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Legislaçao Simbolica

Por:   •  5/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        Esta produção acadêmica tem o intuito de explorar um resultado da atividade legiferante, no tocante às leis que saem não de anseio popular primário, mas, de uma linha de expressão advinda por determinado segmento com voz e vez na casa popular que é o Congresso Nacional; é de suma importância que seja isto entendido, para não se estar desavisado quando observamos partidos com ideais, os quais parecem assemelhar-se com o interesse público, porem estão maculados por interesse próprio ou de pactos contraídos para a obtenção do poder, o qual resultará nas normas que serão vigoradas sobre os ombros da nação.

  1. ORGANIZANDO A NAÇÃO

O ser humano notadamente é um ser social, tanto que na definição psicológica da personalidade humana, ela é formada dos elemento biológicos, psicológicos e sociais, assim, há necessidade de desenvolvimento em contato com o outro semelhante; quanta a individualidade, cada um possui em seu amago anseio e necessidade, e, regras que regem sua conduta, liberais ou compassadas, estas regras se sobrepõem e delimitam tanto anseio, quanto necessidades, estas regras individuas são conhecidas como “moral”, a expressão original desta palavra é ‘mores’ que significa costume, ou seja, o ser humano estabelece suas normas interiores por meios de sua forma de viver.

Recordemo-nos de que o individuo também é ser social, assim, em algum momento as morais no convívio social não irão ser compatíveis, e haverá conflito de interesses seja qualquer a razão, faz-se então necessário que seja imposta uma regra que alcance a todos, esta regra é resultado da moral social, e recebe a nomenclatura de “ética”; por sua vez a ética, cuida de disseminar a forma aceitável de ‘modus vivendi’ perante os outros indivíduos, porem mesmo a ética moralizando o convívio social, não é capaz de harmonizar o anseio dos indivíduos, mas somente regrar e separar grupos e por em maior contraste a igualde de alguns com sus pares, observamos na ética empírica, e os outros ramos éticos que valem apenas de traços pessoais, sexuais, insensíveis e etc...

Para que haja maior possibilidade de proteção e desenvolvimento, foram estes grupos, se tornam maiores, alguns abandonando regras éticas e aderindo às de outro grupo, unificando ideais, ao ponto de encontrarmos a formação de nações; os três elementos necessários para a formação da nação, ou Estado é povo, território e poder soberano, me deterei apenas no poder soberano, pois o poder é formado de dois elementos a legitimidade e a legalidade, a legitimidade fala da aprovação social e a legalidade fala de regra que prevê tal situação, assim sendo para que a nação venha a ter organização necessita da criação de leis, que satisfaçam o interesse popular e seja imparcial em seu bojo delimitando cada área no viver da nação.

Atendo-nos agora em nosso meio contemporâneo, Constituição Federal de 1988 do Brasil, em seu Artigo 1º e §Ú dispõe “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”, é por meio do povo, ou seja, de todos os componentes da nação que o poder é emanado, não de um grupo, ou de determinado conjunto, mas daqueles que estão pactuados na forma jurídica do contrato social, que é a constituição do Estado de Direito.

Por meio dos representantes está não a formação do poder, mas unicamente o exercício, desta forma, no Congresso Nacional a casa do povo, onde não normas de constituição, em regra, mas, sim normas infraconstitucionais são levadas a votação para aceitação, manifestando isto, atividade legiferante, que resultará em leis que concretizem a ação do Estado de Direito, que pacifiquem conflitos.

  1. ATIVIDADE LEGIFERANTE

Como já visto as normas de direito têm um pressuposto que é ‘conditio sine qua non’ de sua existência, validade e eficácia, que é a sociedade, sem isto, o direito é mera regra ética, assim o direito é dinâmico, sempre em padronização com a necessidade manifestada pela sociedade, desta forma os representantes do povo devem reproduzir por meio de normas legitimas e válidas a solução e abastança das carências sociais.

Esta produção tem o intuito primário de manifestar o interesse público, e que seja ‘erga omnis’ alcançando grupos e segmentos de modo que todos sejam satisfeitos, para que não exista uma anomia; sendo assim estas normas têm de ser imaculadas de anseios pessoais e principalmente de ‘achismos’; pois irão versar assuntos imprescindíveis no tocante à regulação e harmonização de conflitos, ‘jus puniendi’ estatal, fixação de taxas e impostos, segurança privada e pública, meio ambiente, propriedades e etc...

A Constituição Federal de 1988, abriu a possibilidade do pluripartidarismo, para que houvesse oxigenação do poder e fiscalização, mas quando um segmento permanece por muito tempo, não há manutenção de pensamentos ou do próprio direito, as demais ideologias sócias perdem aos poucos sua capacidade de disseminar os anseios das demais classes sócias, então se vigora um linha de ideais, se assim os representantes do povo se mancham, o resultado , também sai manchado e deturbado, assim nascem legislações simbólicas, que são a manifestação do jogo de interesse que há no governo do País; a legislação simbólica tem o intuito de somente indicar capacidade de ação, mas não agir, de, confirmar valores sociais e de protelar a resolução de conflitos.

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