Modelo Despejo cominado com aluguel atrasado
Por: Jorge Des • 15/6/2018 • Artigo • 1.579 Palavras (7 Páginas) • 318 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
URGENTE – PEDIDO LIMINAR
JOSE ITAMAR, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº …, CPF nº …, e-mail:…, e sua esposa MARILICE..., brasileira, professora, portadora do RG nº … inscrito no CPF nº … ,e-mail:…, ambos residentes na Rua General Portinho, nº 11, Bairro …, Santa Maria – RS, CEP: ..., na condição de locadores, vem por meio de seu advogado legalmente constituído conforme documento em anexo (documento 01), com endereço profissional na Rua … Cidade… Estado… , e-mail: … vem, perante vossa excelência apresentar
AÇÃO DE DESPEJO POR ATRASO NO PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS
com fundamento na Lei n.º 8.245/1991, em face do locatário GABRIEL…, brasileiro, casado, profissão..., portador do RG nº …, CPF nº …, e-mail:…, sua esposa LÚCIA TÂNIA DE FÁTIMA, brasileira, casada, profissão..., portadora do RG nº …, CPF nº …, e-mail:…, ambos residentes na Rua..., nº ..., Bairro …, Santa Maria – RS, CEP: ..., e, em face de seus fiadores, MARCO…, brasileiro, casado, empresário..., portador do RG nº …, CPF nº …, e-mail:…, sua esposa MARLENE…, brasileira, casada, dentista..., portadora do RG nº …, CPF nº …, e-mail:…, ambos residentes na Rua..., nº ..., Bairro …, em Porto Alegre – RS, CEP: ... pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
Os autores JOSE ITAMAR E MARILICE, celebraram contrato de locação (documento 02) em 06 de novembro de 2015, de um imóvel residencial na Rua …, Santa Maria – RS, para GABRIEL e sua esposa LÚCIA TÂNIA DE FÁTIMA, tendo como fiadores o casal MARCO E MARLENE, com valor de locação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, com pagamento até o 5º (quinto) dia de cada mês, que deveria ser depositado na conta bancária dos locadores.
Porém o locatário encontra-se inadimplente já fazem quatro meses, e além do aluguel está pendente de pagamento a conta de água (documento 03), energia elétrica (documento 04) e IPTU (documento 05), relativo a três meses, pois, são de responsabilidade do locatário, conforme disposto no contrato de locação.
Sendo que até o presente momento seu débito é de R$ …, conforme descrito na planilha em anexo (documento 06).
II - DO DIREITO
O não pagamento do aluguel, possibilita a ação de despejo conforme o artigo 9º, Inc. III, da Lei n.º 8.245/1991, que dispõe:
Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Quando o réu quando deixou de adimplir com sua obrigação do pagamento de aluguel que estão previstos em cláusula contratual, possibilitando a ação de despejo. E, ainda podemos elencar o inciso I, do artigo 23 do mesmo diploma:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Portanto ele incorreu na prática delituosa do atraso do aluguel e demais encargos, conforme especificado acima, como a energia elétrica, a água e o Iptu, dispostos contratualmente e eram de sua obrigação o pagamento. Isto posto enseja a imediata rescisão do vínculo pactual, como descrito acima, não restando para o locatário à posse do imóvel.
Nos moldes do artigo 57 da Lei n.º 8.245/1991, ele foi denunciado por escrito, e lhe foi concedido 30 dias para desocupação do imóvel, em anexo segue comprovante de entrega do aviso (documento 07).
O requerido deve portanto a soma de R$ .,.. (…) conforme exemplificados na planilha em anexo, e ao autor lhe é devido a importância sendo que é obrigação contratual, ou seja, o locatário encontra-se em mora, e assim define o Código Civil:
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Elencados os elementos constituintes da mora em plena consonância com o caso em tela, dispomos ainda que os pedidos de cobrança de aluguéis atrasados cumulativamente com o pedido de rescisão contratual, e a ação de despejo, plenamente também é o preenchimento do artigo 62, previsto na Lei n.º 8.245/1991, que dispõe:
Art. 62 - Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter inicio antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos."
Para atender o disposto no Art. 62 inciso I foi anexada a planilha com o cálculo discriminado (documento 06), ou ainda, diante da falta de pagamento de aluguéis o locatário pode ser despejado, bem como pode ser rescindido o contrato de locação.
III- DO PEDIDO LIMINAR
Disposto na Lei 8.245/1991, está a possibilidade de desocupação do imóvel em quinze dias, conforme o artigo 59, § 1º, independente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel em razão da falta de pagamento, porém o contrato não prevê a aplicação das garantias dispostas no artigo 37, segue abaixo:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
…
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer
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