MODELO CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Por: HELENA BARBOSA • 18/10/2018 • Tese • 6.133 Palavras (25 Páginas) • 181 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA --------ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS-SP.
Processo n.º
FULANO, devidamente qualificadas nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, supra, com fulcro no art. 319, inciso II do NCPC, por seu bastante procurador e advogado (in fine subscrito), conforme documento procuratório anexo, com endereço profissional constante no rodapé, local que indica para recebimento das notificações e intimações de praxe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar,
CONTESTAÇÃO
as pretensões, requeridas por CICLANO, devidamente qualificado nos presentes autos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzi-das:
SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante ingressou com a presente reclamação alegando que foi contratado pela reclamada em 04/09/2007, para exercer a função de Mecânico de Ar Condicionado, sendo promovido em 01/03/2011, para a função de técnico de ar condicionado e em 01/03/2015, foi promovido para encarregado de obras, sendo demitido sem justa causa 11/10/2017, percebendo como ultimo salário R$ 3.555,45 (três mil quinhentos e cinquenta e cinto reais e quarenta e cinco centavos) por mês, e recebia “por fora” o valor de R$ 1.770,84 (mil setecento e setenta reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 5.326,29 (cinco mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).
Que em 01/09/2017, passou a receber o valor de R$ 3.697.67 (trez mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), mais o valor “por fora” de R$ 1.841.67 (mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), totalizando o valor mensal de R$ 5.539,34, (cinco mil quinhentos e trinta e nove centavos e trinta e quatro centavos).
Aduzindo ainda que não recebeu as verbas rescisórias, participação nos lucros, adicional de função, cargo de confiança, horas extras, vale refeição, multa convencional, FGTS + 40% e diferenças, seguro desemprego, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, adicional de transferência.
Por fim requerendo os benefícios da Justiça Gratuita, atribuindo a causa o valor de R$ 235.244,79 (duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
NÃO OBSTANTE, FICAM IMPUGNADAS TODAS AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL, BEM COMO IMPUGNADOS TODOS OS VALORES INDICADOS E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECLAMANTE EM SUA PEÇA EXORDIAL.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A presente reclamação trabalhista merece ser julgada improcedente, em síntese, pelos seguintes fundamentos:
A Reclamada sempre cumpriu com todas as obrigações contratuais que lhe cabia;
Toda a remuneração era paga mediante os recibos de pagamento em anexo, não havendo qualquer pagamento extrafolha;
Os depósitos fundiários foram recolhidos mensalmente de acordo com a remuneração do reclamante.
O reclamante sempre exerceu durante todo o período de contrato de trabalho CARGO DE CONFIANÇA, não fazendo jus a horas extras, nos termos do art. 62 da CLT;
O Reclamante já recebeu 03 (três) parcelas do Seguro Desemprego, sendo a ultima no dia 16/05/2018.
Data máxima vênia, a ação intentada pelo reclamante constitui verdadeira aventura jurídica, na qual altera a realidade fática, tudo com o intuito de receber verbas que não faz jus, procedimento que deverá ensejar o reconhecimento da litigância de má fé.
PRELIMINARMENTE
DA IMPUGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Em petição inicial, o reclamante requereu que lhe fosse concedido o benefício da justiça gratuita, justificando tal pedido com a alegação de que “é pessoa pobre e não dispõe dos recursos necessários para o custeio das despesas judiciais do presente feito, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família”, postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, juntando como prova de sua miserabilidade unicamente uma declaração de hipossuficiência.
Entretanto, Excelência, com o advento da Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017, que alterou o Art. 790 CLT, o reclamante não preenche o requisito necessários para concessão da justiça Gratuita, sendo aduz perceber o salário de R$ 5.539,34 (cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e trita e quatro centavos), superior ao limite máximo dos benefícios do regime Geral de Previdência Janeiro/2018, no valor de R$ 2.258,32 (dois mil duzentos e cinquenta e oitos reais e trinta e dois centavos).
Nem mesmo comprovou o reclamante, a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, juntando aos autos mera declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido, o novo texto sobre o assunto:
Art. 790, §3º, §4º.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presiden-tes dos tribunais do trabalho de qualquer instância con-ceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à par-te que comprovar insuficiência de recursos para o paga-mento das custas do processo.
A Constituição Federal, especificamente em seu inciso LXXIV do art. 5º, estabelece o acesso à justiça com isenção de custas àqueles que comprovarem situação de miserabilidade aos olhos da lei, conforme segue:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à proprie-dade, nos termos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
Fundamental discorrer
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