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MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS

Por:   •  1/9/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.594 Palavras (7 Páginas)  •  330 Visualizações

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CHECK-LIST

Modalidade Pregão Presencial para Aquisição de Bens.

Proc. Administrativo nº:__________________

Protocolo nº _________/__________

Pedido Licitação nº _____/_______

Legendas:

S

N

EP

NA

SIM

NÃO

EM PARTE

Não se Aplica

DA FASE INTERNA

DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS A SEREM CONSIDERADOS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Responsável

S/N/EP ou NA

Página

1. O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput da Lei 8.666/93)?

2. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório (art. 38, caput da 8.666/93)?

3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I, da Lei 10.520/02)?

4. A autoridade competente definiu o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara (art. 3º, II da Lei 10.520/02)?

5. A indicação do objeto da licitação não restringiu com especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, a participação de competidores (art. 3º, II da Lei 10.520/02)?

6. Há declaração da Administração de que o bem/serviço a ser licitado é COMUM nos termos do art. 1º da Lei 10.520/02?

7. A autoridade competente estabeleceu motivadamente: as exigências de habilitação/qualificação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do futuro contrato (art. 3º, I da Lei 10.520/02)?

8. O procedimento licitatório possui a indicação do recurso próprio da despesa (art. 38, caput da Lei 8.666/93)?

9. O procedimento licitatório possui orçamento detalhado dos bens ou serviços a serem licitados (art. 3º, III, da Lei 10.520/02)?

10. Existe estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios seguintes (art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)?

11. Existe declaração do ordenador da despesa de que o gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA e a LDO (art. 16, I e II da LRF)?

12. A autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio (art. 3º, IV da Lei 10.520/02)?

13. A solicitação para contratação com a respectiva justificativa e autorização constam dos autos?

14. O Termo de Referência (Documento que contém os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato) consta nos autos?

15. No procedimento licitatório para aquisição de bens comuns:

a) No caso da necessidade da indicação de marca ou especificações exclusivas, constam dos autos as correspondentes justificativas técnicas?

b) Há definição das unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização prováveis (art. 15, I da Lei 8.666/93)?

c) A compra atende ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho (art. 15, § 7º da Lei 8.666/93)?

d) As especificações fazem menção às condições de guarda/armazenamento que não permitam a deteriorização do material, bem como a garantia dos produtos (art. 15, §7º, III da Lei 8.666/93)?

16. Constam dos autos a justificativa/comprovação que os preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da Administração Pública?

17. O orçamento estimativo dos custos e o cronograma físico-financeiro de desembolso estão no Termo de Referência?

18. As condições de execução da entrega, fiscalização e aceitação dos bens/serviços estão no Termo de Referência?

19. O Termo de Referência indica a vigência do futuro contrato e, caso necessário, prevê uma eventual prorrogação do mesmo?

20. A solicitação para a contratação e o Termo de Referência foram aprovados pela autoridade competente?

DAS MINUTAS DO EDITAL

21. Os autos foram instruídos com o edital e respectivos anexos (art. 38, I da Lei 8.666/93)?

22. Cópias do edital e do Aviso foram disponibilizados para consulta por qualquer pessoa e divulgadas na Internet (art. 4º, IV da Lei 10.520/02)?

23. O preâmbulo do edital contém (art. 4º, III da Lei 10.520/02 c/c art. 40 da Lei 8.666/93):

a) o número de ordem em série anual?

b) o nome da entidade interessada (promotora da licitação)?

c) a modalidade de licitação?

d) o regime de execução do objeto da licitação?

e) o tipo da licitação?

f) a menção de que a licitação será regida pela Lei 10.520/02?

g) o local, data e horário para:

  • Exame e obtenção gratuita da íntegra do edital e seus anexos, ressalvados os custos de reprodução do mesmo?

  • Eventuais vistorias?
  • Recebimento da documentação, proposta e realização da sessão pública de lances?

24. O edital contém a indicação precisa, suficiente e clara da licitação (art. 4º, III da Lei 10.520/02)?

25. O Termo de Referência faz parte do edital?

26. O edital faz menção à documentação necessária para (art. 4º, III da Lei 10.520/02):

a) a habilitação jurídica (art. 27, I c/c art. 28 da Lei 8.666/93)?

b) a qualificação técnica (art. 27, III e art. 30 da Lei 8.666/93)?

c) a qualificação econômico-financeira (art. 27 da Lei 8.666/93 c/c art. 4º, XIII da Lei 10.520/02)?

d) a comprovação da regularidade fiscal (art. 27 da Lei 8.666/93 c/c art. 4º, XIII da Lei 10.520/02)?

27. O edital exige o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal como também determina o art. 27, V da Lei 8.666/93?

28. O edital prevê a possibilidade de qualquer cidadão impugna-lo por uma irregularidade apresentada no prazo de cinco dias úteis (art. 41, §1º da Lei 8.666/93)?

29. O edital prevê a forma de apresentação da proposta comercial, com a indicação precisa de como o valor deve ser ofertado, incluindo, caso necessário, a apresentação da planilha de custos (art. 4º III c/c art. 3º, I da Lei 10.520/02)?

30. Caso seja necessária a apresentação de garantias, elas estão previstas no edital (art. 56 da Lei 8.666/93)?

31. O edital contém normas pertinentes ao procedimento da licitação (art. 4º, III da Lei 10.520/02)?

32. O procedimento delineado no edital cuida, dentre outros assuntos, do recebimento de propostas e de lances (art. 4º, III da Lei 10.520/02)?

33. O edital estabelece prazo de validade das propostas comerciais (art. 6º da Lei 10.520/02)?

34. O edital indica os critérios para aceitação e classificação das propostas e da adjudicação (art. 4º, III da Lei 10.520/02)?

35. O procedimento delineado no edital cuida também do julgamento das propostas e da adjudicação (art. 4º, III da Lei 10.520/02)?

36. As instruções e normas referentes a eventuais recursos estão previstas no edital (art. 40, XV e art. 109 da Lei 8.666/93)?

37. O edital indica o prazo e as condições para a execução/recebimento do objeto da licitação (art. 40, XVI da 8.666/93)?

38. O edital estabelece o prazo e as condições para fiscalização e aceite dos produtos objeto da licitação?

39. O edital fixa o prazo e as condições para assinatura do contrato e indica as sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02 pela não assinatura do mesmo?

40. O edital prevê as condições de pagamento?

41. O edital respeitou o disposto nas alíneas do art. 40, XIV da Lei 8.666/93?

42. O edital prevê as sanções administrativas para o caso de inadimplemento, incluindo a indicação de percentuais para aplicação de eventuais multas?

43. O edital prevê as condições de participação e preferência das microempresas e empresas de pequeno porte previstos na LC 123/2006?

44. Os autos foram instruídos com parecer(es) jurídico(s) (art. 38, VI da Lei 8.666/93)?

DA FASE EXTERNA

45. Iniciando a fase externa do Pregão, a convocação dos interessados se deu através de publicação de Aviso nos termos do art. 4º, I da Lei 10.520/02?

45. A equipe de apoio é formada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente, na entidade promotora da licitação (art. 3º, § 1º da Lei 10.520/02)?

46. Os originais dos documentos de habilitação e das propostas comerciais estão inseridos no processo(art. 38,IV da Lei 8.666/93)?

47. Foi feita a comprovação da regularidade fiscal e da seguridade social do licitante vencedor como determina o art. 27 da Lei 8.666/93 c/c o art. 4º, XIII da Lei 10.520/02)?

48. Foi redigida ata da sessão pública de pregão registrando:

a) os interessados que participaram do certame e os respectivos representantes?

b) a comprovação de que os representantes dos interessados possuíam poderes para formular propostas e para praticar os demais atos inerentes ao pregão (art. 4º, VI da Lei 10.520/02)?

c) a declaração dos licitantes afirmando que cumprem plenamente os requisitos de habilitação?

d) a entrega dos envelopes com as propostas escritas?

e) o valor das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação?

f) os licitantes que apresentaram o menor preço para cada item?

g) os licitantes classificados para a fase de lances?

h) os lances verbais recebidos?

i) a indicação do licitante vencedor?

j) a avaliação da aceitabilidade ou não da proposta do licitante vencedor e a eventual avaliação das outras propostas classificadas?

k) a avaliação dos documentos de habilitação e confirmação das condições habilitatórias?

l) a eventual declaração da intenção de interposição de recurso com a indicação da síntese de suas razões?

m) outros fatos significativos?

49. A proposta final com os valores readequados ao valor ofertado pelo lance vencedor (incluindo a correspondente planilha de custos) está anexada ao processo?

50. No caso de interposição de recursos (art. 38,VIII c/c o art. 109 da Lei 8.666/93 e art. 4º, XVIII da Lei 10.520/02):

a) o(s) recurso(s) foi (ram) tempestivo(s) (o prazo é de três dias segundo o art. 4º, XVIII da Lei 10.520/02), e está (ao) anexado (s) ao processo? 

b) outros licitantes apresentaram tempestivamente as suas contra-razões e estas constam do processo?

c) foram redigidos relatórios e deliberações do pregoeiro referentes aos recursos?

51. O resultado final do julgamento das propostas comerciais, classificação após julgamento dos recursos, foi publicado no DOE e seus comprovantes foram anexados ao processo?

52. O ato de adjudicação do objeto da licitação está no processo (art. 38, VII da Lei 8.666/93)?

53. Antes da homologação, certificou-se a existência de créditos orçamentários para a realização do contrato?

54. O ato de homologação da licitação está no processo (art. 38, VII da Lei 8.666/93)?

55. Foi emitida nota de empenho que garanta as despesas previstas para o exercício corrente?

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