Para Seguradas Contribuintes Facultativas E Individuais, A Lei Prevê Uma Carência De Dez Contribuições Mensais Para A Percepção Do Salário-maternidade, Levando Em Consideração, Para Tanto, O Período Que, Geralmente, Leva Uma Gestação.
Dissertações: Para Seguradas Contribuintes Facultativas E Individuais, A Lei Prevê Uma Carência De Dez Contribuições Mensais Para A Percepção Do Salário-maternidade, Levando Em Consideração, Para Tanto, O Período Que, Geralmente, Leva Uma Gestação.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 15121314 • 24/11/2013 • 871 Palavras (4 Páginas) • 587 Visualizações
O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:
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universalidade da cobertura e do atendimento;
•
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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irredutibilidade do valor dos benefícios;
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equidade na forma de participação no custeio;
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diversidade da base de financiamento;
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caráter democrático e descentralizado da administração.
Fazem parte da organização da Seguridade Social os Conselhos da Previdência Social - CPS, os quais são compostos por 10 (dez) conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo titular da Gerência Executiva do INSS, distribuídos da seguinte forma:
•
representantes do Governo Federal: serão 4 (quatro) representantes;
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representantes da sociedade: serão 6 (seis) representantes;
Do total dos representantes da sociedade, 2 (dois) serão representantes dos empregados, 2 (dois) representantes dos empregadores e 2 (dois) serão representantes dos aposentados e pensionistas.
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I.
do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou faturamento;
c) o lucro.
II.
do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;
III.
sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV.
do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Observamos hoje que há muitas pessoas que vivem na informalidade, seja pelo alto custo do cumprimento das leis, seja por empreendimentos ligados ao contrabando ou à falsificação.
A informalidade é um problema para o país, já que quem trabalha sem registro, vive sem qualquer rede de proteção no caso de um afastamento por doença ou acidente, pois além de não contribuir com impostos necessários à manutenção da Seguridade Social, também não se preocupam em pagar uma previdência privada.
Embora estas pessoas não contribuam, podem usufruir da assistência médica (SUS) ou da aposentadoria por idade. Estas despesas tendem a ser cada vez maiores e custeadas por um número cada vez menor de contribuintes.
A perda de arrecadação tributária e previdenciária é apenas uma das consequências fiscais danosas da informalidade. Diante da evasão, o Estado tem de buscar reforço de caixa, o que contribui ainda mais para o aumento da carga tributária, o que já é insustentável para os contribuintes atualmente.
DAS GARANTIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social, organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, tem por finalidade a preservação do equilíbrio financeiro através dos seguintes atendimentos:
I.
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