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Litigância de má fé

Por:   •  5/9/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.434 Palavras (6 Páginas)  •  438 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho pretende pesquisar a problemática enfrentada no âmbito processual que tem gerado inúmeras polêmicas e discussões, a morosidade do Poder Judiciário, tema merecedor de muitas críticas e que leva o referido poder a tamanha descrença da sociedade em geral.

Embora o artigo 5º, LXXXVII da constitucional, introduzido pela Emenda constitucional 45/2004 assegure a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na sua tramitação, nesse mesmo sentido, o art. 1º do NCPC estabelece que o instrumento processual será disciplinado e ordenado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidas na Constituição, quando concretamente as situações são levadas ao judiciário, deparamo-nos com um conjunto de práticas que tornam o sistema lento.

Mesmo com todo instrumento processual, há fatores de ordem pública que fogem ao alcance dos operadores do direito.

O artigo 5º do NCPC, impõe que aquele que participar do processo tem o dever de comportar-se de acordo com a boa-fé, o que consubstancia a importância da participação de todos para atingir o objetivo final.  

O presente estudo, portanto, visa mostrar, que frente a constantes alterações da lei e as inovações propostas pelo Novo Código do Processo Civil, é necessária ainda uma participação de toda sociedade e de todos os colaboradores da justiça, a adotar uma postura responsável processualmente para buscar o desafogamento do Poder Judiciário e consequentemente garantir o acesso à justiça.

  1. Tema e sua delimitação

É necessário entender que há muitos fatores que contribuem para a lentidão do judiciário, e com o número elevado de ações que são distribuídas diariamente, certamente um problema difícil de ser sanado, porém, há instrumentos que podem e devem ser utilizados para ao menos amenizar a situação.

Forçoso é reconhecer que não existirá Poder Judiciário eficaz sem a cooperação de esforços de todos envolvidos.

Por todo o exposto, este trabalho abordará o tema “a litigância de má-fé como ferramenta para busca da celeridade”.

  1. PROBLEMA

O judiciário é um dos mais relevantes serviços ao Estado democrático de direito, devendo ser garantido aos cidadãos o seu acesso. Apesar disso, é público e notório que a crença popular no marasmo para solução dos conflitos se torna um óbice para muitas pessoas buscarem a tutela do Estado.

Outro fato impeditivo é a má fama que tem os operadores do direito de serem desleais, mas a lealdade deve ser observada tanto em relação as partes como em relação ao próprio Juiz.  

Tendo neste trabalho uma visão por este ângulo, o problema que se pretende investigar é: “A má-fé processual contribui para a morosidade processual?”

  1. ENUCIADO DA HIPÓTESE

A hipótese básica apresentada como possível proposta para superar o problema que se pretende estudar traduz-se pela efetividade da aplicação da litigância de má fé como forma de inibir atos meramente procrastinatória e a múltipla distribuição de ações onde o objetivo é notadamente a satisfação financeira e o enriquecimento sem causa.

  1. OBJETIVOS

  1. Objetivo geral

     O objetivo geral a ser alcançado com o trabalho é investigar se a má fé processual contribui para essa morosidade e se a aplicação da litigância de má-fé auxiliará na busca da celeridade.

  1. Objetivos específicos

     Os objetivos específicos do trabalho são:

  1. Estudar o princípio da celeridade e como o mesmo é estabelecido no Novo código de processo Civil em conjunto com outros princípios constitucionais referentes ao acesso à justiça;
  2. Estudar as formas de se combater os atos manifestamente protelatórios;
  3. Identificar em quais situações deve ser aplicada a multa por litigância de má-fé;
  4. Identificar a existência de impeditivos à efetivação da aplicação da litigância de má-fé no caso concreto;

  1. JUSTIFICATIVA DO TRABALHO

O presente estudo justifica-se por analisar o problema social da demora na entrega da prestação jurisdicional, esta demora tem como origem vários problemas como excesso de demanda, reduzido número de magistrados e serventuários, atos protelatórios e utilização inadequada das ferramentas processuais.

Justifica-se também por trazer contribuições consideráveis na busca de solução para o referido problema.

Por se tratar de um problema não muito recente e que envolve vários agravantes, o embasamento teórico utilizado para o início da pesquisa é bem genérico, trata de princípios constitucionais relativos ao direito processual.

É inegável que o problema discutido atinge a toda a sociedade e forçoso é reconhecer que sem a cooperação de todos os operadores do direito, responsáveis pela movimentação da “máquina judiciária” o próprio poder judiciário não funciona.

 Por fim, impõe-se a necessidade da análise de utilização de medidas corretivas a fim de não se corromper a finalidade do poder judiciário, evitar que as pessoas recorram a ele para obter vantagens financeiras, pois se perde muito tempo que poderia ser utilizado em prol do andamento mais célere de várias outras demandas onde realmente há conflitos a serem analisados que acabam restando prejudicadas.

Daí a grande importância de se realizar uma reflexão sobre litigância de má-fé.

Acerca do acesso à justiça e da prestação de uma tutela célere, efetiva e adequada, Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p.3-6):

“Em primeiro lugar, deve-se ampliar o máximo possível o acesso ao processo, permitindo-se que eventuais obstáculos sejam mínimos, senão inexistentes. Esse amplo acesso cresce em importância quando referente ao aspecto econômico da demanda e aos direitos transindividuais.

[...]

Em segundo lugar, a necessidade de aumentar os poderes do juiz na efetivação de suas decisões, o que se pode fazer – como o direito brasileiro vem fazendo – por dois caminhos distintos: a) disponibilizar ao juiz mecanismos de execução indireta, por meio dos quais poderá convencer o devedor de que o melhor a fazer é cumprir a obrigação. A execução indireta pode ocorrer de duas formas: ameaça de piora na situação atual (astreintes, prisão civil) ou oferecimento de melhora na situação atual (arts. 827, §1º, e 702, §8º, ambos do Novo CPC); b) aumentar as sanções processuais a serem aplicadas pelo juiz na hipótese de não cumprimento ou criação de obstáculos à efetivação da decisão judicial, com especial ênfase ao ato atentatório à dignidade da justiça (contempt of court), previsto no art. 77, §2º, do Novo CPC.

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