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Edital de licitação – modalidade pregão presencial para registro de preços – Nº 001/2014

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Por:   •  21/7/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  9.046 Palavras (37 Páginas)  •  364 Visualizações

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EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS – Nº 001/2014

Processo nº 004/2014

A CÂMARA DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL, mediante ordem de seu Presidente SENHOR EDÉSIO DE OLIVEIRA PEREIRA, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº. 8666/93, Lei nº. 10.520/2.002, Lei nº. 8883/94, Lei nº. 9.032/95, Lei nº. 9.648/98, Lei nº. 9.854/99, Lei nº. 10.438/02, Lei nº. 10.973/04, Lei complementar nº. 123/06 e demais legislações aplicáveis.

O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.

O PREGÃO será realizado dia 20 de fevereiro de 2014, com início às 11h00, Na Rua Dr. Fernando Sarmento nº 79, centro São Luiz do Quitunde/AL, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – DO OBJETO

Aquisição de combustível (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL) para a frota dos veículos vinculados a Câmara Municipal de São Luiz do Quitunde/Al.

1.1. As empresas licitantes deverão estar instaladas num raio de 10 Km da Câmara Municipal de São Luiz do Quitunde/Al, a fim de que os usuários dos veículos não necessitem fazer grandes deslocamentos para abastecê-los.

1.2. Tal exigência se faz necessária para que a administração contenha gastos com o simples deslocamento dos veículos, bem como para agilizar o abastecimento dos automóveis.

1.3. A entrega do combustível será realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade dos Veículos vinculados da Câmara Municipal, mediante abastecimento do veículo na bomba de gasolina, etanol e óleo diesel.

2 – DOS ANEXOS

2.1 – Fazem parte integrante deste edital, os anexos abaixo, sendo eles complementares entre si:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil;

Anexo IV – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;

Anexo V – Modelo de Termo de Compromisso de que não empregará cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de Vereadores da câmara municipal de São Luiz do Quitunde.

Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo VII – Modelo da Declaração de Habilitação;

Anexo VIII – Recibo;

3 – DA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, que se apresentarem, até às 11:00 horas do dia 20/02/2014 ao Pregoeiro, em sessão pública, no endereço constante no preâmbulo deste edital:

a) os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2;

b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, conforme modelo anexo, em separado dos envelopes 1 e 2;

c) a proposta de preços (envelope 1);

d) os documentos de habilitação (envelope 2).

3.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:

3.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.2.2 – que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.

3.2.3 – é vedada, a partir da habilitação, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que venha a contratar empregado que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou vereadores vinculados à respectiva câmara municipal de São Luiz do Quitunde/AL.

3.2.4 – empresas que não tenham o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com o objeto da licitação.

4 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

4.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;

4.1.2 – Procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem.

4.1.3 - Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, COM DATA DE EMISSÃO A PARTIR DE DEZEMBRO

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