Litigância de má fé
Por: Claudinha Lemos • 5/9/2017 • Projeto de pesquisa • 1.434 Palavras (6 Páginas) • 437 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho pretende pesquisar a problemática enfrentada no âmbito processual que tem gerado inúmeras polêmicas e discussões, a morosidade do Poder Judiciário, tema merecedor de muitas críticas e que leva o referido poder a tamanha descrença da sociedade em geral.
Embora o artigo 5º, LXXXVII da constitucional, introduzido pela Emenda constitucional 45/2004 assegure a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na sua tramitação, nesse mesmo sentido, o art. 1º do NCPC estabelece que o instrumento processual será disciplinado e ordenado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidas na Constituição, quando concretamente as situações são levadas ao judiciário, deparamo-nos com um conjunto de práticas que tornam o sistema lento.
Mesmo com todo instrumento processual, há fatores de ordem pública que fogem ao alcance dos operadores do direito.
O artigo 5º do NCPC, impõe que aquele que participar do processo tem o dever de comportar-se de acordo com a boa-fé, o que consubstancia a importância da participação de todos para atingir o objetivo final.
O presente estudo, portanto, visa mostrar, que frente a constantes alterações da lei e as inovações propostas pelo Novo Código do Processo Civil, é necessária ainda uma participação de toda sociedade e de todos os colaboradores da justiça, a adotar uma postura responsável processualmente para buscar o desafogamento do Poder Judiciário e consequentemente garantir o acesso à justiça.
- Tema e sua delimitação
É necessário entender que há muitos fatores que contribuem para a lentidão do judiciário, e com o número elevado de ações que são distribuídas diariamente, certamente um problema difícil de ser sanado, porém, há instrumentos que podem e devem ser utilizados para ao menos amenizar a situação.
Forçoso é reconhecer que não existirá Poder Judiciário eficaz sem a cooperação de esforços de todos envolvidos.
Por todo o exposto, este trabalho abordará o tema “a litigância de má-fé como ferramenta para busca da celeridade”.
- PROBLEMA
O judiciário é um dos mais relevantes serviços ao Estado democrático de direito, devendo ser garantido aos cidadãos o seu acesso. Apesar disso, é público e notório que a crença popular no marasmo para solução dos conflitos se torna um óbice para muitas pessoas buscarem a tutela do Estado.
Outro fato impeditivo é a má fama que tem os operadores do direito de serem desleais, mas a lealdade deve ser observada tanto em relação as partes como em relação ao próprio Juiz.
Tendo neste trabalho uma visão por este ângulo, o problema que se pretende investigar é: “A má-fé processual contribui para a morosidade processual?”
- ENUCIADO DA HIPÓTESE
A hipótese básica apresentada como possível proposta para superar o problema que se pretende estudar traduz-se pela efetividade da aplicação da litigância de má fé como forma de inibir atos meramente procrastinatória e a múltipla distribuição de ações onde o objetivo é notadamente a satisfação financeira e o enriquecimento sem causa.
- OBJETIVOS
- Objetivo geral
O objetivo geral a ser alcançado com o trabalho é investigar se a má fé processual contribui para essa morosidade e se a aplicação da litigância de má-fé auxiliará na busca da celeridade.
- Objetivos específicos
Os objetivos específicos do trabalho são:
- Estudar o princípio da celeridade e como o mesmo é estabelecido no Novo código de processo Civil em conjunto com outros princípios constitucionais referentes ao acesso à justiça;
- Estudar as formas de se combater os atos manifestamente protelatórios;
- Identificar em quais situações deve ser aplicada a multa por litigância de má-fé;
- Identificar a existência de impeditivos à efetivação da aplicação da litigância de má-fé no caso concreto;
- JUSTIFICATIVA DO TRABALHO
O presente estudo justifica-se por analisar o problema social da demora na entrega da prestação jurisdicional, esta demora tem como origem vários problemas como excesso de demanda, reduzido número de magistrados e serventuários, atos protelatórios e utilização inadequada das ferramentas processuais.
Justifica-se também por trazer contribuições consideráveis na busca de solução para o referido problema.
Por se tratar de um problema não muito recente e que envolve vários agravantes, o embasamento teórico utilizado para o início da pesquisa é bem genérico, trata de princípios constitucionais relativos ao direito processual.
É inegável que o problema discutido atinge a toda a sociedade e forçoso é reconhecer que sem a cooperação de todos os operadores do direito, responsáveis pela movimentação da “máquina judiciária” o próprio poder judiciário não funciona.
Por fim, impõe-se a necessidade da análise de utilização de medidas corretivas a fim de não se corromper a finalidade do poder judiciário, evitar que as pessoas recorram a ele para obter vantagens financeiras, pois se perde muito tempo que poderia ser utilizado em prol do andamento mais célere de várias outras demandas onde realmente há conflitos a serem analisados que acabam restando prejudicadas.
Daí a grande importância de se realizar uma reflexão sobre litigância de má-fé.
Acerca do acesso à justiça e da prestação de uma tutela célere, efetiva e adequada, Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p.3-6):
“Em primeiro lugar, deve-se ampliar o máximo possível o acesso ao processo, permitindo-se que eventuais obstáculos sejam mínimos, senão inexistentes. Esse amplo acesso cresce em importância quando referente ao aspecto econômico da demanda e aos direitos transindividuais.
[...]
Em segundo lugar, a necessidade de aumentar os poderes do juiz na efetivação de suas decisões, o que se pode fazer – como o direito brasileiro vem fazendo – por dois caminhos distintos: a) disponibilizar ao juiz mecanismos de execução indireta, por meio dos quais poderá convencer o devedor de que o melhor a fazer é cumprir a obrigação. A execução indireta pode ocorrer de duas formas: ameaça de piora na situação atual (astreintes, prisão civil) ou oferecimento de melhora na situação atual (arts. 827, §1º, e 702, §8º, ambos do Novo CPC); b) aumentar as sanções processuais a serem aplicadas pelo juiz na hipótese de não cumprimento ou criação de obstáculos à efetivação da decisão judicial, com especial ênfase ao ato atentatório à dignidade da justiça (contempt of court), previsto no art. 77, §2º, do Novo CPC.
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