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MODELO ACAO DE DESAPROPRIAÇÃO

Por:   •  16/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.258 Palavras (6 Páginas)  •  2.156 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA CIVIL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Torres Neves, 508, Centro, Jundiaí, CEP 13.201-058, SP, representada pelo seu procurador, nos termos da LC nº 73/93, vem, com fundamento no artigo 5º XXIV, da CRFB e Decreto-Lei nº 3.365/41, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO,

em face de TÍCIO PATRÍCIO, CPF 123.456.789-90, RG 123456 – SSP/SP, casado, aposentado, residente na rua que sobe e desce 150, Palatas, Carvacas, SP, CEP 12.345-670, , pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

1.DO CABIMENTO

Registra a autora, o cabimento da presente ação de desapropriação que visa a efetivação do cumprimento da função social da propriedade privada, com fundamento no Decreto-Lei 3.365/41, assim como no art. 5º, XXIV, da CRFB, in verbis:

Art. 5º - Omissis

...

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

1.DOS FATOS

Visando a construção de uma nova Delegacia da Receita Federal, através do decreto expropriatório publicado no jornal oficial anexo, a autora declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na rua do Firmamento, nº 2004, Abenuti, Município de Jundiaí, nesse Estado.

Ocorre que o imóvel é de propriedade do réu, sendo necessário a sua desapropriação para os fins colimados no decreto expropriatório.

2.DO DIREITO

O ordenamento jurídico, dando efetividade ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, regula os casos de intervenção do Estado sobre a propriedade privada, dentre os quais, o instituto da desapropriação.

Nesse sentido, o Decreto-Lei 3365/41, que regula a desapropriação por utilidade pública, estabelece no art. 5º, alínea “m”, literis:

Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:

.............

m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

No caso dos autos, o imóvel de propriedade do réu é necessário para viabilizar a construção de uma nova Delegacia da Receita Federal no município de Carvacas, conforme definido no Decreto expropriatório, anexo.

Para tanto, ainda, a autora elaborou um memorial descritivo e necessita ser imitida provisoriamente na posse na posse do imóvel, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto-Lei 3365/41, em razão da urgência no que tange ao início das obras, depois de efetivar o depósito de R$ 20.000,00, que representa o dobro do valor venal do imóvel, conforme documentos anexos.

Acerca do tema, ensina a professora Maria Sylvia Zanella de Pietro, citando o festejado Celso Antonio Bandeira de Mello, in verbis:

Imissão provisória na posse, define Celso Antonio Bandeira de Mello (RDP9/24), “é a transferência da posse do bem objeto da expropriação para o expropriante, já no início da lide, obrigatoriamente concedida pelo juiz, se o Poder Público declarar urgência e depositar em juízo, em favor do proprietário, importância segundo critério previsto em lei” (“in”, Direito Administrativo, 20ª Edição, Editora Atlas, São Paulo, pags, 168).

Acerca da sua viabilidade já se manifestou o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR VENAL DO IMÓVEL NÃO OBSERVADO. 1. No tema da desapropriação por utilidade pública, dois requisitos cumulativos e obrigatórios se mostram necessários à concessão do mandado de imissão provisória na posse em favor do expropriante, consoante art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41: alegação de urgência, e depósito prévio de valor fixado ou com base em avaliação judicial ou de acordo com as regras do parágrafo 1º.2. Tal norma é anterior ao advento da Lei n. 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Os artigos 32 e 33 desta Lei definem que a base de cálculo do

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