Liberdade de Imprensa Versus Direito à Intimidade Privada
Por: ludtlk • 26/9/2016 • Monografia • 13.762 Palavras (56 Páginas) • 610 Visualizações
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FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITO À INTIMIDADE PRIVADA
LUDMILA RAMOS ANDRADE
Matrícula 10102131-6
IEDA TATIANA CURY
ORIENTADORA
Rio de Janeiro
Dezembro / 2005
FACULDADE DIREITO
NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
LUDMILA RAMOS ANDRADE
LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITO À INTIMIDADE PRIVADA
Monografia apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes Tijuca como requisito para obtenção do título de bacharel em Direito.
Banca Examinadora:
_________________________________
IEDA TATIANA CURY
Professora orientadora de conteúdo
__________________________________
ISABELLE OLIVEIRA DA SILVA
Professora convidada
__________________________________
NALAYNE MENDONÇA PINTO
Professora orientadora metodológica
Rio de Janeiro
Dezembro / 2005
AGRADECIMENTOS
No fim dessa longa, cansativa, porém, importante caminhada agradeço o presente trabalho aos meus pais, José e Regina, ao meu irmão, Vladimir, ao meu avô, Miguel, ao meu Kenny, aos meus amigos, à Ieda Tatiana Cury, professora orientadora de conteúdo, por sempre ter acreditado em mim e ter aceitado o meu convite para participar da elaboração e confecção deste trabalho.
Um MUITO OBRIGADA especial ao amigo e parceiro de longas tardes e noites de estudo durante todos esses anos: Carlos Alberto Gomes da Rocha.
Aos queridos professores e amigos: Isabelle Oliveira da Silva e Paulo Cruz da Silva Junior, o meu carinho e amizade eternos.
Para Leila Cristina Rodrigues da Silva Pais (in memoriam).
“Coragem não é ausência de medo, mas a percepção de que algo é mais importante que o medo.
Os corajosos podem não viver para sempre, mas os cautelosos não vivem nada.
De agora em diante, estarás percorrendo a estrada entre quem você pensa que é e o que você pode ser.
A chave é permitir-se fazer a jornada”.
(James Cameron)
RESUMO
ANDRADE, Ludmila. Liberdade de Imprensa versus Direito à Intimidade Privada. Monografia (Graduação em Direito) Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes Tijuca. Rio de Janeiro. Dez. 2005.
A presente Monografia de conclusão de curso de Direito trata da colisão existente entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. Assim, no primeiro capítulo abordaremos os direitos da personalidade necessários ao entendimento do tema, no segundo capítulo epigrafarão-se alguns aspectos da Liberdade de expressão e informação, as características inerentes aos direitos da personalidade também imprescindíveis ao entendimento do tema, no terceiro capítulo, trataremos dos métodos de interpretação da norma e, por fim, no quarto e derradeiro capítulo, que trata-se especificamente do título desta Monografia, ou seja, a demonstração da compatibilidade entre liberdade de expressão e proteção à honra, imagem e intimidade, acentuando-se o conceito de responsabilidade individual do jornalista e social do veículo de comunicação. Por fim, analisaremos dois casos concretos, ambos ocorridos no Rio de Janeiro, relacionados ao tema para que possamos melhor compreendê-lo.
Palavras- Chave:
Colisão, Direitos, Imprensa, Intimidade.
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO 7
2 – OS DIREITOS DA PERSONALIDADE 9
2.1 – Evolução e positivação 10
2.2 – Os direitos da personalidade no Direito Brasileiro e no Novo Código Civil 12
2.3 – Vida Privada e Intimidade no Novo Código Civil 17
2.4 – A honra 19
2.5 – O direito à vida privada, à intimidade, à honra e à imagem na Constituição Federal e no novo Código Civil 20
3- A LIBERDADE DE IMPRENSA 21
3.1 – O reconhecimento do direito de expressão e informação no âmbito internacional 22
3.2 – A proteção constitucional da liberdade de expressão e informação 25
4 – MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA 29
4.1 – Métodos de interpretação positivista 30
4.2 – Interpretação constitucional : visão pós-positivista 33
5 – CONCLUSÂO 41
6 – REFERÊNCIAS 43
1- INTRODUÇÃO
Os juristas alemães definiram, no século XIX, os aspectos fundamentais dos direitos da personalidade. A personalidade não é considerada um direito subjetivo, mas a fonte e pressuposto de todos os direitos subjetivos. Os direitos da personalidade são essenciais e inatos. Estes são tratados pelo novo Código Civil em capítulo próprio nos artigos 11 usque 21.
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