Lei sobre Obrigações
Projeto de pesquisa: Lei sobre Obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulaelvis • 19/8/2014 • Projeto de pesquisa • 721 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
SUMÁRIO
ETAPA 1 6
INTRODUÇÃO 6
MODALIDADES DE OBRIGAÇÃO 7
OBRIGAÇÃO DE DAR 7
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA 7
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA 8
OBRIGAÇÃO DE FAZER 9
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER 10
ACÓRDÃOS 11
QUESTÕES 13
ETAPA 2 15
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA 15
OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL 16
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL 16
OBRIGAÇÃO DE MEIO 17
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO 17
ACÓRDÃOS 18
REFERÊNCIAS 19
INTRODUÇÃO
O Direito das Obrigações consiste em um complexo de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, cujo objeto é a prestação de alguém em proveito de outro, ou seja, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
Diz–se do ramo do Direito Civil que trata dos vínculos entre credores e devedores, somente trata das relações pessoais, uma vez que, seu conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou omissão da parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.
Se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir sua obrigação, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que se obtenha através da penhora do patrimônio do devedor, o capital necessário para que se extinga o débito.
A partir daqui, damos início ao nosso estudo, intentando analisar, criticamente, cada uma das obrigações, de dar, de fazer e de não fazer, preterindo a errônea aplicação dos conceitos e o mau entendimento dos planos de análise do direito das obrigações.
OBRIGAÇÃO DE DAR
Obrigação de Dar
A prestação do obrigado é a essencial constituição ou transferência do direito real sobre a coisa.
A entrega da coisa tem por escopo a transferência de domínio e de outros direitos reais.
Tal obrigação surge, por exemplo, por ocasião de um contrato de compra e venda, em que o devedor (sujeito passivo) se compromete a transferir o domínio para o credor (sujeito ativo) do objeto da prestação, tendo este, então, o direito da coisa, embora a aquisição do direito fique na dependência da tradição do devedor.
Obrigação de Dar Coisa Certa
Tem-se quando seu objeto é constituído por algo certo e determinado, estabelecendo entre as partes da relação obrigacional um vínculo em qual o devedor deverá entregar ao credor uma coisa individualizada, específica.
Se, por acaso, a coisa, sem culpa do devedor, se deteriorar, caberá ao credor escolher se considera extinta
...