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MODELO CONTESTAÇÃO

Por:   •  21/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  16.175 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15º VARA DA COMARCA DE RECIFE / PE

 

Processo n°___________

A EMPRESA TRANSPORTE RÁPIDO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ xxxxxx, estabelecida na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado CEP. Por seu Advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP, para fins de notificações, vem respeitosamente apresentar:

CONTESTAÇÃO

À Reclamatória Trabalhista que lhe move GILSON REIS, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

1) PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

A Carta Magna estabelece em seu art.7° XXIX que, prescreve o direito a todos os eventuais direitos e interesses do reclamante anteriores a cinco (05) anos contados do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Dessa forma, propondo a reclamatória em 20/04/2015, reconhece-se que eventuais direitos anteriores a 20/04/2010 não poderão ser apreciados na medida em que foram fulminados pela prescrição quinquenal.

2) DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO

O Reclamante 09/11/2014 recebeu aviso prévio e no dia 20/11/2014, apresentou candidatura ao cargo de dirigente sindical da sua categoria pleiteando a reintegração ao trabalho pela garantia de estabilidade.

Ocorre que a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio, não sendo assegurada a garantia prevista no parágrafo 3º do Art. 543 da CLT, conforme Súmula 369, V, do TST.

3) DAS HORAS EXTRAS E INTERVALOS INTRAJORNADAS

O Reclamante alega que trabalhava 05 dias da semana das 5:00h às 15:00h, com intervalo de duas horas para refeição, jamais recebendo horas extras, além disso o autor alega que o intervalo intrajornada também não era observado, postulando assim horas extras.

Conforme Art. 7º, XIII, da CRFB/88 e do Art. 58 da CLT, a jornada de trabalho pode ser de até 44 horas semanais, o que verifica que era realizado pelo Reclamante. Dessa forma a jornada cumprida não excedia o previsto constitucionalmente, seja o semanal seja o diário. Assim, não são devidas horas extras.

Quanto ao intervalo intrajornada, conforme previsto no Art. 66 da CLT é de onze horas, na hipótese, era respeitada porque o intervalo entre as jornadas do reclamado era de catorze horas.

4) DO ADICIONAL NOTURNO

Conforme exposto acima alega a reclamante que trabalhava das 5:00h às 15:00h, pleiteando adicional noturno. Segundo Art. 73,2ºda CLT considera-se noturno o período compreendido entre 22:00h e 5:00h, dessa forma que não há que se falar em direito a adicional pela parte autora.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer que Vossa Excelência

1) Julgue Improcedente a presente demanda;

2) O acolhimento da prescrição quinquenal bem como a extinção do processo com resolução do mérito, quanto as pretensões dos 5 anos anteriores contados do ajuizamento da ação;

3) Total Improcedência do pedido de reintegração ao trabalho;

4) Total Improcedência dos pedidos de Horas Extras;

5) Total Improcedência do pedido de pagamento de adicional noturno;

Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em Direito.

Dá-se a causa o valor de R$__

Nestes Termos,

Pede deferimento.

...

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