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A Liberdade de Imprensa: As Abordagens “Institucional” e “Funcional”

Por:   •  21/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.148 Palavras (17 Páginas)  •  158 Visualizações

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 Liberdade de imprensa: as abordagens “institucional” e “funcional”

        Uma das características da democracia é a liberdade de imprensa que está prevista na constituição, é de extrema relevância que a mesma seja caracterizada pela pluralidade. E principalmente que haja diversas correntes de opiniões sendo realizadas através de jornal, televisão e rádio, ou seja, que muitas pessoas possam trazer noticias, interpreta-las, fazer de formas variadas e que o público ao receber essa abordagem possa entender que todo noticiário vinculado é sempre subjetivo. Como telespectador é necessário aproveitar a imensa liberdade de imprensa, avaliar a quais interesse cada noticia corresponde, pois está já foi negada diversas vezes na história do país pelo fato de pressupor que o cidadão seja capaz de interagir com a notícia e poder formar sua própria opinião.

Os modelos de impresa livre (“free press”) e imprensa aberta (“open press”)

        Sem a imprensa livre a justiça e o estado não funcionam bem, não há democracia sem uma imprensa critica que não haja contradições e que não tenha diversas divisões de mundo, pois a essência do jornalismo é ter outra leitura diferenciada sobre determinado fato que está sendo relatado e também mostrar que o papel do jornalismo é estar sempre fora do poder e preferencialmente contra o poder. Com relação ao modelo de imprensa aberta é um método de cada indivíduo ter o direito de comunicar seus interesses e sentimentos diante de outras pessoas, sem qualquer receio de prejudicar o direito de outrem. Todavia, ambos os modelos não possuem o mesmo modelo de interação para com a sociedade, mas os dois buscam aprimorar a independência de cada uma dessas atividades jornalísticas.

Abordagem Institucional

        O quarto poder da atualidade é o jornalismo, essa ideia se deu através do teórico da comunicação James, ele acreditava no jornalismo como cão de guarda da informação, o jornalismo que investigava os governos abusivos e passavam para a população tudo que havia de incoerente. Além de fazer comparações entre o jornalismo como quarto poder no Brasil e nos Estados Unidos, em como se dar apesar da diversidade cultural.

Os argumentos de Potter Stewart

        Através desse argumento que a liberdade de imprensa foi expressa pela primeira vez, sendo que o principal objetivo da imprensa livre é criar um quarto poder fora do Governo, tendo como foco principal a fiscalização de práticas que vão de contra a uma sociedade justa e democrática. Stewart acreditava que maior parte dos direitos, tal como a liberdade de expressão são direitos individuais, que vai de contra a liberdade de imprensa que protege uma instituição.

Os argumentos de Frederick Schauer e os argumentos de David Anderson

        A jurisprudência constitucional americana tem pouca consideração pela identidade do autor do discurso ou do ambiente institucional que ele ocorre. Os casos mais relevantes na corte americana diziam respeito às ideias ou discursos de grupos que viviam a margem da sociedade ou que eram ruins com ideias perigosas. Esse critério constitucional, portanto, busca analisar e justificar em que medida uma instituição “pré-jurídica” desempenha os valores constitucionais pertinentes. A partir desse critério inicial, a jurisprudência constitucional poderia de modo mais aberto e consciente tratar essas instituições a partir de regras às quais caberia a missão de estabilizar relações jurídicas concretas e determinar eventuais tratamentos diferenciados. Além, de busca analisar e justificar em que medida uma instituição “pré-jurídica” desempenha os valores constitucionais pertinentes. A partir desse critério inicial, a jurisprudência constitucional poderia de modo mais aberto e consciente tratar essas instituições a partir de regras às quais caberia a missão de estabilizar relações jurídicas concretas e determinar eventuais tratamentos diferenciados. Anderson admite que um direito constitucional de garantia de coberturas de guerra seria “difícil de definir e de administrar”, mas defende que há circunstâncias em que as cortes devem reconhecê-lo e aplicá-lo. “Pode-se considerar que uma proibição completa de acesso a uma zona de guerra, a prisões, à equipe que conduz a batalha, a seus líderes é presumivelmente inconstitucional”.

        A proteção constitucional à imprensa produziria juízos de inconstitucionalidade apenas quando ações ou omissões colocassem em risco o papel estrutural da imprensa na sociedade. Isso ocorreria em casos de obstáculos que impedissem um fluxo relevante de informações sobre questões públicas – e não todas as vezes que uma determinada pessoa, ainda que membro da imprensa buscasse proteção judicial para garantir sua capacidade de disseminar informações.

Os argumentos de Paul Horvitz

         Em linhas gerais, Paul mantém a defesa de uma abordagem institucional à liberdade de imprensa, porém ele afirma que a ‘’ imprensa tradicional’’ e a ‘’ blogsfera’’ não devem se valer das mesmas proteções jurídicas, já que para ele a maior parte dos blogs apenas reproduz o que é narrado pela ‘’ imprensa tradicional’’, ele até cita um exemplo, onde uma credencial de imprensa poderia ser negada a um blogueiro pelo poder público em um determinado evento. Por outro lado ele reconhece a facilidade de edição, atualização de informações, e outras ferramentas que esta permite, o que seria favorável em casos de difamação.

Abordagem funcional

        Em 1972, durante o caso que envolveu o professor Samuel Popkin da universidade de Harvard, surgiu a seguinte indagação: “suponha que um professor visite o Vietnã durante a guerra, fale com oficiais americanos sobre o compromisso de que ele não iria revelar seus nomes e escreva um artigo acadêmico sobre o conflito – e seja então chamado perante um grande júri para identificar suas fontes. Se ele argumentar ter o direito de sigilo de fonte, isso não terá peso algum porque ele não é um membro da ‘imprensa organizada’?” Daí surge um grupo de autores que defendem a liberdade de imprensa como um direito individual.

        Para Scott Gant, a proteção constitucional à imprensa torna-se, sob essa concepção, uma proteção a uma determinada atividade: “se a Primeira Emenda dá à ‘imprensa’ quaisquer preferências, elas pertencem a qualquer um engajado em atividades de imprensa, imprensa – o profissional e o novato, o bem pago e o voluntário, o desapaixonado neutro e o abertamente partidário”.

        Para Anthony Lewis, “se os tribunais tiverem de definir, caso a caso, quem está qualificado para ter privilégio testemunhal e quem não, passarão a emitir algo semelhante às licenças para exercício da profissão de jornalistas que são exigidas em alguns países, mas são um completo anátema para a imprensa americana, que considera corretamente o licenciamento da imprensa uma forma de controle oficial”. Esses são alguns dos posicionamentos de muitos autores que seguiram esta mesma linha de raciocínio.

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