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Legalização do aborto e suas implicações

Por:   •  19/11/2018  •  Dissertação  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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É nótorio que muito se discute na sociedade e mundo jurídico atual o tema aborto, pois de um lado está a garantia fundamental do direito à vida, do outro o direito à liberdade de escolha ao próprio corpo. Já foram proposto vários projetos de lei onde se discute a descriminalização e legalização do aborto, quando começa de fato a vida, e se o direito da mulher de não levar a gestação até o fim se sobrepõe ao do feto de nascer.  

Existem os abortos atípicos, são aqueles não previstos em leis, como o espontâneo onde decorre de forma natural pelo organismo, o acidental, derivado de causas traumáticas e o culposo que decorre de uma conduta imprudente, negligente ou imperita, e os típicos, que são os permitidos em lei, sejam o terapêutico, que é necessaria a intervenção para salvar a vida da gestante, não sendo necessario o conscentimento da mesma, e o aborto humanitário, onde se induz o aborto, devido à gestação ter sido fruto de estupro, sendo a interrupção realizada por motivos psicológicos que a gestante passou ao ser submetida a concepção, tendo a mesma a faculdade de interromper a gestação ou não, previstos no artigo 128, incisos I e II do Código Penal.

Mas, nos casos em que o feto tem plenas condições de nascer vivo e saúdavel não há que se falar em aborto, pois o mesmo possui direito a vida. Considera se que a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozoide. Sendo assim feto já tem proteção jurídica, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 2º do Código Civil de 2002 que “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Sendo a vida do nascituro respaldo da Carta Magna a afronta a esse direito claramente constitui e crime.

Como de praxe, ao se aplicar o direito, vemos direitos em conflitos em determinado caso concreto, e para proteger determinado bem, acaba por ter que abrir não de outros bens. Esse é o caso do conflito aparente que tem tomado conta da sociedade nos últimos tempos, quando o assunto é aborto.

O direito à liberdade, é o direito à escolha, que é "dado" nesse caso a gestante de escolher entre dar continuidade a gestação, ou não. E o direito à vida, no caso em tela é o de não ter interrompido o processo vital da vida, respaldado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, caput, “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Sendo o mais básico dos direitos, e pré-requisito para os demais direitos, ou seja, o Estado tem a obrigação de se abster de atentar contra a vida do feto, e a obrigação de proteger que outros indivíduos façam o mesmo.

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