LESÕES CORPORAIS. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DA RIXA.
Por: Yasmin Santos • 7/7/2015 • Trabalho acadêmico • 2.743 Palavras (11 Páginas) • 174 Visualizações
Plano de Aula: LESÕES CORPORAIS. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DA RIXA.
DIREITO PENAL III - CCJ0110
Título
LESÕES CORPORAIS. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DA RIXA.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
LESÕES CORPORAIS. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DA RIXA. (Art.129 a 137, CP)
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Reconhecer a tutela jurídico-penal da integridade corporal ou da saúde de outrem e a relevância de sua indisponibilidade por seu titular, salvo em caráter excepcional consoante a aplicação causas excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
- Reconhecer a relevância do estudo dos crimes de perigo à periclitação da vida e da saúde enquanto figuras típicas subsidiárias aos crimes de dano perpetrados contra a pessoa.
- Avaliar, nos casos concretos apresentados, a incidência de conflito aparente de normas ou concurso de crimes entre as demais figuras típicas contra a pessoa.
Estrutura do Conteúdo
O conteúdo será apresentado com base nos livros didáticos da Bibliografia Básica da Disciplina ou, ainda, outras fontes bibliográficas indicadas pelo professor.
Antes da aula, não esqueça de ler :
- Os artigos. 129, do Código Penal; art. 303, da lei n.9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
- Os artigos 130 a 136, do Código Penal; art. 1º, III, da lei n.9455/1997 (Lei de Tortura) e art. 76, da lei n.9099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
- O artigo 137, do Código Penal.
- Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em: http://www.stj.jus.br.
- As seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre os delitos contra a pessoa:
STJ, AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012, disponível em www.stj.jus.br
TJRJ- Apelação Criminal n. 2006.050.03592, Oitava Câmara Criminal, Rel. Des. Gilmar Augusto Teixeira, Julgada em 24/08/2006, disponível em www.tjrj.jus.br.
ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:
I. Lesão Corporal. Art.129, do Código Penal.
1.Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa.
2 O conceito de dor e a tipificação da conduta. (In)disponibilidade do bem jurídico tutelado. Aplicação do principio da insignificância.
3. Figuras típicas.
a) lesão corporal leve.
b) lesão corporal qualificada pelo resultado: grave ou gravíssimo.
c) lesão corporal seguida de morte – delito preterdoloso.
d) lesão corporal privilegiada.
e) lesão corporal culposa.
3.1 Conflito aparente de normas entre o delito de lesão corporal culposa prevista no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997).
4. Perdão Judicial.
a) Natureza jurídica.
b) Obrigatoriedade ou facultatividade de aplicação.
c) Natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial. Controvérsia: entendimento dos Tribunais Superiores. Verbete de Súmula n. 18 STJ.
5. Conflito aparente de normas e Concurso de crimes com demais figuras típicas contra a pessoa.
- confronto entre a contravenção penal de vias de fato, crime de lesão corporal leve e injúria qualificada, crime de perigo de transmissão de moléstia grave, autolesão e estelionato, autolesão e crime militar.
6. A representação como condição de procedibilidade da ação penal para o delito de lesões corporais leves e culposas.
7. Questões controvertidas
a)Distinção entre violência doméstica e violência de gênero discriminatório contra a mulher – confronto entre o art. 129, §§, 9°, 10 e 11 do Código Penal e art.5° da Lei n. 11340/2006 ( Lei Maria da Penha).
b) O consentimento do ofendido em cirurgias estéticas, transexuais (mudança de sexo, transplante de órgãos, transfusão de sangue e violência desportiva).
c) A ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa praticadas nos casos de violência doméstica contra a mulher.
II. Da Periclitação da Vida e da Saúde.
Crimes de perigo e sua distinção dos crimes de dano.
- Perigo de contágio venéreo. Art.130, do Código Penal.
1.1 Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas: simples e qualificada.
1.2. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra a dignidade sexual.
1.3. O delito de perigo de contágio venéreo e a Lei n. 9099/1995.
2. Perigo de contágio de moléstia grave. Art.131, do Código Penal.
2.1. Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.
2.2. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com o delito previsto no art. 267 do Código Penal – crime de perigo à incolumidade pública.
2.3. Confronto entre o perigo de contágio venéreo e o delito de perigo de contágio de moléstia grave.
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