MERCADO DE TRABALHO E DESIGUALDADE: OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.429/2017 FACE À PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, NA PERSPECTIVA DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS E UNIPESSOAIS FEMININAS
Por: leilalorena • 28/11/2018 • Projeto de pesquisa • 4.612 Palavras (19 Páginas) • 309 Visualizações
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
GRADUAÇÃO EM DIREITO
LEILA LORENA BARBOSA DA SILVA
MERCADO DE TRABALHO E DESIGUALDADE: OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.429/2017 FACE À PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, NA PERSPECTIVA DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS E UNIPESSOAIS FEMININAS
Salvador
2018
Leila Lorena Barbosa da Silva
MERCADO DE TRABALHO E DESIGUALDADE: OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.429/2017 FACE À PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, NA PERSPECTIVA DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS E UNIPESSOAIS FEMININAS
Projeto de Pesquisa em Direito apresentado como avaliação na Faculdade Católica do Salvador.
Docente: Dra. Ana Thereza Meirelles
Salvador
2018
- TEMA E PROBLEMA
Há muito se sabe que a mulher exerce forte papel na economia nacional. Entretanto as condições de igualdade não são proporcionais à sua importância econômica e social. Em verdade, a sociedade impõe uma forma de dominação e de poder, atribuindo aos homens as tarefas ligadas a politica, ao racional e as questões econômicas, enquanto a mulher é atribuído o mundo das emoções, afeto, do lar. Com o passar dos anos a cultura patriarcal foi perdendo a força e as mulheres passaram a ocupar espaço, não havendo limites para sua ocupação, seja exercendo a monoparentalidade das famílias, nas políticas sociais e principalmente no mercado de trabalho. Deste modo, a sociedade brasileira avança discutindo e propondo a efetiva democracia representativa.
Com a vigência da Lei nº 13.429/2017, surge a previsão legal da contratação de atividade fim e ainda a responsabilidade subsidiaria das relações trabalhistas. Deste modo podemos perceber que em verdade, passa a ser facilitada a precarização do trabalho, haja vista que qualquer empresa pode funcionar sem ao menos ter um funcionário contratado diretamente.
Como a grande maioria dos contratos de terceirização possuem prazo determinado, por vezes os trabalhadores acabam tornando-se desempregados, ou são remanejados para outros contratos, em outras localidades, sem importar a distancia entre o local de trabalho e a residência, tão pouco questões de segurança. Ou ainda, nos casos de contratação com a administração pública, como término do contrato mudam-se as empresas e permanecem os funcionários nos postos, passando por sucessivas demissões e admissões e nunca sendo incorporados ao quadro de funcionário da empresa pública. Vê-se que há muita instabilidade e insegurança ao ser um trabalhador terceirizado.
Importante destacar, que há diferença de remuneração entre trabalhadores terceirizados e trabalhadores contratados diretamente. Deste modo, a precarização advinda da terceirização afeta diretamente as mulheres, pois são elas a maior parcela de funcionários terceirizados. Outro ponto importante a destacar é que mesmo na atividade terceirizada, a remuneração das mulheres consegue ser menor que a dos homens.
Deste modo, de que maneira a lei de terceirização precarizará o trabalho da mulher, e seu núcleo familiar?
- QUESTÕES ORIENTADORAS
- Diante da precarização do trabalho haverá abalos, tais como: a flexibilização do trabalho, o aumento da informalidade e da terceirização, a redução da força sindical, instabilidade e exclusão social, desemprego, aumento da carga de trabalho e da aferição de horas extras e, consequentemente, redução do tempo de convívio familiar e social?
- Quais os impactos da terceirização na atividade fim?
- Há desigualdade quanto ao gênero no âmbito da terceirização?
- De que maneira a Lei 13.249/2017 pode afetar as famílias monoparentais ou unipessoais?
- Qual a situação da mulher nos contratos de terceirização?
- Há violação de direitos trabalhistas nas relações de terceirização?
- Qual prejuízo é causado ao trabalhador quanto à responsabilidade civil subsidiaria?
- Qual o perfil dos funcionários terceirizados?
- Qual a média salarial entre homens e mulheres no serviço de terceirização?
- Há vulnerabilidade da mulher, quanto as suas garantias e proteções previstas na CF e na CLT?
- Qual o papel da mulher no mercado de trabalho?
- Como fica a livre filiação sindical?
- Como afastar a insegurança jurídica ao permitir que empresas possuidoras de dívidas trabalhistas possam continuar exercendo atividade terceirizada?
- A subcontratação, também chamada de quarteirização, precariza ou ameniza as relações terceirizadas?
- Como ficam os contratos temporário com a Lei 13.249/2017?
- Quais tipos de trabalho sofreram maior impacto?
- A terceirização é a precarização da proteção a mulher?
- A regulamentação da terceirização pode ser vista como a retomada das taxas de lucro das grandes empresas com o estrangulamento do trabalho?
- Quanto à segurança do trabalho na terceirização, ficaria o trabalhador desprotegido do ponto de vista da responsabilização por acidente de trabalho, uma vez que a empresa não se responsabiliza pela sua contratação?
- A terceirização contribuiu para romper os laços de solidariedade que existem no interior da classe trabalhadora, na medida em que fragiliza e desunifica a representação sindical e cria uma lógica de acirramento da concorrência?
- Quais prejuízos a lei de terceirização traz, haja vista que a mulher exerce dupla jornada de trabalho?
- Como ficam as condições de trabalho dos terceirizados?
- HIPÓTESES
Haja vista que a participação feminina nas atividades terceirizadas, acontece de modo geral, nas empresas especializadas em atividades com resquício do trabalho doméstico. A condição social das mulheres nos coloca novas indagações ao pensar nas relações de gênero no mundo do trabalho, pois a Nova Lei de Terceirização abala toda a estrutura da empregabilidade no país, principalmente para os empregos em tempo parcial.
Em verdade, a terceirização vai de encontro a direitos trabalhistas conquistados com muita luta como: férias, décimo terceiro salário, jornada de trabalho, garantias de convenções e acordos coletivos dentre outras alterações que ferem a CLT.
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