentativa de homicídio praticada por Antônio em 1983, ela foi incansável na busca pela punição para seu agressor em aproximadamente 15 anos de luta.
Embora Maria tenha conseguido que se instaurasse inquérito no ano em que ocorrera a agressão, aguardou por oito anos para ter a primeira audiência com o denunciado, que após uma longa batalha judicial conseguiu anular o feito. A biofarmacêutica não se quedou inerte, buscando nas ONGS ajuda, para ter seu caso na Comissão Internacional de Direitos Humanos (OEA).
Com todos esses esforços Maria conseguiu a intervenção internacional em seu caso, com a pressão o governo brasileiro foi condenado a indenizá-la, bem como foi obrigado a criar uma lei que coibisse a violência contra a mulher. Antonio cumpriu dois anos de reclusão pela violência doméstica contra sua ex-companheira.
Considerada uma vitória feminina na luta contra violência doméstica, a Lei n. 11.340/06, de 07 de agosto de 2006, foi aprovada por unanimidade no congresso e posteriormente sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, alterando o Código Penal onde em seu Art. 129, onde inseriu o parágrafo 9º, criminalizando assim o agressor no âmbito doméstico e familiar garantindo as vítimas medidas protetivas, Vejamos:
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Violência Doméstica
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Acrescentado pela L-010.886-2004) (Alterado pela L-011.340-2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
2.1. A LEI E O CONFLITO DE GÊNERO
Por ser inicialmente uma lei de gênero, ressalte-se que a respectiva lei foi criada inicialmente para coibir a agressão masculina, apesar de, mesmo os homens ainda liderando as estatísticas, muitas mulheres também são vítimas em relacionamentos homoafetivos, que não só podem como devem sofrer sanção.
Com a constante evolução da sociedade e os diversos entendimentos dos magistrados, surgiu um novo impasse: Se a lei foi criada com o intuito de resguardar a integridade física da mulher, deve também ser aplicada em casos de violências domésticas praticadas contra homens?
O fato é que apesar de muitas discussões, vários homens têm conseguido decisões favoráveis em diversos tribunais pelo Brasil, exatamente pelo fato de não se ter uma lei exclusiva para o homem. Muitos aplicadores do direito justificam que os atos praticados pelas mulheres, geralmente são atos isolados resultados de um ataque de fúria ou acometidas por violenta emoção. Enquanto, é mais comum nas agressões cometidas por homens que elas sejam contínuas e de longo prazo, uma vez que muitas mulheres por ínfimos motivos (filhos, medo, vergonha, família, falta de apoio familiar, dependência financeira, etc.) não denunciam seus companheiros, perpetuando assim as agressões.
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