MODELO AÇÃO DE DESPEJO
Por: Rosanachamma • 5/12/2017 • Projeto de pesquisa • 1.864 Palavras (8 Páginas) • 357 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX/XX.
URGENTE: PEDIDO LIMINAR ART. 59, § 1º INCISO IX DA LEI 8.245/91.
Tício, qualificação completa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora judicial signatário, com fundamento nos arts. 5º, 9º incisos II e III, art. 59 § 1º, inciso IX, todos da Lei 8.245/91, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE LIMINAR
em face de Mécio, qualificação ignorada, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos:
I – DOS FATOS
O Requerente firmou contrato de locação com requerido em xx/xx/xxxxx, situado no endereço xxxxxxx.
Ocorre que inadimplindo o contrato de locação desde xx/xx/xxxx, tendo xxx parcelas vencidas.
Por essa razão, o requerente solicitou a desocupação do imóvel, bem como a composição de um acordo amigável para quitação das parcelas vencidas, proposta essa que foi negado pelo requerido.
Assim, diante da recusa categórica da requerida em desocupar o imóvel, bem como a recusa em pagar alugueis ao requerente, senão o ajuizamento desta presente demanda.
II – DO DIREITO
Acerca do direito pleiteado pelo autor, é certeira a questão da inadimplência dos alugueres e encargos da locação, neste sentido, trás o artigo 23 inciso I da Lei Inquilinária (8.245/91), senão vejamos:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; (...).
Nesta seara, o artigo 5º do mesmo diploma legal estabelece que independentemente de qual for o fundamento do término da locação, a medida para o locador reaver o imóvel é a presente ação de despejo.
É o que diz:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Para que seja dada procedência no direito do autor, o artigo 9º da Lei do Inquilinato expressa também hipóteses do qual a locação poderá ser desfeita.
Precisamente, duas hipóteses encaixam no caso em comento. Uma diz tratar da rescisão locatícia em detrimento de prática de infração contratual, outra quanto à inadimplência dos alugueres e encargos locativos.
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
(...); II- em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Nesta exordial caracteriza com veemência Excelência, a infração como a permanência no imóvel ainda que inexista qualquer vinculo conjugal entre o filho do requerente e a requerida e, o inadimplemento dos alugueres e encargos.
Por oportuno, destaca-se que o envio de notificação extrajudicial, em detrimento da jurisprudência, não constitui requisito para ajuizamento da ação de despejo, ainda mais quando o pedido ser baseado na ausência de cumprimento das obrigações contratuais, conforme já explanado.
Assim, trás os seguintes entendimentos:
LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – INADIMPLEMENTO CONFIGURADO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA -DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. “A ação de despejo por falta de pagamento prescinde de notificação, haja vista que a mora decorre do simples inadimplemento". (TJ-SP - APL:00064111020108260002 SP 0006411-10.2010.8.26.0002, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 12/11/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2014).
Como também:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALUGUEL. DESPEJO. AÇÃO FUNDADA NA FALTA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. PROVA IRRELEVANTE PARA ARESOLUÇÃO DO CONFLITO. CERCEAMENTO DE DEFESAINEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO DOSALUGUÉIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não ofende a Carta Magna nem o Código de Processo Civil, por cerceamento de defesa, o magistrado que abrevia o curso do processo, antecipando o julgamento da lide, de sorte a pôr de lado a vontade da parte de realizar outras provas, caso entenda presentes elementos suficientes para a formação de sua convicção, considerando-se, assim, apto a solver, desde logo, o conflito.
A notificação premonitória do locatário é exigida apenas nas ações de despejo por denúncia vazia (art. 57 da Lei do Inquilinato), sendo desnecessária quando o motivo é a falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios. A falta de pontualidade no pagamento dos aluguéis, por caracterizar quebra da obrigação assumida, dá ensancha à rescisão do contrato e ao consequente despejo do locatário. (TJ-SC - AC:165899 SC 2005.016589-9, Relator: Luiz Carlos Freyesleben, Data de Julgamento: 31/08/2009, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n., da Capital).
Assim, considerando que o Requerente firmou contrato de locação, e, mesmo diante da tolerância concebida pelo requerente até o momento, não demonstrou qualquer interesse em desocupar o imóvel pacificamente, tampouco pagar aluguel, não restando alternativa senão ao autor ajuizar a presente demanda para a decretação do despejo.
III – DA LIMINAR
A concessão da liminar nas relações locatícias tem por fundamento o artigo 59, seus parágrafos e incisos da lei 8.245/91.
No caso em tela, o pedido de liminar está consubstanciado de que o contrato locativo não possui garantia, onde independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução, será concedida a liminar para desocupação em 15 (quinze) dias.
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