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Legislação Previdenciária Resumo

Por:   •  13/9/2016  •  Resenha  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  557 Visualizações

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Legislação Social e Previdenciária

Aula 1

Somente com a Revolução Francesa (1789), e com a Constituição, o direito ao trabalho foi reconhecido.

Revolução Francesa: Liberdade (direitos civis 1ª geração); Igualdade (direitos sociais de trabalho 2ª geração); Fraternidade (direito de solidariedade 3ª geração).

Evolução das Relações de trabalho: Escravos (antiguidade clássica); Servos (feudalismo); Corporações de ofício (mercantilismo – mestre, companheiro, aprendiz).

Lei Le Chapelier (1791): Primeira lei que trata de liberdade de trabalho.

Revolução Industrial: Trabalhadores substituídos por máquinas. Má condição de trabalho: baixos salários, altas jornadas, má higiene, acidentes, discriminação de trabalho de menores e mulheres.

Direito do Trabalho nasce com a intervenção do Estado.

Encíclica Papal “Rerum Novarum”: Melhores condições de trabalhos são reconhecidas pela igreja.

Organização Internacional do Trabalho (Tratado de Versalhes) - 1919: O direito do trabalho ganha autonomia. Objetivo: proteger as condições de trabalho equitativas e humanitárias do trabalhador.

Era Vargas (1930-1945): Consolidação das Leis do Trabalho (regras para proteger o trabalhador). Jornada de 8h, carteira de trabalho, salário mínimo, férias remuneradas, previdência social e descanso semanal.

Flexibilização do trabalho (1970): Com a globalização tudo se torna mais caro, há crise econômica. Criou-se um mercado de trabalho onde vence o melhor ou quem tem a mão de obra mais barata.

Terceirização (toyotismo): Surgiu como resposta às necessidades da economia, para flexibilizar o trabalho.

Aula 2

Fontes do DT:

Heterônomas: Participação e interferência do Estado. Ex: Constituição Federal, leis, decretos pelo poder executivo, sentença normativa, sumulas vinculantes.

Autônomas: Criadas pelas próprias partes, próprio destinatário. Ex: Convenção coletiva do trabalho, acordo coletivo do trabalho, regulamentos de empresa e o costume.        

Princípios do DT:

Princípio da proteção do DT: O empregado e o empregado ficam em uma situação desigual, portanto o DT deve proteger. Dimensões: In Dubio pro operário (interpretar da forma mais favorável, 30 dias de aviso prévio se for demitido). Norma mais favorável (teorias: da cumulação: direito a tudo do contrato; conglobamento: analisa globalmente o que é melhor; conglobamento mitigado: analisa o que é melhor respeitando as leis). Condição mais benéfica.

Princípio da irrenunciabilidade dos DT’s (não confundir com indisponibilidade, que pode abrir mão): É a impossibilidade jurídica de privar o empregado de vantagens do DT. As partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública.

Princípio da primazia da realidade dos fatos: A verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, se houver conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre (contrato realidade).

Princípio da continuidade da relação de emprego: Objetivo é assegurar maior permanência do trabalhador em seu emprego. Contrato deverá ter prazo indeterminado (há exceções).

Princípio da intangibilidade salarial: Assegura a irredutibilidade salarial, suas necessidades (alimentação).

Princípio de maior rendimento: O empregado deve ser leal e cumprir suas funções.

Aula 3 – Relações trabalhistas

Relações de emprego: 5 requisitos

Pessoa física: não jurídica; Pessoalidade: O empregado deve aparecer, não pode se substituir; Não eventualidade: Trabalho constante e permanente, não eventual; Subordinação: Empregado está subordinado ao poder diretivo do empregador; Onerosidade: Remuneração do empregado.

Relação de trabalho (lato sensu): Ausência de 1 requisito.

Trabalhador Autônomo: Ausência de subordinação, atua por conta própria assumindo seus riscos.

Trabalhador Eventual: Ausência de não eventualidade, ausência de profissionalismo, ex: bispo.

Trabalhador voluntário: Ausência de onerosidade, não tem obrigações, pessoa física ou entidades.

Trabalhador avulso: Ausência de não eventualidade e subordinação, ex: carga e movimentação de mercadorias, pagamento pelo órgão gestor de mão de obra.

Estagiário: finalidade pedagógica, não gera vínculo empregatício (matrícula regular, termo de compromisso triangular, compatibilidade de atividades), acompanha supervisor e orientador, relatórios, 4h e 6h.

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