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Lei Complementar de 1995

Por:   •  2/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  151 Visualizações

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Lei Complementar n. 95/1998

Previsão Constitucional

A CF, em seu art. 59, parágrafo único, exige que a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis seja disciplinada por uma Lei Complementar, a qual foi determinada com a publicação da LC 95/98, que posteriormente foi alterada em alguns pontos pela LC 107/2001.

A Lei Complementar de nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 foi criada, tendo seu dispositivo legal o parágrafo único do Art. 59 da Constituição Federal. É uma Lei composta por 19 artigos e 4 capitulos sendo: Disposiçoes Preliminares, Tecnicas de Elaboração Redação e Alteração das Leis, Consolidação das Leis e Atos Normativos e Disposições finais.

Suas disposições aplicam-se às medidas provisórias e aos demais atos referidos no art. 59 da Constituição Federal que são: Emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, e resoluções, aplica-se também aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

1 – Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração da Lei

Nela é disoposto sobre a numeração das leis, sendo estas, as emendas à Constituição Federal e as leis complementares. Sobre aquela, informa que a numeração será iniciada a partir da promulgação da Constituição de 1988, atualmente são 99 as emendas do tipo ordinárias. Já as leis complementares segue a sequencia da serie iniciada em 1946, ano no qual foi o promulgada a ultima constituição republicana do Brasil.

Sobre a estrutura ela dispõe que a lei será dividida em três partes a preliminar, normativa e a parte final. É considerado parte preliminar:

- a epígrafe, que nada mais é do que o espaço reservado para indicar o tipo de projeto de lei, o numero a ele designado e o ano de sua apresentação sendo escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada;

- a ementa que é um grupo de palavras que descreve qual é o objeto da lei;

- o preâmbulo é sendo a introdução nele é indicado o órgão ou instituição competente para a pratica do ato e sua base legal.

Parte normativa , com exceção das codificações, cada norma legal tratara de um objeto, e o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei salvo quanto venha a complementar lei considerada básica.

Parte final dispõe da vigência da lei e sua revogação que ocorre pelo fato da lei perder a sua vigência, em decorrência do dinamismo da vida social, a vigência será dada de maneira expressa considerando um prazo razoável para o seu amplo conhecimento, exceto as leis de pequena repercussão que entra em vigor na data de sua publicação, esse período entre a publicação da lei e sua efetiva vigência é denominado de “vacância da lei” que varia em torno de quarenta e cinco dias , permitindo uma assimilação da nova lei.

2. Da Articulação e da Redação das Leis

Referente a redação e articulação das leis, tem se que a unidade básica de articulação será o artigo de maneira abreviada “Art.”, seguida pela numeração ordinal até o nono e cadinal deste em diante,. Os artigos se desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos, quando em parágrafos podem se dividir em incisos, e quando em incisos estes ainda podem ser divididos em alíneas, e as alíneas em itens, quando no artigo houver apenas um parágrafo utiliza-se a expressão “parágrafo único”, quanto a enumeração é dada da mesma maneira do artigo. Os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.

A sua redação deve ser escrita com clareza precisão e ordem lógica, para obtenção de clareza utilizar palavras em seu

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