Lei de Execução Penal
Por: mineirim775 • 14/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.846 Palavras (8 Páginas) • 471 Visualizações
Lei de execuções penais lei 7210/84 (lep):
Finalidades da pena no direito brasileiro
Aplicando-se a teoria de Roxim ao direito brasileiro 3(três) serão as finalidades da pena a) prevenção, b) retribuição, c) ressocialização. Em se tratando da lep essas finalidades encontram-se estampadas junto os arts 1° do referido diploma legal. O referido artigo de forma reduzida assim descreve.
- Efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal
- Proporcionam condições para harmônica integração social do condenado.
Princípios aplicados a LEP
Princ. Legalidade (art 3° Lep)
Princ. Igualdade (art 3°, parágrafo único)
Princ. Da personalização ou individualização da pena
Princ. Da jurisdicionalidade (art 194 Lep)
Princ. Reeducativo (art 11)
Princ. Devido processo legal
Princ. Da humanização da pena
Partes na execução penal: Este é um tema interessante que inclusive levanta o seguinte questionamento. Pode a vitima executar a pena no direito brasileiro? Não Assim chegamos o seguinte conclusão: não obstante seja possível que particulares promovam a perseguição da pena, é monopólio do estado a sua correta execução. Desta forma, fugara-se no polo exequente da execução o estado. Executado réu que contra ele paire sentença penal condenatória ou sentença penal absolutória imprópria. Feitas estas considerações questiona-se: Pode o réu preso provisório ter a sua pena executada provisoriamente no direito brasileiro?
REU PRESO REU SOLTO |
Recurso Pendente Recurso Pendente |
Executa pena Não Executa pena |
Réu preso pendente de Reu solto pendente de recurso Recurso especial ou extraordinário especial ou recurso extraordinário |
Executa pena 1° Corrente: Executa Pena Art 637 CPP 2° Corrente: Não executa pena art 84 LEP |
Fundamentos da execução provisória no Brasil
Sobre a matéria encontra-se ancorado no art 2° parag-único da LEP, bem como na súmula 716 do STF e ainda resolução 57 do CNJ
Competência da Lep:
Conforme já ressaltado em aulas anteriores a competência do juízo de execução se inicia com transito em julgado da sentença condenatória ou absolutória imprópria. Impede registrar que no caso de execução provisória da pena a competência do juízo de execução se inicia com a emissão da guia de execução provisória.
Obs: Vale lembrar que em se tratando de competência quem ditará o juízo de execução não será o local em que fora condenado mas sim o local em que se dará o cumprimento da pena (sumula 192 STJ)
Estatuto do preso: Dos arts 38 uisque 43 estarão dispostos o rol de direitos e deveres do condenado o que cumprimenta será chamado de “estatuto do preso”. Desta forma é possível de limitar que: Os deveres estarão descritos no rol taxativo do art 39. Os direitos estarão descritos em rol exemplificativo do art 41.
Deveres do preso: Dentre todos os deveres do condenado (reeducando, o que se reveste de maior importância seria o descrito no inciso V, pois obviamente dizem respeitos as tarefas e ordens legais. Sobre os direitos, percebemos que o trabalho está inserido no rol de deveres. Vemos aqui que dentre os deveres se encontra a ideia da indenização da vitima/sucessores, o estado o sustento de seus dependentes, e o que sobrar vira poupança.
Direitos do reeducando: Do rol exemplificativo do art 41 da Lep, percebemos que o legislador ordinário apresentou um montante de 16 direitos contudo irmos nos ater aos principais que são no n° de 03 todos múltiplos de 5 assim daremos uma atenção especial, aos incisos V, X, XV
V- Proporcionalidade na execução do trabalho do descanso e do lazer
X- Visita intima e de familiares
XV- Contato com o mundo exterior
Excesso de execução- quantidade, desvio execução- regime qualidade. EX: regime fechado e sai para o semi aberto.
Sanções Disciplinares: Conforme se depreende da lep a execução da pena irá auxiliar em um sistema de recompensas e sanções. Não obstante a afirmação alheia contratamos no Brasil uma verdadeira ausência de norma legal que venha disciplinar o sistema de recompensa da lep o que temos é justamente uma resolução de n° 14 do CNJ, ondeem seu art 55, anos informa que cada unidadeum sistema de recompensas. Do outro lado, quando obrservamos o regime disciplinar observamos que a lep se preocupou em ser retirosa quanto a este esquisito. Assim ao falarmos em falta disciplinar encontramos.
Falta Leve (local) Art 50
Falta media (local) art 51
Falta grave (lep) art 52
Desta feita considerando que a Lep visa ser proucupar com as faltas graves, estudaremos então art 50
ART 50: FALTAS GRAVES
Incitar ou participar do movimento que atende contra a ordem disciplinar
Fugir
Possuir indevidamente instrumento capaz de ferir a integridade física de outrem. Provocar acidente de trabalho
Inosservar incios II, V do art 39
Ter em posse utilizar o fornecer aparelho telefônico e afins
ART 53: Sanções
- Advertência verbal
- repreensão (escrito)
-Suspensão de direito/ restituição
- Isolamento
- RDD( regime disciplinar diferenciado)
Lei n°8.069/90- Eca
Estatuto da criança e do adolescente: Em que pese o eca se trate de uma legislação complexa composta de 03 microssistemas será nosso objeto de estudo o 3° microssistemas o qual versará sobre a parte das medidas socioeducativas, em outras palavras a parte análoga aos crimes e contravenções.
Conceito de criança e adolescente: A luz do art 2° do estatuto menarista, entende –se por criança a pessoa de ate 12 anos incompletos e adolescentes aquela entre 12 e 18 incompletos.
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