Legítima Defesa X Estado de Necessidade
Por: isanaclaudia • 13/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.494 Palavras (18 Páginas) • 449 Visualizações
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DIREITO
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ROSA
CHARLLES EDUARDO DOS SANTOS
DANIEL S. FILHO
DIEGO FRANCISCO FRANCO
FRANCIELLY TISSATO RODRIGUES
MATHEUS HENRIQUE MELO
SARAH CAROLINA DE PAULA CARVALHO
RODRIGO CARDOSO
LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - APS
ASSIS
2015
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DIREITO
LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - APS
Trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas- APS, apresentado a Coordenação do Curso de Direito, para a obtenção de aprovação nas Atividades Práticas Supervisionadas e cumprimento de horas exigidas para o Curso de Bacharel em Direito, sob a orientação da Professora Claudia Cardia S. Suzuki.
ASSIS
2015
SUMÁRIO
Introdução – Pág. 3
1. Definição de Legítima Defesa – Pág. 4
2. Elementos da Legítima Defesa – Pág. 4
3. Exemplos de defesa própria e de terceiro – Pág. 6
4. Legítima Defesa pré-ordenada – Pág. 8
5. Legítima Defesa x Crimes Passionais – Pág. 11
6. Casos de Excesso – Pág. 13
7. Legítima Defesa Putativa – Pág. 14
8. Estado de Necessidade e sua definição– Pág. 16
9. Elementos – Pág. 18
10. Estado de Necessidade Famélico – Pág. 19
11. Exemplos de Estado de Necessidade própria e de terceiro – Pág. 20
Conclusão – Pág. 21
Referência– Pág. 22
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre Legítima Defesa e Estado de Necessidade, que são excludentes de ilicitude conforme art. 23 do Código Penal.
O objetivo deste trabalho é apresentar a definição dessas excludentes, seus requisitos, quais espécies cada um deles têm e citar exemplos.
Está organizado por tópicos, numerados de um a onze, onde pode ser consultado no Sumário desse referido trabalho.
A metodologia usada para a pesquisa desse trabalho foi consultas bibliográficas em doutrina e sites específicos para cada assunto, com adaptações e interpretações próprias.
1. DEFINIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA
Denomina-se de acordo com a definição legal e clássica ser legítima defesa (vim vi repellere licet) quem “repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiros, usando moderadamente dos meios de que dispõe (art. 25, CP).” A legítima defesa vem a ser com as palavras do ilustre professor e jurista Luiz Regis Prado:
[...] a repulsa ou o impedimento da agressão ilegítima, atual ou iminente, pelo agredido ou terceira pessoa, contra o agressor, sem ultrapassar a necessidade de defesa e dentro da racional proporção dos meios empregados para impedi-la ou repeli-la [...]¹
É a situação em que o agente repele agressão atual e não lícita a direito seu ou de outra pessoa. Trata-se da mais saliente e antiga causa de justificação, que transforma uma ação típica em lícita, amparada pela ordem jurídica.
Legítima defesa é a segunda excludente de ilicitude, como nos enumera o art. 23, CP. “Não há crime quando o agente pratica o fato: I- em estado de necessidade; II- em legítima defesa; III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
¹ “Luiz Regis Prado. (2010). Curso de Direito Penal Brasileiro, volume 1, Parte Geral – Arts. 1.º a 120. Editora Revista dos Tribunais – 9.ª edição. Página 363.”
2. ELEMENTOS DA LEGÍTIMA DEFESA
Há alguns elementos a serem preenchidos, para que seja válido o pedido de legítima defesa. Sendo apresentados abaixo os requisitos necessários:
² 1.Objetivos: a) Agressão atual ou iminente e injusta – Uma agressão de resultado lesivo a um bem jurídico, violenta ou não, acontecida no tempo atual, presente, já se ter começado e ainda não estar concluída. Ela é iminente por estar prestes a acontecer, uma ação imediata e sua injustiça se dá pela ação ilícita, antijurídica, sem um amparo da ordem jurídica.
b) Direito próprio ou alheio – Todo bem jurídico, seja do próprio individuo ou de terceira pessoa, não pode ficar à mercê de injusto ataque.
c) Meios necessários, empregados com moderação – É indispensável à repulsa de agressão ilícita, mas deve ser feita sem ultrapassar os limites necessários para afastar a ação agressiva, usando de meios necessários que são suficientes para arrostar a agressão, tendo-se em conta o que as circunstâncias permite.
2.Subjetivos: É o conhecimento da agressão e da vontade de defesa. O agente deverá ser portador do elemento subjetivo, consistente na ciência da agressão e no ânimo ou vontade de atuar em defesa de direito seu ou de outrem.
² “Luiz Regis Prado. (2010). Curso de Direito Penal Brasileiro, volume 1, Parte Geral – Arts. 1.º a 120. Editora Revista dos Tribunais – 9.ª edição. Páginas 365 e 366.”
3. EXEMPLOS DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS
1º Exemplo de legítima defesa própria:
³ - O proprietário que, altas horas da madrugada, percebe rumores em sua casa, arma-se de revolver para constatar os fatos e surpreende o assaltante dentro de seu automóvel, pronto para sair, ato contínuo alvejado em legítima defesa.
³ “Luiz Regis Prado, na página 364 do livro (Curso de Direito Penal Brasileiro, volume 1, Parte Geral – Arts. 1.º a 120. Editora Revista dos Tribunais – 9.ª edição)”
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