Leitura Interdisciplinar Fase - Nicole Rodrigues
Por: Nicole Rodrigues • 13/5/2024 • Projeto de pesquisa • 1.721 Palavras (7 Páginas) • 45 Visualizações
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TEMAS DE DIREITOS HUMANOS: A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Categoria: Resumo Expandido
Nicole Rodrigues1, Caroline Neris Bridi 2
1Aluno do Curso de Direito, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP.
2Professor do Curso de Direito, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP.
Resumo – O capítulo abrange a constitucionalidade brasileiro, com ênfase nos princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o texto explora a influência de constituições estrangeiras, destaca-se a relevância das pesquisas orientadas pelo vetor principiológico no Direito Constitucional contemporâneo e observa a força da normatividade no Brasil, sobrepondo a dignidade desde 1988, CF.
Palavras-chave: Constitucionalidade. Dignidade. Normatividade. Principiológico.
INTRODUÇÃO
O constitucionalismo brasileiro encontra-se em um momento essencial de sua trajetória, marcado pela concretização e normatização de seus princípios fundamentais, com destaque para o valor da dignidade da pessoa humana. Segundo Barnabé (2024), essa conjuntura, é crucial compreender a atual face do Direito Constitucional brasileiro, motivada, sobretudo, pelas Constituições alemã de 1949, portuguesa de 1976 e espanhola de 1978. As Cartas Magnas realizaram um papel significativo na adequação da estrutura constitucional brasileiro, contribuindo para a efetivação de princípios e valores que orientam nossa ordem jurídica.
A evolução do Direito Constitucional brasileiro, desde suas origens históricas até os dias de hoje, destacando-se especialmente a influência das referidas Constituições estrangeiras e o impacto na configuração de nossas normas e instituições. Em seguida, veremos a relação entre os princípios e o Direito, examinando como esses princípios têm sido desenvolvidos ao longo da recente história da ciência jurídica ocidental.
Destaca-se a transformação dos princípios, originalmente concebidos como fonte subsidiária do Direito na perspectiva privatista, para assumirem um caráter de normas impositivas preponderantes nos principais sistemas constitucionais ocidentais na perspectiva publicista. Dessa maneira, os princípios se tornaram fundamentais na estruturação dos ordenamentos jurídicos contemporâneos, exercendo influência direta na interpretação e aplicação das leis, Soares (2024).
Em resumo, a leitura busca a compreensão mais abrangente e aprofundada do papel dos princípios no Direito Constitucional brasileiro, assim como sua importância na garantia dos direitos fundamentais e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
METODOLOGIA
Este estudo adota uma abordagem de revisão narrativa para sintetizar e integrar informações de diversas fontes interdisciplinares, a pesquisa bibliográfica foi conduzida em bases de dados acadêmicas, incluindo Scielo, Google Scholar e Scopus, utilizando palavras-chave relevantes relacionadas ao tema. Os critérios de busca incluíram artigos, livros e documentos que abordassem aspectos interdisciplinares dos princípios constitucionais e sua evolução no Direito Constitucional brasileiro. Além disso, foram consideradas contribuições de diferentes áreas do conhecimento, como Direito, Filosofia, Sociologia e História, para uma compreensão mais abrangente e contextualizada do assunto.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
As abordagens dos princípios constitucionais são indispensáveis, conformemente as concepções de Ronald Dworkin e Robert Alexy estuda a complexidade e a relevância desses elementos no Direito Constitucional contemporâneo. Conforme a tese de Rodrigues (2024), Dworkin, em sua obra seminal "Taking Rights Seriously", introduz a distinção entre regras e princípios, ressaltando que enquanto as regras são executadas de forma binária, os princípios possuem uma dimensão valorativa que permite coexistir e ponderar em situações conflituosas.
Analisando a obra de Concolato (2024), nela se diz sobre como Robert Alexy expandiu essa diferenciação salientando a natureza deontológica dos princípios em contraste com os valores, que expressam sistemas axiológicos mais abstratos. Essa distinção é essencial para compreender como os princípios orientam a interpretação e aplicação do Direito, especialmente em casos complexos como os "hard cases" constitucionais, nos quais há conflitos entre princípios igualmente relevantes.
Além disso, a evolução da tratativa dos princípios jurídicos reflete uma mudança de paradigma, passando de fontes subsidiárias a normas preponderantes nos sistemas constitucionais, conforme o texto de Lira (2023). Dessa forma, os princípios com atribuição central na estrutura normativa, interferindo não apenas na interpretação das leis, mas também na garantia dos direitos fundamentais e a promoção da justiça social.
A distinção entre princípios, valores e regras, conforme delineada por Dworkin e Alexy, permitem compreensões mais nítidas das dinâmicas jurídicas, especialmente em casos complexos ‘’hard cases’’ que demandam interpretação constitucional. Essa abordagem, ao valorizar a força normativa dos princípios fundamentais, contribui para a efetivação dos direitos e garantias previstos na Constituição, consolidando o Estado Democrático de Direito, como também é citada na tese de Prates (2024).
Ademais, destaca-se a relevância das pesquisas orientadas pelo vetor principiológico no Direito Constitucional contemporâneo, as pesquisas não apenas defendem e buscam a força normativa da Constituição, mas também incitam a interpretação que engloba o ordenamento jurídico nacional como um só. No trabalho da autora Flávia Piovesan (2017), fala sobre o reconhecimento da centralidade dos princípios constitucionais se coloca como essencial para uma compreensão mais profunda e abrangente do sistema jurídico.
Consequentemente, a contribuição significativa de Dworkin e Alexy para o entendimento dos princípios jurídicos e sua aplicação no contexto constitucional, trazendo uma análise imponente sobre a interação entre princípios, valores e regras no ordenamento jurídico contemporâneo. Esta análise profunda dos autores, serve como base para uma reflexão incessante sobre o papel dos princípios na consagração da justiça e no fortalecimento do Estado de Direito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No atual contexto do Direito Constitucional ocidental, é entendível que a abordagem hermenêutica que mais contribui para o cumprimento das Constituições é aquela que destaca e fortalece a força normativa de seus princípios fundamentais, conforme Faleiros (2024). Dentro desse aspecto, o princípio da dignidade da pessoa humana se evidencia como um dos pilares mais essenciais, transcendendo até mesmo os limites do positivismo jurídico.
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