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LESÕES CORPORAIS. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DA RIXA.

Por:   •  7/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.743 Palavras (11 Páginas)  •  170 Visualizações

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Plano de Aula: LESÕES CORPORAIS. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DA RIXA.

DIREITO PENAL III - CCJ0110

Título

LESÕES CORPORAIS. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DA RIXA.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

3

Tema

LESÕES CORPORAIS. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DA RIXA.  (Art.129 a 137, CP)

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

- Reconhecer a tutela jurídico-penal da integridade corporal ou da saúde de outrem e a relevância de sua indisponibilidade por seu titular, salvo em caráter excepcional consoante a aplicação causas excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade. 

- Reconhecer a relevância do estudo dos crimes de perigo à periclitação da vida e da saúde enquanto figuras típicas subsidiárias aos crimes de dano perpetrados contra a pessoa.

- Avaliar, nos casos concretos apresentados, a incidência de conflito aparente de normas ou concurso de crimes entre as demais figuras típicas contra a pessoa.

Estrutura do Conteúdo

O conteúdo será apresentado com base nos livros didáticos da Bibliografia Básica da Disciplina ou, ainda,  outras fontes bibliográficas indicadas pelo professor.

Antes da aula, não esqueça de ler :

- Os artigos. 129, do Código Penal; art. 303, da lei n.9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

- Os artigos 130 a 136, do Código Penal; art. 1º, III, da lei n.9455/1997 (Lei de Tortura) e art. 76, da lei n.9099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

- O artigo 137, do Código Penal.

- Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em: http://www.stj.jus.br.

- As seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre os delitos contra a pessoa:

STJ, AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012, disponível em www.stj.jus.br

TJRJ- Apelação Criminal n. 2006.050.03592, Oitava Câmara Criminal, Rel. Des. Gilmar Augusto Teixeira, Julgada em 24/08/2006, disponível em www.tjrj.jus.br.

ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:

 

I. Lesão Corporal. Art.129, do Código Penal.

1.Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa.

2 O conceito de dor e a tipificação da conduta. (In)disponibilidade do bem jurídico tutelado. Aplicação do principio da insignificância. 

3. Figuras típicas.

                  a) lesão corporal leve.

                  b) lesão corporal qualificada pelo resultado: grave ou gravíssimo.

                  c) lesão corporal seguida de morte – delito preterdoloso.

                  d) lesão corporal privilegiada.

                      e) lesão corporal culposa.

  3.1 Conflito aparente de normas entre o delito de lesão corporal culposa prevista no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997).

4. Perdão Judicial.

                 a) Natureza jurídica.

                 b) Obrigatoriedade ou facultatividade de aplicação.

                      c) Natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial. Controvérsia: entendimento dos Tribunais Superiores. Verbete de Súmula n. 18 STJ.

5. Conflito aparente de normas e Concurso de crimes com demais figuras típicas contra a pessoa.

- confronto entre a contravenção penal de vias de fato, crime de lesão corporal leve e injúria qualificada,  crime de perigo de transmissão  de moléstia grave, autolesão  e estelionato, autolesão e crime militar.

6. A representação como condição de procedibilidade da ação penal para o delito de lesões corporais leves e culposas.

7. Questões controvertidas

                     a)Distinção entre violência doméstica e violência de gênero discriminatório contra a mulher – confronto entre o art. 129, §§, 9°, 10 e 11 do Código Penal e art.5° da Lei n. 11340/2006 ( Lei Maria da Penha).

                     b) O consentimento do ofendido em cirurgias estéticas, transexuais (mudança de sexo, transplante de órgãos, transfusão de sangue e violência desportiva).

                   c) A ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa praticadas nos casos de violência doméstica contra a mulher.

 

 

II. Da Periclitação da Vida e da Saúde.

      Crimes de perigo e sua distinção dos crimes de dano.

  1. Perigo de contágio venéreo.   Art.130, do Código Penal.

                1.1 Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas: simples e qualificada.

          1.2. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra a dignidade sexual.

          1.3. O delito de perigo de contágio venéreo e a Lei n. 9099/1995.

 

2. Perigo de contágio de moléstia grave. Art.131, do Código Penal.

          2.1. Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.

          2.2. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com o delito previsto no art. 267 do Código Penal – crime de perigo à incolumidade pública.

           2.3. Confronto entre o perigo de contágio venéreo e o delito de perigo de contágio de moléstia grave.

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