MANIFESTAÇÃO LAUDO
Por: Zaira Gasparetto • 19/2/2019 • Exam • 412 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO xxxxx
Processo n°
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo acima referido, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – que move neste juízo em face do INSS, vem, perante Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinada, dizer e requerer o que segue sobre o Laudo Médico:
A Autora não concorda com as conclusões periciais a cerca da não incapacidade, conforme laudo médico pericial de 04/08/2018.
Embora o perito tenha atestado que “a autora é Transtornos de discos intervertebrais (Discopatia degenerativa) da coluna lombar e Esporão plantar do calcâneo esquerdo. CID 10 M 51.8 e M 77.3”, o mesmo concluiu que não há incapacidade, deve-se ponderar ainda acerca de suas condições pessoais – idade (37 anos) e baixa escolaridade, que aliadas ás patologias (comprovadas pelos atestados anexados aos autos), e ao fato de sua profissão: auxiliar de produção/cozinha, impossibilitam o seu retorno ao trabalho para o desempenho de outras atividades.
Ressalta, ademais, trechos de quesitos respondidos que podem muito bem servir como norte para entender melhor o laudo:
• Quesitos do Juízo:
1) O autor é portador de alguma doença?
Sim é portador de Transtornos de discos intervertebrais (Discopatia degenerativa) da coluna lombar e Esporão plantar do calcâneo esquerdo. CID 10 M 51.8 e M 77.3;
3) Essa doença gera incapacidade do autor para suas atividades profissionais habituais?
Não há incapacidade para as atividades;
Diante do acima exposto, requer respeitosamente que este Juízo, leve em consideração o período, em que a Autora está com as enfermidades desde 2015, ou seja, até o momento não apresentando condições laborativas satisfatórias, devem ser levadas em conta ainda as condições pessoais do mesmo, permitindo-se a conclusão da existência de impedimento total e definitivo, requer ainda seja RECONSIDERADA DECISÃO E CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA e ao final sejam julgados procedentes todos os pedidos formulados na inicial e que seja confirmada em sentença a medida liminar e decretada a concessão da aposentadoria por invalidez, tendo em vista estar constatado em exame pericial, que a autora NÃO TEM condições de exercer a atividade laboral que realiza.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Nova Prata, 11 de dezembro de 2018.
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