MODELO CONTESTAÇÃO
Por: bah_alencar123 • 20/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.764 Palavras (8 Páginas) • 2.384 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – TJRJ.
(5 linhas)
Processo nº XXXXXXX-XX-XXXX-X-XX-XXXX
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS CAPIVARAS, já qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu Advogado (nome), OAB/Estado nº 00.000, com endereço profissional localizado à Rua..., Nº..., Bairro..., CEP: 00.000-000, Cidade/Estado, onde recebe citações e intimações perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 335 do Código de Processo Civil oferecer CONTESTAÇÃO a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ARMANDO MARTINS, também já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA SINOPSE FÁTICA:
Argumenta o autor, em tese, que no dia 01 de outubro de 2016 caminhava pela calçada da rua onde morava quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro supostamente lançado pela janela do apartamento 201 do Edifício Condomínio Bosque das Araras.
Informa ainda que em decorrência do impacto causado pelo lançamento do pote de vidro, o autor teria desmaiado sendo socorrido pelo corpo de bombeiros, outrora acionado por populares que estavam no local ao momento do ocorrido, sendo transferido de imediato ao Hospital Municipal “X”. Chegando lá fora constatado que o mesmo havia sofrido uma hemorragia interna e que teria de ser internado, submetido a exames e ainda a procedimento cirúrgico a fim de controlar a referida hemorragia. Após sua alta hospitalar, como declara o autor, após sentir-se mal resolveu retornar ao hospital para constatar o que estava ocorrendo e foi verificada a necessidade de uma nova cirurgia para a retirada de uma gaze cirúrgica deixada em seu corpo por ocasião da primeira cirurgia.
Narra o autor que é profissional autônomo, tendo como fonte de renda a contratação de fretes e que sofreu prejuízo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente a contratos negociados anteriores a data do ocorrido para prestação de serviço em decorrência de sua primeira internação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Alega ademais que durante o período de 30 dias da segunda internação teve outro prejuízo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a não realização de outros contratos.
Ante o exposto, o autor requer a reparação pelos danos sofridos, alegando que a integralidade destes é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, na cifra de R$30.000,00 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes, e, ainda, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, pela suposta violação de sua integridade física.
II – DA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM
Antes de prosseguir a impugnação do mérito propriamente dito da presente demanda, devemos observar, principalmente, a ilegitimidade do réu para figurar no polo passivo do processo.
Isso porque, conforme o próprio autor discorre em sua inicial, quando da exposição dos fatos, o ato ilícito sob qual se funda a ação é o arremesso de um pote de vidro de um dos apartamentos do prédio administrado pelo réu.
Veja Excelência, o réu outrora indicado pelo autor na inicial, em nada tem a ver com o ato ilícito pelo simples fato de o mesmo administrar o prédio Condomínio Bosque das Capivaras. Essa situação tem previsão expressa no código civil em seu artigo 938, vejamos:
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”
Dessa forma, vê-se claramente demonstrada a ilegitimidade passiva do réu, razão pela qual este, em cumprimento ao artigo 339 do CPC, passa a indicar a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda:
“Nome e sobrenome, estado civil, profissão, inscrito sob o RG n XXX, e no CPF sob o n XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico, residente a Rua (...), nº. (...), apartamento nº. 201, Bairro: Botafogo, CEP: 00.000-000, Rio de Janeiro/RJ”
O mesmo é morador da unidade 201 do Condomínio Bosque das Capivaras, como consta contrato de locação em anexo, ao qual indica o autor em sua inicial que fora de onde partiu o lançamento do pote de vidro, tendo este, de acordo com o dispositivo do Código Civil supramencionado, seria o réu legítimo da presente demanda.
III – Do Mérito
Caso não seja acolhida a preliminar de ilegitimidade ad causam alegada e pelo principio da eventualidade, fazendo jus ao artigo 335, caput do CPC, passa o réu a impugnação de mérito e a demonstração das razões de fato e de direito com que impugna os pedidos pretendidos pelo autor.
III.1 – Da indenização material por lucros cessante
O autor argumenta na exordial que após a alta hospitalar concedida 30 dias posteriores da data da primeira intervenção cirúrgica, voltou as suas atividades laborais rotineiras, realizando novos contratos de frete. Contudo, vinte dias após seu retorno ao trabalho rotineiro, sentiu-se mal e retornou ao Hospital X, onde fora verificada a necessidade de realização de nova cirurgia para retirada de uma gaze cirúrgica que havia sido deixada em seu corpo em decorrência da primeira cirurgia.
Requereu o autor o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a titulo de lucros cessantes, em decorrência dos contratos que deixara de assinar, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o prejuízo experimentado pelo autor por sua internação decorrente da primeira cirurgia e R$ 10.000,00 (dez mil reais), os prejuízos referentes a segunda internação ocorrida após a segunda cirurgia.
Ocorre que não é obrigação do réu ressarcir o autor pelos prejuízos experimentados por este decorrentes de sua segunda internação, dada a inexistência de nexo causal, visto que este é o liame que une a conduta do agente ao dano efetivo causado, estabelecendo um vinculo entre um determinado comportamento e o evento. Não podendo ser o réu condenado a indenizar o autor por um dano ao qual ele não deu causa.
Logo, incumbe ao autor requerer a devida indenização ao estabelecimento hospitalar ou ao próprio médico que o atendeu para reparação do ato ilícito, ligando o nexo causal da conduta a este e não ao réu, que não concorreu de maneira dolosa, culposa, ou sequer objetiva pelo agravamento dos danos sofridos pelo autor.
III.2 – Dos valores de dano material
Ainda, sem prejuízo do acolhimento da impugnação feita acima, vem o réu impugnar os valores pretendidos pelo autor a titulo de danos materiais. Não restando comprovado pelo autor que suas alegações de ter sofrido perdas no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) seriam realmente verossímeis.
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