MODELO CONTESTAÇÃO
Por: Elton Máximo • 21/6/2016 • Trabalho acadêmico • 458 Palavras (2 Páginas) • 16.175 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15º VARA DA COMARCA DE RECIFE / PE
Processo n°___________
A EMPRESA TRANSPORTE RÁPIDO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ xxxxxx, estabelecida na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado CEP. Por seu Advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP, para fins de notificações, vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
À Reclamatória Trabalhista que lhe move GILSON REIS, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
1) PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A Carta Magna estabelece em seu art.7° XXIX que, prescreve o direito a todos os eventuais direitos e interesses do reclamante anteriores a cinco (05) anos contados do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Dessa forma, propondo a reclamatória em 20/04/2015, reconhece-se que eventuais direitos anteriores a 20/04/2010 não poderão ser apreciados na medida em que foram fulminados pela prescrição quinquenal.
2) DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO
O Reclamante 09/11/2014 recebeu aviso prévio e no dia 20/11/2014, apresentou candidatura ao cargo de dirigente sindical da sua categoria pleiteando a reintegração ao trabalho pela garantia de estabilidade.
Ocorre que a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio, não sendo assegurada a garantia prevista no parágrafo 3º do Art. 543 da CLT, conforme Súmula 369, V, do TST.
3) DAS HORAS EXTRAS E INTERVALOS INTRAJORNADAS
O Reclamante alega que trabalhava 05 dias da semana das 5:00h às 15:00h, com intervalo de duas horas para refeição, jamais recebendo horas extras, além disso o autor alega que o intervalo intrajornada também não era observado, postulando assim horas extras.
Conforme Art. 7º, XIII, da CRFB/88 e do Art. 58 da CLT, a jornada de trabalho pode ser de até 44 horas semanais, o que verifica que era realizado pelo Reclamante. Dessa forma a jornada cumprida não excedia o previsto constitucionalmente, seja o semanal seja o diário. Assim, não são devidas horas extras.
Quanto ao intervalo intrajornada, conforme previsto no Art. 66 da CLT é de onze horas, na hipótese, era respeitada porque o intervalo entre as jornadas do reclamado era de catorze horas.
4) DO ADICIONAL NOTURNO
Conforme exposto acima alega a reclamante que trabalhava das 5:00h às 15:00h, pleiteando adicional noturno. Segundo Art. 73,2ºda CLT considera-se noturno o período compreendido entre 22:00h e 5:00h, dessa forma que não há que se falar em direito a adicional pela parte autora.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer que Vossa Excelência
1) Julgue Improcedente a presente demanda;
2) O acolhimento da prescrição quinquenal bem como a extinção do processo com resolução do mérito, quanto as pretensões dos 5 anos anteriores contados do ajuizamento da ação;
3) Total Improcedência do pedido de reintegração ao trabalho;
4) Total Improcedência dos pedidos de Horas Extras;
5) Total Improcedência do pedido de pagamento de adicional noturno;
Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em Direito.
Dá-se a causa o valor de R$__
Nestes Termos,
Pede deferimento.
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