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MODELO AÇÃO

Por:   •  19/1/2016  •  Ensaio  •  2.196 Palavras (9 Páginas)  •  485 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO ___ JUIZADO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

FULANA, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF nº, RG, ENDEREÇO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em causa própria, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR

em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na Av. Comendador Gustavo Paiva, 2990, Maceió - AL, 57032-901, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA LIMINAR PRETENDIDA – Pedido de retirada imediata do nome da Autora dos cadastros restritivos SPC/SERASA.

Conforme detalhadamente explicitado nas linhas que seguem, trata-se de evidente negativação indevida do nome da Autora nos cadastros restritivos – SPC/SERASA (DOC. 2).

Trata-se de negativação relativa a parcela de financiamento denominado “Minha Casa Melhor” cuja prestação mensal é de R$ 114,26 (cento e quatorze reais e vinte e seis centavos).

A prestação questionada pela ré é a referente ao mês de abril do corrente ano.

Ocorre, entretanto que a mesma foi devidamente paga há vários meses, como se faz provar do comprovante anexo (DOC. 3), não se justificando a negativação em questão.

Informa-se ainda que todas as demais prestações do corrente ano estão devidamente pagas, conforme também se faz provar na documentação anexa (DOC. 4).

Paralelo a tal ilegalidade, encontra-se esta Autora com seu nome maculado perante o mercado, de modo que sequer consegue a aprovação de um financiamento para aquisição de um veículo, pois todas as financeiras negaram este crédito em virtude da mencionada negativação.

Prova disso são os registros de consultas constantes no relatório ao final da consulta que evidencia a negativação da Autora (DOC. 2).

Nesse contexto, não se pode admitir que a Ré, usando de sua posição de supremacia na relação consumerista, possa coagir de qualquer forma a consumidora, que in casu se encontra cabalmente correta.

Evidente ainda que o perigo da demora na prestação jurisdicional se evidencia no fato de que a manutenção da restrição indevida continuará a ensejar elevado dano ao nome da Autora perante o mercado, inviabilizando, inclusive, suas necessidades quotidianas.

Frente a este contexto, presentes os requisitos contidos no art.273 do Código de Processo Civil para a concessão da liminar pretendida, qual seja, DETERMINAR A IMEDIATA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS – SPC/SERASA e demais órgãos de restrição cadastral até o final do julgamento da presente ação, o que desde já se requer.

DOS FATOS

A Demandante é cliente do banco Réu, tendo realizado um financiamento denominado Minha Casa Melhor, cuja prestação mensal é de R$ 114,26 (cento e quatorze reais).

Ocorre que o boleto referente as parcelas mensais não chegam a casa da Autora, obrigando-a a tentar extrair a parcela mensalmente no site da CAIXA.

Ocorre que em regra este site apresenta problemas e as parcelas somente são conseguidas pela Demandante indo diretamente as agencias, após longas filas e elevado tempo de espera. Destaca-se que infelizmente este problema é enfrentado por diversos consumidores em igual situação, conforme se comprova por meio do documento em apendo (DOC. 5).

Como se não bastasse, quando de eventuais atrasos acarretados por todo este contexto exposto, a Autora ainda tem de se dirigir ao banco demandado para informar da quitação das parcelas, posto que comumente esta recebe cobranças telefônicas mesmo após a quitação das mensalidades.

Em uma das inúmeras idas da Autora a agencia bancária, o gerente responsável ainda lhe pediu que encaminhasse os comprovantes de pagamento das parcelas através de seu e-mail, o que foi feito, conforme anexo (DOC. 6).

Ocorre Excelência que, recentemente, esta Demandante tentou financiar parte do valor de um veículo, frente a urgente necessidade de troca, porém recebeu a informação de que seu crédito não foi aprovado em virtude da negativação no SPC e SERASA que constava em seu nome.

Segue em anexo, documento que comprova tanto a constância de sua negativação, quando as consultas realizadas pelos demais bancos financiadores dos veículos que a Autora deseja adquirir (DOC. 2).

Frente a isso, a Demandante entrou em contato por diversas vezes com o Banco Réu. Sem êxito.

Frise-se que a negativação em questão se refere a uma parcela do mês de abril, no montante de R$ 119,17 (cento e dezenove reais e dezessete centavos), que seria a quantia da parcela original com algum reajuste de um suposto atraso, entretanto, conforme se extrai de todos os comprovantes anexos, todas as parcelas, inclusive a de abril, foram pagas e todas as que tiveram atraso suportaram os consequentes juros de mora. Não se compreende, portanto, a razão da negativação em questão.

Ainda, não há como negar todo o constrangimento que enfrentou e que vem enfrentando a Requerente, bem como o total desrespeito e ilegalidade praticada pela Requerida AO NEGATIVA A QUEM NADA DEVE!

Pelo exposto e com o fito de ver cessada tal angústia, não restou alternativa a Autora senão ajuizar a presente demanda.

São, em apertada síntese, os fatos.

DO DIREITO

Em decorrência deste incidente, a Autora tem experimentado situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais.

O certo é que até o presente momento, a Autora permanece com seu nome registrado no cadastro do SPC e do SERASA, por conta de um débito já quitado, e precisa que seja retirado para continuar sua vida.

A empresa requerida atualmente está agindo com manifesta negligência e evidente descaso com a Autora, pois jamais poderia ter mantido o nome da mesma mediante a quitação de qualquer débito e da formal comunicação de tal fato.

Sua conduta, sem dúvida, causou e causa danos à imagem, à honra e ao bom nome da Autora que permanece nos cadastros do SPC/SERASA sem nada dever.

Tal conduta ilegal é evidentemente ensejadora de dano mora, conforme

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