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Liberdade de Imprensa Versus Direito à Intimidade Privada

Por:   •  26/9/2016  •  Monografia  •  13.762 Palavras (56 Páginas)  •  610 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO

NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITO À INTIMIDADE PRIVADA

LUDMILA RAMOS ANDRADE

Matrícula 10102131-6

IEDA TATIANA CURY

ORIENTADORA

Rio de Janeiro

Dezembro / 2005


FACULDADE DIREITO

NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

LUDMILA RAMOS ANDRADE

LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITO À INTIMIDADE PRIVADA

Monografia apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes Tijuca como requisito para obtenção do título de bacharel em Direito.

Banca Examinadora:

_________________________________

IEDA TATIANA CURY

Professora orientadora de conteúdo

__________________________________

ISABELLE OLIVEIRA DA SILVA

Professora convidada

__________________________________

NALAYNE MENDONÇA PINTO

Professora orientadora metodológica

Rio de Janeiro

Dezembro / 2005

AGRADECIMENTOS

No fim dessa longa, cansativa, porém, importante caminhada agradeço o presente trabalho aos meus pais, José e Regina, ao meu irmão, Vladimir, ao meu avô, Miguel, ao meu Kenny, aos meus amigos, à Ieda Tatiana Cury, professora orientadora de conteúdo, por sempre ter acreditado em mim e ter aceitado o meu convite para participar da elaboração e confecção deste trabalho.

Um MUITO OBRIGADA especial ao amigo e parceiro de longas tardes e noites de estudo durante todos esses anos: Carlos Alberto Gomes da Rocha.

Aos queridos professores e amigos: Isabelle Oliveira da Silva e Paulo Cruz da Silva Junior, o meu carinho e amizade eternos.

Para Leila Cristina Rodrigues da Silva Pais (in memoriam).


        

“Coragem não é ausência de medo, mas a percepção de que algo é mais importante que o medo.

Os corajosos podem não viver para sempre, mas os cautelosos não vivem nada.

De agora em diante, estarás percorrendo a estrada entre quem você pensa que é e o que você pode ser.

A chave é permitir-se fazer a jornada”.

(James Cameron)


RESUMO 

ANDRADE, Ludmila. Liberdade de Imprensa versus Direito à Intimidade Privada. Monografia (Graduação em Direito) Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes Tijuca. Rio de Janeiro. Dez. 2005.

A presente Monografia de conclusão de curso de Direito trata da colisão existente entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. Assim, no primeiro capítulo abordaremos os direitos da personalidade necessários ao entendimento do tema, no segundo capítulo epigrafarão-se alguns aspectos da Liberdade de expressão e informação, as características inerentes aos direitos da personalidade também imprescindíveis ao entendimento do tema, no terceiro capítulo, trataremos dos métodos de interpretação da norma e, por fim, no quarto e derradeiro capítulo, que trata-se especificamente do título desta Monografia, ou seja, a demonstração da compatibilidade entre liberdade de expressão e proteção à honra, imagem e intimidade, acentuando-se o conceito de responsabilidade individual do jornalista e social do veículo de comunicação. Por fim, analisaremos dois casos concretos, ambos ocorridos no Rio de Janeiro, relacionados ao tema para que possamos melhor compreendê-lo.

Palavras- Chave:

Colisão, Direitos, Imprensa, Intimidade.


SUMÁRIO  

1-  INTRODUÇÃO        7

2 –  OS DIREITOS DA PERSONALIDADE        9

2.1 – Evolução e positivação        10

2.2 – Os direitos da personalidade no Direito Brasileiro e no Novo Código Civil        12

2.3 – Vida Privada e Intimidade no Novo Código Civil        17

2.4 – A honra        19

2.5 – O direito à vida privada, à intimidade, à honra e à imagem na Constituição Federal e no novo Código Civil        20

3- A LIBERDADE DE IMPRENSA        21

3.1 – O reconhecimento do direito de expressão e informação no âmbito internacional        22

3.2 – A proteção constitucional da liberdade de expressão e informação        25

4 – MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA        29

4.1 –  Métodos de interpretação positivista        30

4.2 –  Interpretação constitucional : visão pós-positivista        33

5 –  CONCLUSÂO        41

6 –  REFERÊNCIAS        43 


1- INTRODUÇÃO

        

Os juristas alemães definiram, no século XIX, os aspectos fundamentais dos direitos da personalidade. A personalidade não é considerada um direito subjetivo, mas a fonte e pressuposto de todos os direitos subjetivos. Os direitos da personalidade são essenciais e inatos. Estes são tratados pelo novo Código Civil em capítulo próprio nos artigos 11 usque 21.

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