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As liberdades públicas: os direitos do homem e do cidadão de 1789

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Por:   •  13/10/2013  •  Artigo  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  474 Visualizações

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As liberdades Públicas: a Declaração de 1789

Dentre todas as declarações de direitos humanos que conhecemos, não importando seus precedentes históricos, sem dúvida, a mais famosa é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Foi na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que os Direitos Humanos foram consagrados e universalizados.

Em meados do final do século XVIII, a França passa a construir toda a política e a ideologia que dominariam as democracias nos séculos seguintes.

Ao final do século XVIII, nascia o Estado Contemporâneo da luta do Povo contra a opressão, caracterizada pela miséria e pelo poder despótico das sucessivas e fracassadas monarquias absolutistas.

O povo desejava liberdade, igualdade e fraternidade por meio da representatividade e do Sufrágio Universal, com vistas à construção de um pacto social que estivesse acima do pacto político daquele país.

A filha desta revolução, chamada de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, foi uma das primeiras a ser considerada universal e instituiu um Estado juridicamente organizado por meio da sistematização das normas em forma de leis. Mais um Estado de Direito estava nascendo.

O poder passa a comandar os homens por meio de leis imbuídas dos princípios de generalidade e impessoalidade para garantir o justo, e a lei torna-se a expressão da vontade de todos.

A partir desta ideologia, surge a superioridade da Constituição, como limitadora do poder e instituidora de um governo não arbitrário. Percebe-se aqui, mais uma vez, o sistema de freios e contrapesos idealizado por Montesquieu, como fórmula de limitação do poder em face da garantia dos direitos dos indivíduos contra a ação do próprio Estado.

A finalidade imediata da Declaração é proteger os Direitos do Homem contra os atos do Governo e o objetivo é instruir os indivíduos de seus direitos para que se recordem deles, pois esta é sua natureza: ser declarado para ser recordado.

As características dos direitos previstos na declaração são: naturais, abstratos, imprescritíveis, inalienáveis, individuais e universais.

Destes acontecimentos históricos, surgem os Direitos Humanos de primeira geração, ou seja, as Liberdades Públicas, que além de universais e individuais são imprescritíveis e inalienáveis e se consagram em duas grandes categorias: as liberdades do homem, como, por exemplo, a liberdade de ir e vir e as liberdades do cidadão, como, por exemplo, o direito de participar da vida política de seu país.

Um dos avanços da Declaração é o Princípio da Isonomia, previsto até hoje na nossa Constituição ao Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso I. Atualmente, o Princípio da Isonomia é visto como tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades.

Glossário

Abstrato: que são dos homens, e não apenas de pessoas determinadas.

Despótico: tirano, arbitrário e absoluto.

Imbuídas:

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