MODELO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C
Por: Gi_Resende • 29/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.498 Palavras (10 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
xxxxx, brasileira, solteiro, maior capaz, desempregado, portadora de carteira de identidade nº XXXX SSP/SE e inscrita no CPF sob nº XXXXX4, endereço eletrônico inexistente, telefone: (79) XXXX, residente e domiciliado na XXXXX, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, propor a presente ação:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
em face de SEGURADORA MAPFRE VIDA S/A, atual denominação da Vera Cruz Vida e Previdência S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001- 38, com sede na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 54, Grageru – Aracaju/SE, CEP 49025-620, pelos razões de fato e de direito a seguir expostos.
I - PRELIMARMENTE:
01 - DO PROTESTO POR JUSTIÇA GRATUITA
O demandante acima qualificado não tem condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, requerendo, assim, o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro nos artigos 5°, LXXIV e 134 da Constituição Federal, combinando com o artigo 98 e ss do Código de Processo Civil.
Isto posto, é de inteira imprescindibilidade a concessão da benesse da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro na Carta Magna, e nas alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o postulante não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer a mantença própria e de sua família.
02 - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O demandante, XXXXXXXX tem a idade de 65 anos, nascida em 14/04/1952, requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo, conforme estabelece:
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
II - DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente cumpre salientar que o demandante procedeu com a abertura do sinistro em 22/07/2015 e foi notificado da recusa do pagamento do seguro em 15/01/2016, conforme se pode observar cópia da carta de recusa enviada pela seguradora, ora demandada.
Considerando-se, ainda, as regras previstas no nosso ordenamento jurídico, especificamente em relação a seguro:
Art. 205. Código Civil.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Código Civil.
Prescreve:
“§ 3o Em três anos:
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.”
Corroborando este entendimento, transcreve-se entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”):
Enunciado: SÚMULA 229
“O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.”
Ocorre que nenhuma razão assiste à demandada na sua manifesta recusa de liberar a indenização à demandante, conforme veremos mais à frente. A legislação securitária prevista no nosso ordenamento jurídico define o contrato de seguro como sendo aquele que, pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo.
Usando como base, o menor prazo estipulado em lei, a pretensão de indenização dos beneficiários do seguro contra a seguradora prescreve em 3 (três) anos, a partir do conhecimento do fato gerador da pretensão, qual seja, em 22/07/2015, momento da abertura do sinistro, e interrompe até a ciência da decisão, ocorrida em 15/01/2016.
Temos então, que o início do prazo para a apresentação da presente ação teve início em 15 de janeiro de 2016, momento da negativa da cobertura do seguro, sua interposição será tempestiva até 15 de janeiro de 2019.
Superada a questão da tempestividade, passaremos a uma breve introdução dos fatos.
III – DOS FATOS
O demandante é uma dentre os 08 (oito) filhos beneficiários deixados pela Sra. XXXXX, conforme documentos acostados nos autos. O fato é que a Sra. XXXXXX faleceu em 04 de fevereiro de 2012 de morte natural, conforme certidão de óbito anexa, sendo que, quando do seu óbito a de cujus já era viúva do genitor do Demandante, deixando apólice de seguro de vida vigente.
Destaca-se que a de cujos, firmou contrato de seguro de vida em grupo, sob apólice n° 1XXXX, no qual era estipulante a empresa a qual ela era servidora pública, ou seja, o Municipal de Aracaju, e estabeleceu como beneficiários ambos os 08 (oito) filhos, estes que não tinham conhecimento de tal fato, posto que em momento algum receberam cópias da apólice de seguro, nem antes, tampouco após seu falecimento.
Ocorre que, recentemente, ao organizarem os documentos da de cujos, os filhos encontraram documentos da apólice firmada por ela, descobrindo assim, o contrato firmado e que estava vigente a época do sinistro, junto a seguradora MAPFRE VIDA S/A. Os objetivos estipulados na apólice de seguros, incluía a morte natural, como foi o caso da de cujos.
Acontece que, o demandante, a exemplo de todos os seus familiares, desconhecia que sua genitora teria realizado tal seguro de vida, motivo pelo qual, não notificaram à Demandada, tão logo ocorreu o falecimento de sua mãe. Como apenas recentemente, é que o Autor teve
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