MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Por: Ana Paula Vittali • 19/9/2019 • Artigo • 469 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo n° 1593073-46.2018.8.26.0090 – EXECUÇÃO FISCAL
fulano x cicrano
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Como apresentado em momento oportuno, o Código Tributário Brasileiro, leciona nos incisos do artigo 202, que o termo de inscrição da dívida ativa deverá obrigatoriamente indicar: o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível o domicílio ou a residência de um e de outros, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a origem da natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado, a data em que foi inscrita, sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito, e; que a certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha de inscrição.
Esses requisitos também são contemplados no parágrafo § 5º do artigo 2º, da lei que regula as Execuções Fiscais (Lei 6.830/80).
O patrono deste município em sua impugnação apresenta os referidos artigos de lei e requer o aceite da Certidão de Dívida Ativa (CDA) como válida, por supostamente preencher os requisitos legais e pede a desconsideração da exceção de pré-executividade apresentada, contudo, este reitera que a referida CDA não cumpre os requisitos legais pois esta não apresenta a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, a natureza e a origem do débito e a indicação do livro e da folha de inscrição.
Na constatação da ausência de qualquer um desses requisitos tornar-se-á nulo de pleno direito o título executivo tributário, tendo em vista não preencher os requisitos essenciais de sua constituição.
Nos mesmos diplomas legais elencados acima, a CDA deverá constar especificamente o fundamento jurídico sob o qual se origina a dívida, produzindo dúvida em relação a validade de sua constituição.
Como também já apresentado em ocasião adequada, é possível concluir que a CDA padece de vícios, pois deveria apresentar a fundamentação legal sob a qual se constituiu o tributo (artigo 2, §5º, III da Lei nº 6.830/80) e o processo administrativo sob o qual se estriba o tributo (artigo 2º, §5º, VI da Lei nº 6.830/80),e por esse motivo, a CDA deverá ser considerada TOTALMENTE NULA, como é reconhecido tanto pela doutrina, quando pela jurisprudência e, consequentemente, a extinção destes autos.
Pelos motivos acima, reitera-se que seja conhecida e declarada a nulidade das CDA constantes na ação, por estas não preencherem os requisitos dispostos na legislação, tais como o artigo 2ª, § 5º, incisos III e VI da Lei 6.830/80, e consequentemente a extinção desses autos nos moldes do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, considerando que a presente ação carece de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Neste termos,
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