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A LIBERDADE E OS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO HANNAH ARENDT

Por:   •  25/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  208 Visualizações

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A LIBERDADE E OS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO HANNAH ARENDT

Introdução

No presente trabalho o interesse pelo termo liberdade é cunhado em seu sentido político e a ótica utilizada tem por fundamento a teoria política de Hannah Arendt, tal como para a análise de sua relação com os direitos humanos. Percorrendo esse percurso, será dada evidência para a liberdade enquanto expressão da política e exposto de que modo os direitos humanos podem ser tomados para que a liberdade possa ser vivenciada pelos indivíduos.....

Hannah Arendt afirma que o espaço original da liberdade é a esfera política, o âmbito em que os problemas humanos reforçam a necessidade do debate e da argumentação para que se possa optar por alguma perspectiva para sua resolução. O conceito de liberdade foi cunhado pela tradição filosófica como um fenômeno interior ao humano, alega Arendt, de tal modo que sua vivência compactuava com a criação de um mundo no qual o indivíduo não sofresse interferência do que fosse externo a si. Arendt argumenta que a liberdade como uma experiência vivida internamente ao humano seria um fenômeno resultante da negação da liberdade política e de interesse para os assuntos públicos, consistindo em um refúgio para aqueles que tiveram a vivência política negada. O advento da liberdade pressupõe a revelação daquele que age diante dos demais por meio de opiniões proferidas e dos atos realizados.

A liberdade é um fenômeno de vital importância para a política, aparece aos demais no momento em que o agente se revela aos outros por via da ação e do discurso. Para que a liberdade seja possível há a necessidade de um ambiente seguro, de modo que não exista uma relação de coação entre regime político e indivíduo, indivíduo-indivíduo e nem mesmo a coação que a necessidade exerce sobre os humanos em vista de seu processo biológico que requer manutenção e cuidados. A liberdade é um fenômeno posterior a “liberação” e ocorre em um conjunto politicamente organizado em que os indivíduos são regidos pelo princípio da isonomia. Conforme Arendt , a liberdade é fator constitutivo da vida política e a sua realização está vinculada ao organismo politicamente organizado. Seu advento reside onde reside seu lastro, o espaço público constituído pelos indivíduos que em ação se manifestam uns aos outros e debatem sobre as regras e os possíveis destinos da comunidade.

Como foi visto, a liberdade na perspectiva de Arendt pressupõe um agrupamento político em que o indivíduo age e participa da dinâmica política. A possibilidade de reunião, de dialogar com o sistema político sem ser constrangido e de poder se reunir e influenciar o ambiente também dialoga com a temática dos direitos humanos.

Conforme Hunt (2009; GIACOIA, 2008), em 1789, quando da queda da Bastilha, em 14 de julho, a Revolução Francesa toma corpo e se seguem as disputas e negociações acerca dos artigos que iriam integrar a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Tal declaração se fundamenta pela alienação de todo privilégio detido com base no nascimento e inseriu a ótica da igualdade perante a lei, afirmando a inalienabilidade dos direitos.

Entretanto, na medida em que se afirmava que “os Direitos do Homem eram inalienáveis, irredutíveis e indeduzíveis de outros direitos ou leis, não se invocava nenhuma autoridade para estabelece-los” (ARENDT, 2012). Advogava-se, nesse sentido, que tais direitos eram passíveis de reconhecimento mesmo que o “Homem” dos

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