Lei sobre a introdução do Código Civil
Projeto de pesquisa: Lei sobre a introdução do Código Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: raffiza • 29/9/2014 • Projeto de pesquisa • 3.410 Palavras (14 Páginas) • 325 Visualizações
INTRODUÇÃO Essa cartilha foi desenvolvida com o intuito de oferecer aos alunos do ensino médio, noções fundamentais de Direito Civil.
Tem como principal objetivo levar conhecimento para que tenham uma visão mais ampla sobre os ramos do Direito, para que possam compreender as ideias básicas que envolvem o mundo jurídico e, em consequência, as relações humanas do dia-a-dia.
O Direito é uma realidade histórica, é um dado contínuo, provém da experiência. Só há uma história e só pode haver uma acumulação de experiência valorativa na sociedade. Não existe Direito fora da sociedade (onde existe a sociedade, existe o direito). O Direito disciplina condutas, impondo-se como princípio da vida social. Leva as pessoas a relacionarem-se por meio de liames de várias naturezas, comprometendo-se entre si.
Capítulo 1 – Lei de Introdução a Código Civil
1.1. Como ocorre o início e fim da vigência de uma lei?
1.2. No que consiste o termo “vacatio legis” e qual sua finalidade?
1.3. O Juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?
1.4. Alegação de descumprimento da Lei e seu Descumprimento
1.5. Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço?
1.6. Aplicação da Lei e Fins Sociais
1.7. No que consistem os termos Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada?
1.8. Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da Lei? Consagram Direitos Fundamentais?
Capítulo 2 – Das Pessoas
2.1. Pessoa Natural
2.2. Diferença Entre Capacidade e Personalidade
2.3. Maioridade Civil
2.4 Quando Começa e Quando Termina a Personalidade Jurídica
2.5 Capacidade Plena, Incapacidade Absoluta e Incapacidade Relativa
2.6 Direito ao Nome e Demais Implicações
Capítulo 3 – DOS Bens
3.1 Bens
3.2 Bens Corpóreos e Incorpóreos
3.3 Bens Móveis e Imóveis
3.4 Bens Fungíveis e Infungíveis
3.5 Bens Consumíveis e Inconsumíveis
3.6 Bens divisíveis e Indivisíveis
3.7 Bens Singulares e Coletivos
3.8 Bens Principais e Acessórios
3.9 Bens Públicos e Privados
Capítulo I: Lei de Introdução ao Código Civil
A lei de introdução ao Código Civil é um conjunto de normas que disciplina as próprias normas jurídicas, mostrando a maneira de aplicação e entendimento no tempo e no espaço. Isso significa que essa lei ultrapassa o âmbito do direito civil e constitui-se como um conjunto de normas preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional. Devido a isso, entendeu o legislador alterar em dezembro de 2010 a nomenclatura da Lei de LICC para LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
1.1 Como ocorre o início e fim da vigência de uma lei?
“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
A lei começa a vigorar em todo o país, em regra geral, após 45 dias de sua publicação no Diário Oficial. Em Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando é admitida, se inicia após 3 meses de sua publicação no mesmo veículo.
Mas também há leis que passam a vigorar na data de sua publicação ou mesmo após um determinado tempo, desde que esteja escrito no próprio texto da lei.
E o fim de uma lei, como ocorre? O artigo segundo da mesma lei tem a resposta:
“Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”
A lei terá validade até que outra lei venha a modificá-la ou eliminá-la, caso ela não seja temporária, ou seja, tenha um prazo determinado para vigorar. Mesmo a lei caindo em desuso não será o caso de eliminá-la.
1.2. No que consiste o termo “vacatio legis” e qual sua finalidade?
“Vacatio legis”, serve para designar o período que decorre o dia em que uma lei é publicada e a data em que ela entra em vigor, período durante o qual continua em vigor a lei anterior, se existir (art. 1º, da Lei de Introdução ao código Civil). Para a contagem do prazo da “vacatio legis”, deve–se excluir o dia da publicação, começando no dia seguinte, e encerram-se quando completar o período, incluindo-se este dia. Esta é a regra para a contagem dos prazos em geral (art. 184 do Código de Processo Civil).
1.3. O Juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?
O juiz possui a característica de indeclinabilidade, ou seja, não pode se negar a julgar um caso por falta da lei. No entanto, ele pode ser impedido ou suspeito de julgar um caso.
Os requisitos para ele estar impedido são: ser parte na causa; ser mandatário, perito, promotor ou testemunha na causa; ter proferido sentença em 1° grau; o advogado da causa ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 2° grau; a parte ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; ser representante processual ou por motivo de competência íntima.
Os requisitos para ele estar suspeito são: ter amizade íntima; ter inimizade capital; a parte ser credor ou devedor do juiz ou de seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; o juiz ser herdeiro provável; ser indivíduo que recebe doação; ser empregador; receber presentes; aconselhar partes; subministrar meios; ser interessado ou por motivo de competência
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