LPI - Direito Lei complementar 123/2006
Por: liviacaribe • 20/5/2019 • Resenha • 974 Palavras (4 Páginas) • 223 Visualizações
Lei complementar 123/2006
- Esta Lei estabelece normas gerais ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (art 1°)
- A lei diz que considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta individual, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta de outro, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Uma ME, escolhe o Simples Nacional, atua no comércio de veículos em consignação, por meio de contratos de comissão. Como essa é uma operação em conta alheia, a receita bruta dessa atividade será o resultado da operação (comissão recebida pela outra empresa). (art 3° e 18°)
- -Podem ser enquadradas como ME ou EPP as sociedades simples, empresárias, empresas individuais registradas e de responsabilidade limitada (EIRELI).
-ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Enquadra-se em uma empresa SIMPLES.
EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
-A ME ou a EPP não serão desamparadas pela lei 123/2006. Ambas terão benefícios e privilégios diante dos artigos propostos.
-O requerimento de registro de inscrição de uma ME ou uma EPP é recebido pela Junta Comercial do estado ao qual a empresa foi aberta.
- Deverá ser acrescentado a razão social/nome empresarial os termos ME ou EPP, seja para empresa com ou sem sócios. Porém, somente depois de procedida a inscrição do Empresário e arquivada a declaração de enquadramento, deverá ser feita a adição de tais termos ao nome empresarial, visto que, não pode ser feito o requerimento de tais expressões no ato do contrato social.
- Sim, o órgão publico da privilégio nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. *art 2° *
- Não agiu corretamente, pois o processo licitatório visa permitir que quaisquer interessados, que tenham condições para tanto, participem do procedimento e que no decorrer da seleção, todos sejam tratados de forma igual, sem nenhuma preferência ou discriminação. Esta descrição faz sentido para concorrentes que estejam na mesma posição e condição de concorrência, mas não é isto que ocorre entre as ME, EPP e as multinacionais ou grandes empresas. Desta maneira é justificado o tratamento desigual para os desiguais no intuito de equiparar os concorrentes no mesmo patamar de competição. A igualdade deverá ser respeitada em virtude das diferenças, por este motivo não restam dúvidas sobre a coerência do tratamento diferenciado dado pelo legislador às ME e EPP.
- Sim, possui privilégios ante as obrigações trabalhistas pois são dispensadas de algumas obrigações. São elas: afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências, anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro, empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
- Qualquer pessoa pode representar micro e pequenas empresas em audiências trabalhistas, mesmo que não seja funcionário. *Súmula 377*
A lei faculta ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte poderá substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, mesmo que não possuam vínculo trabalhista ou de sociedade.
- O artigo que indica que os imposto farão parte do Simples Nacional é o art 13.
Os impostos serão recolhidos sobre: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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