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Liberdade de Imprensa e Divulgação de Documentos Sigilosos

Por:   •  24/9/2015  •  Artigo  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  655 Visualizações

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1 Tema

Liberdade de Imprensa e Divulgação de Documentos Sigilosos

No caso de liberdade de imprensa não existe regra segura, sendo cada caso um caso. Ora sendo preponderantes os interesses do investigado, ora sendo da mídia. Existe certa diferença de dados privados de pessoas políticas com os particulares, pois os dados privados de políticos, como seus direitos, sendo eles: honra, imagem, privacidade, intimidade etc. conta com menor tutela jurídica do que os particulares.

 A liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público. É condição primordial para que o Estado seja caracterizado como sendo democrático.

Os direitos fundamentais possuem íntima vinculação com as noções de Estado de Direito e Constituição, uma vez que juntamente com a definição da forma de Estado, sistema de governo e organização do poder, integram a essência do Estado Constitucional. Por esta razão, estes direitos exercem papel mais amplo que a simples limitação do poder estatal, tornando-se critério de legitimação da ordem constitucional. A liberdade de imprensa estabelece um ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo de formação do pensamento.

Para melhor compreender a liberdade de imprensa é necessário diferencia-la da liberdade de expressão. A liberdade de expressão tem como objetivo a manifestação de pensamentos, ideias, opiniões e juízos de valor, já a liberdade de imprensa tem como objeto a difusão de fatos e notícias. Em decorrência da modernidade dos meios de comunicação, o direito de imprensa alcança qualquer tipo de difusão de notícias, comentários e opiniões por qualquer veículo de comunicação, sendo os mais comuns, os livros, jornais e outros periódicos, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e os serviços de notícias. A liberdade de expressão subdivide-se em direito de informar, direito de se informar e direito de ser informado. Por direito fundamental de informar entende-se que é assegurado ao seu titular a prerrogativa de poder divulgar fatos ou notícias que sejam de interesse coletivo.

Com tudo, vemos o quanto se interliga a liberdade de imprensa com a divulgação de documentos sigilosos, pois a imprensa possui uma liberdade em poder divulgar qualquer coisa, mas apesar disso ferir a privacidade, violando e divulgando dados sigilosos pode dar cadeia aqui no Brasil. Como apresenta o trecho da Lei 9.983: "Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:"

"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." (AC)

2 Problema

A divulgação de dados sigilosos junto com a liberdade de imprensa existente é um tema bastante questionável. Muitos não admitem que essa liberdade de imprensa exista, mas seria certo deixar o povo sem poder lutar pelos seus direitos e sem os conhece-los?

3 Hipóteses

É importante que haja a clareza da liberdade de imprensa e que ocorra a divulgação de dados sigilosos, assim o povo pode lutar pelos seus direitos. Políticos que roubam nosso país diariamente devem ser desmascarados pela imprensa, nós temos o direito de poder saber o que ocorre de baixo do nosso nariz.

Muitos daqueles que possuem sua ficha suja lutam contra a imprensa, com o intuito que ninguém descubra seus deslizes, querendo que o povo fique sem saber o que se passa. Esses que fogem diariamente da imprensa tem medo do que o povo possa fazer contra, por isso não admitem que a liberdade de imprensa exista com a intenção de poder continuar roubando.

Os assuntos relacionados à liberdade de imprensa, mostram que há pouca transparência na divulgação de dados sobre documentos classificados e desclassificados pelo governo. Os órgãos públicos não oferecem informações claras que possam facilitar acesso e consulta aos cidadãos sobre os arquivos que estão com algum grau de sigilo ou que já foram desclassificados. Por essa razão a liberdade de imprensa deve agir de forma extrema, fiscalizar e investigar, não podendo deixar passar os deslizes do nosso governo, não é certo nos eixar sem saber o que acontece com nosso país, não é correto ficarmos sem informações, temos que ficar a par de tudo que ocorre, desse modo é preciso que tenha liberdade de imprensa, assim divulgando os documentos sigilosos que tanto nossos governantes escondem de nós.

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