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Linha do tempo Direito Romano

Por:   •  21/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.418 Palavras (14 Páginas)  •  435 Visualizações

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Trabalho de História do direito

Linha do Tempo Direito Romano

  • Introdução:

Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.

A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

O Direito romano pode ser divido em fases: Direito Arcaico; Período clássico; Período pós-clássico ou tardio. Estas fases são permeadas por acontecimentos, regimes constitucionais diversos e processo civil específico.

  • Período Arcaico- Desde a fundação de Roma, em 753 a.C. até cerca do segundo século antes de Cristo.

753 a.C.: Fundação de Roma

A primitiva organização do povo de Roma era em tribos, compostas principalmente de três raças: dos latinos, os sabinos (quirites) e os etruscos. Essas tribos eram organizadas em famílias, que viviam sob o poder do chefe, Pater Familias, o qual ordenava todos na família e tudo que se referia à ela, exercendo todas as funções sociais e políticas.

Várias famílias congregadas sob a direção de um chefe possuíam uma gens, que era um agrupamento reconhecido pelo direito derivado do costume, podia praticar todos s atos jurídicos, tinha seu Deus e seu lar e possuía seu altar e a sepultura de seus mortos ao lado da casa.

Agregados à gens, vivam os indivíduos chamados clientes, os quais, por não poderem provar a descendência de um Pater, não eram Patrícios e não tinham direitos próprios, nem Deus, nem religião, nem podiam fazer sacrifícios. Ligavam-se às famílias e viviam sobre a proteção do pater, na qualidade de patrono. Só mais tarde que os patronos começaram a remunerar os clientes pelo seu trabalho.

Inferior à classe dos clientes, existia a plebe, que não tinha direitos, nem religião, nem Deus, nem Pater, nem podiam participar de cerimonias religiosas como faziam os clientes protegidos pelos seus patronos. Também não podiam residir no centro da cidade, que era sagrado.

Abaixo da plebe existia ainda a classe dos escravos, os quais nem eram considerados pessoas, não tinham personalidade jurídica e nem direito algum. Esses indivíduos provinham como prisioneiros de guerra ou eram devedores.

Essas eram pois, as quatro classes sociais de Roma, sendo que os Patrícios, os clientes e os plebeus é que constituíam o populus romanus, que exercia a soberania popular.

  • 509 a.C.: Expulsão dos Tarquínios e proclamação da república

Desde a fundação da cidade, o regime constitucional existente era a realeza, esta que possuía forte influência no Direito, que apesar de costumeiro, dependia da vontade arbitrária dos monarcas. Por isso, pode-se descrever o direito desta época como confuso e incerto, sem leis determinadas.

O populus romanus, que era constituído de Patrícios, Clientes e Plebeus, no exercício de sua soberania, deliberava sobre os negócios públicos ao lado do Senado Romano, que era composto por chefes de família patrícia e do Rei, eleito pelo pelos Patrícios.

O Senado era o conselho dos anciãos (patres seniores), que tratava dos negócios públicos e era responsável pela ligação da cidade com suas histórias, sua vida, sua autoridade. Em casos especiais, respondia a consultas e tinha o poder de fazer leis em assuntos de guerra e paz.

O populus reunia-se na praça pública, em assembleia, denominada comitium e competia a eles aprovar ou desaprovar as deliberações do Rei. A comitia era organizada por cúrias, formando a comitia curiata, e mais tarde passou a ser organizada por centúrias, formando a comitia centuriata.

A divisão do povo em centúrias no tempo do rei Servio produziu grandes alterações na composição dos exércitos e na situação jurídica da plebe. Os plebeus obtiveram o direito de habitar o território romano, excluindo somente o lugar sagrado. Servio concedeu-lhes terras e lugares para realização de cerimônia religiosa, e o fez para conquistar apoio na luta entre a realeza e os patrícios. Essa conquista dos plebeus, veio iniciar inúmeras outras. Tal fato acirrou ainda mais a disputa entre plebeus e patrícios, que decapitaram o rei Servio, abrindo caminho para o término da realeza.

Até 509 a.C. Roma caminhou deste modo, até que ocorreu a expulsão do rei Tarquínio, o soberbo, em uma conspiração do senado com seu sobrinho, Lúcios. Após esse acontecimento, instaurou-se em Roma o regime de República, que deste ano até 27 a.C.

A partir da instauração da República, as magistraturas passam a ser anuais, e o poder político será exercido de maneira mista, com elementos representativos e oligárquicos. Dessa forma, convivem assembleias ao lado de poderes conservadores, como o Senado, o Colégio dos pontífices, as magistraturas.

Com a extinção da realeza, os plebeus perderam um poderoso apoio, porém, resistiram no confronto com os patrícios. Reuniram-se e em forma de protesto retiraram-se da cidade, deixando os patrícios sem a massa dos soldados e trabalhadores, então essas duas classes fizeram concessões mutuas, e permitiu-se que os plebeus fossem representados como assembleia para fazer valer seus direitos.

Dessa forma, foi criado o concilium plebis, que juntamente com as assembleias comitia centuriata, composta por centúrias, de origem militar e a comitia tributa, composta por tribos, possuíam uma função legislativa. As decisões das duas últimas podiam transformar-se em leis, e as da primeira, em princípios e proibiam somente a plebe, conhecidas como plebiscito.

As magistraturas eram cargos eletivos como cônsules, censores, pretores. Os pretores participavam do poder geral de mando e detinham dos poderes considerados civis de disciplina. Os pretores não julgavam as controvérsias, eles apenas aplicavam o direito. Havia o pretor urbano e o pretor peregrino, ambos publicam editos, que formarão o direito dos cidadãos.

Os pontífices eram sacerdotes-funcionários autorizados a usar fórmulas legais e a interpretá-las, e possuíam um monopólio dessa interpretação. Apesar de a lei das XII tábuas ser reduzida a escrito, no início só os pontífices poderiam interpretá-la e aplicar suas fórmulas. Além disso, o colégio dos pontífices era reservado aos patrícios.

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