MBA EM LEGISLAÇÃO, AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL
Por: Natalia Linhares • 16/7/2020 • Resenha • 696 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM LEGISLAÇÃO, AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL
Resenha Crítica de Caso
Natália Linhares Dias
Trabalho da disciplina Auditoria ambiental interna e externa
Tutor: Prof. Marcia Andrea da Silva Almeida
Rio de Janeiro
2020
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Referência:
T O F F E L, M I C H A E L W .; A R A G O N, N A Z L I Z . U L U D E R E. O Princípio da Precaução. Harvard Bussiness School, 7 fev. 2013.
Disponível em : visite www.hbsp.harvard.edu/educators . Acesso em 13/07/2020
O Princípio da Precaução tem sido abraçado como o novo paradigma para os sistemas jurídicos na proteção à saúde e ao risco ambiental. Ele tem por princípio a capacidade de minimizar dano a humanos e ao meio ambiente limitando atividades que não sejam comprovadamente seguras a todos. Dessa forma é possível observar e mitigar futuros impactos, sejam eles em um curto espaço de tempo ou daqui a 100 anos. No entanto o princípio da precaução pode levar a um baixo incentivo a novas tecnologias que podem levar a beneficies no futuro.
Por definição o princípio da precaução significa que a falta de argumentos científicos ou evidencias não pode invalidar uma teoria, incorporando a ela uma margem de segurança aos estudos de forma a tornarem mais seguros. De toda forma, ele promove uma mudança de paradigma e propõem um pensamento mais critico sobre as situações avaliadas. Valeria a pena interromper um avanço cientifico mesmo sem resultados? Ou vale a pena avaliar os riscos, sugerir medidas mitigatórias e de prevenção dos possíveis risco?
A diferenciação entre incertezas e riscos dá fundamento ao princípio da precaução de tornar ações regulatórias partes do processo de implementação, podendo assim gerenciar riscos, gerenciando assim a forma de abordagem não se tornando exclusivamente um benefício econômico, mas socioambiental seja por abordagens quantitativas e qualitativas e da aceitação do público alvo.
A maior objeção ao princípio da precaução é sua natureza vaga e fatal de definição universal. Como exemplo disso a inclinação para o principio se tornar lei internacional habitual sem definição aceita é uma fonte conflituosa para o comercio internacional. Já que essa relação
com o comercio internacional é forte em algumas nações visto as influencias sobre o comercio de carne e alimentos geneticamente modificados. Sendo tudo isso ligado ao sentimento de perda que muitos investidores possuem.
Como estudo de caso podemos citar as indústrias farmacêuticas e os estudos para novos fármacos. Muitas vezes podemos ver a procurar pela cura ou tratamento alternativos para uma doença com olhos receosos. Mas quando vemos o potencial de atingimento do resultado podemos mudar nosso olhar e vislumbrar um avanço tecnológico sem precedentes. O desenvolvimento de novos fármacos pode aumentar a qualidade de vida de muitas pessoas porem para sua produção podemos avaliar os impactos dos rejeitos de uma usina de processamento, potenciais químicos lançados em fluxos d’água e por adiante. Apenas por esses motivos lidos acima não devemos estudar as aplicabilidades da nova droga? Qual seria a funcionalidade deste novo fármaco? Ele pode ser associado ao tratamento de mais de uma doença? Podemos mitigar os riscos de produção a fim de não termos impacto algum ou reduzirmos potencialmente esse impacto? Todas essas são perguntas que devem ser respondidas por todos.
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