Legislação Previdenciária Resumo
Por: juliailiina0 • 13/9/2016 • Resenha • 837 Palavras (4 Páginas) • 557 Visualizações
Legislação Social e Previdenciária
Aula 1
Somente com a Revolução Francesa (1789), e com a Constituição, o direito ao trabalho foi reconhecido.
Revolução Francesa: Liberdade (direitos civis 1ª geração); Igualdade (direitos sociais de trabalho 2ª geração); Fraternidade (direito de solidariedade 3ª geração).
Evolução das Relações de trabalho: Escravos (antiguidade clássica); Servos (feudalismo); Corporações de ofício (mercantilismo – mestre, companheiro, aprendiz).
Lei Le Chapelier (1791): Primeira lei que trata de liberdade de trabalho.
Revolução Industrial: Trabalhadores substituídos por máquinas. Má condição de trabalho: baixos salários, altas jornadas, má higiene, acidentes, discriminação de trabalho de menores e mulheres.
Direito do Trabalho nasce com a intervenção do Estado.
Encíclica Papal “Rerum Novarum”: Melhores condições de trabalhos são reconhecidas pela igreja.
Organização Internacional do Trabalho (Tratado de Versalhes) - 1919: O direito do trabalho ganha autonomia. Objetivo: proteger as condições de trabalho equitativas e humanitárias do trabalhador.
Era Vargas (1930-1945): Consolidação das Leis do Trabalho (regras para proteger o trabalhador). Jornada de 8h, carteira de trabalho, salário mínimo, férias remuneradas, previdência social e descanso semanal.
Flexibilização do trabalho (1970): Com a globalização tudo se torna mais caro, há crise econômica. Criou-se um mercado de trabalho onde vence o melhor ou quem tem a mão de obra mais barata.
Terceirização (toyotismo): Surgiu como resposta às necessidades da economia, para flexibilizar o trabalho.
Aula 2
Fontes do DT:
Heterônomas: Participação e interferência do Estado. Ex: Constituição Federal, leis, decretos pelo poder executivo, sentença normativa, sumulas vinculantes.
Autônomas: Criadas pelas próprias partes, próprio destinatário. Ex: Convenção coletiva do trabalho, acordo coletivo do trabalho, regulamentos de empresa e o costume.
Princípios do DT:
Princípio da proteção do DT: O empregado e o empregado ficam em uma situação desigual, portanto o DT deve proteger. Dimensões: In Dubio pro operário (interpretar da forma mais favorável, 30 dias de aviso prévio se for demitido). Norma mais favorável (teorias: da cumulação: direito a tudo do contrato; conglobamento: analisa globalmente o que é melhor; conglobamento mitigado: analisa o que é melhor respeitando as leis). Condição mais benéfica.
Princípio da irrenunciabilidade dos DT’s (não confundir com indisponibilidade, que pode abrir mão): É a impossibilidade jurídica de privar o empregado de vantagens do DT. As partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública.
Princípio da primazia da realidade dos fatos: A verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, se houver conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre (contrato realidade).
Princípio da continuidade da relação de emprego: Objetivo é assegurar maior permanência do trabalhador em seu emprego. Contrato deverá ter prazo indeterminado (há exceções).
Princípio da intangibilidade salarial: Assegura a irredutibilidade salarial, suas necessidades (alimentação).
Princípio de maior rendimento: O empregado deve ser leal e cumprir suas funções.
Aula 3 – Relações trabalhistas
Relações de emprego: 5 requisitos
Pessoa física: não jurídica; Pessoalidade: O empregado deve aparecer, não pode se substituir; Não eventualidade: Trabalho constante e permanente, não eventual; Subordinação: Empregado está subordinado ao poder diretivo do empregador; Onerosidade: Remuneração do empregado.
Relação de trabalho (lato sensu): Ausência de 1 requisito.
Trabalhador Autônomo: Ausência de subordinação, atua por conta própria assumindo seus riscos.
Trabalhador Eventual: Ausência de não eventualidade, ausência de profissionalismo, ex: bispo.
Trabalhador voluntário: Ausência de onerosidade, não tem obrigações, pessoa física ou entidades.
Trabalhador avulso: Ausência de não eventualidade e subordinação, ex: carga e movimentação de mercadorias, pagamento pelo órgão gestor de mão de obra.
Estagiário: finalidade pedagógica, não gera vínculo empregatício (matrícula regular, termo de compromisso triangular, compatibilidade de atividades), acompanha supervisor e orientador, relatórios, 4h e 6h.
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