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Lei de Concorrência

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Por:   •  28/1/2015  •  Relatório de pesquisa  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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Em economia, concorrência corresponde à situação de um mercado em que os diferentes produtores/vendedores de um determinado bem e/ou serviço actuam de forma independente face aos compradores/consumidores, com vista a alcançar um objectivo para o seu negócio – lucros, vendas e/ou quota de mercado – utilizando diferentes instrumentos, tais como os preços, a qualidade dos produtos, os serviços após venda.

É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar com vista à maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento óptimo dos recursos escassos disponíveis. Um mercado concorrencial é aquele cujo funcionamento é feito de acordo com o livre jogo da oferta e da procura, sem intervenção do Estado.

A Constituição da República Portuguesa consagra a concorrência não falseada dentro das Incumbências prioritárias do Estado no domínio económico, em consonância com a opção tomada pela economia de mercado. A desde o início dos anos 80 (83/84 – 1.ª Lei da Concorrência em Portugal) que se verifica um relevo crescente da concorrência equilibrada face à consolidação de uma economia de mercado em Portugal.

A actual Lei da Concorrência – Lei n.º 18/2003 tem como objectivo o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores.

Lei da Concorrência – Lei n.º 18/2003:

circunscrita às relações entre empresas (excluindo, em princípio, relações com os consumidores finais): conceito muito amplo – abrange todas as entidades que exercem uma actividade económica, incluindo profissionais liberais;

não pretende proteger os concorrentes (das infractoras) mas sim preservar a Concorrência enquanto situação de mercado desejável, com vista ao bem estar geral;

só indirectamente e de forma mediata a sua aplicação beneficiará os consumidores: há normas especiais próprias para a defesa dos direitos e salvaguarda dos interesses dos consumidores, cometidas a entidades públicas distintas.

Na Comunidade Europeia (CE), a Concorrência constitui o motor do sistema económico comunitário desde 1958 e é o elemento dinamizador do Mercado Interno Europeu. Está estreitamente ligada às 4 liberdades de circulação – mercadorias, pessoas, serviços e capitais – na base do Mercado Interno: a eliminação das barreiras de natureza pública prevista pelo Tratado CE poderia ser frustrada se tais entraves pudessem ser substituídos por comportamentos concertados de empresas privadas – por exemplo, um boicote à importação de produtos oriundos de outros Estados-Membros.

O critério de jurisdição entre a CE e os Estado Membros consiste na afectação do comércio entre Estados-Membros.

Destinatários das normas de concorrência da CE:

empresas (inclusive públicas, plenamente equiparadas às empresas privadas na sujeição às regras de concorrência CE);

também os próprios Estados-Membros, no que toca à sua intervenção na actividade económica: v. Auxílios do Estado: medidas públicas selectivas que confiram vantagens sem contrapartida – por exemplo, subsídios; benefícios fiscais; garantias;

v. relações com empresas/sectores objecto de direitos especiais/exclusivos;

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