MODELO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL
Por: Claudia Souza • 24/5/2018 • Projeto de pesquisa • 2.347 Palavras (10 Páginas) • 5.227 Visualizações
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular (“Instrumento”), os abaixo assinados, a saber:
de um lado
- ABCDE, sociedade por ações, com sede na Cidade de .........................., Estado de São Paulo, na ..............., nº ...., inscrita no CNPJ sob nº .................., com seu Estatuto Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob N.I.R.E. ............., neste ato representada por seus Diretores, Srs. ......................., brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Cidade ........., Estado de São Paulo, na Rua ....., nº, Bairro, portador da cédula de Identidade R.G. nº - SSP/SP e inscrito no C.P.F sob nº ........, (doravante denominada simplesmente “ABCDE”),
e de outro
- DISTRIBUIDOR., sociedade por ações, com sede na Cidade de ..............., Estado de São Paulo, na ................., nº ..., inscrita no CNPJ sob nº ...................., com seu Estatuto Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob N.I.R.E. ............., neste ato representada por seus Diretores, Srs. ......................., brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Cidade de ......, Estado de São Paulo, na Rua ....., nº, Bairro, portador da cédula de Identidade R.G. nº - SSP/SP e inscrito no C.P.F sob nº ........, (doravante denominada simplesmente “DISTRIBUIDOR”), (ABCDE e DISTRIBUIDOR, doravante denominados, em conjunto “PARTES”, e isoladamente “PARTE”).
Resolvem as PARTES celebrar o presente Contrato de Distribuição Comercial, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A ABCDE, neste ato, constitui o DISTRIBUIDOR, que aceita expressamente, ser distribuidor para os produtos no território nacional, respeitadas as cláusulas e condições deste Instrumento.
1.2. A ABCDE atribui ao DISTRIBUIDOR, além da distribuição exclusiva dos PRODUTOS, a prestação de assistência técnica, o desenvolvimento das atividades comerciais (conforme descritas na Cláusula 5.1.) e das atividades.
1.3. A distribuição dos produtos engloba, dentre outras atividades, o seguinte:
a) a compra pelo DISTRIBUIDOR, diretamente da ABCDE dos produtos;
b) no que diz respeito a assistência técnica dos produtos, o DISTRIBUIDOR será responsável exclusivo pelos resultados obtidos em decorrência de tal assistência, de forma a obrigar-se também, no casão dos produtos com a concessão ou não de garantia de fabricação, tais como, produtos com defeitos; e
c) a contratação facultativa de sub-distribuidores, a venda, a publicidade e a promoção dos produtos.
2. DO TERRITÓRIO E DA EXCLUSIVIDADE
2.1. A distribuição dos produtos da ABCDE pelo DISTRIBUIDOR será exercida no território, com caráter de exclusividade, ressalvada as exceções abaixo previstas:
a) a ABCDE poderá comercializar seus produtos no território, de forma a absorver no máximo 20% (vinte por cento) do mercado consumidor, ressalvada a hipótese, que se tal percentual for ultrapassado, será necessária a autorização do DISTRIBUIDOR;
b) o DISTRIBUIDOR na qualidade de distribuidor exclusivo, deverá absorver no mínimo 80% (oitenta por cento) do mercado consumidor dos produtos da ABCDE no território, e
c) fica facultado as PARTES, em comum acordo, alterar os percentuais acima previstos, de forma a não invalidar o ora estipulado.
3. DO TERRITÓRIO E DA EXCLUSIVIDADE
3.1. A ABCDE compromete-se a enviar periodicamente ao DISTRIBUIDOR, lista contendo a descrição e o respectivo preço de cada um dos produtos, bem como comunicar ao DISTRIBUIDOR, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer mudança com relação aos preços dos produtos constantes da lista enviada ao DISTRIBUIDOR previamente.
4. DO TERRITÓRIO E DA EXCLUSIVIDADE
4.1. O DISTRIBUIDOR obriga-se e compromete-se a:
a) aplicar seus melhores esforços no sentido de promover e efetivar ao máximo a venda de produtos no território e, para esse fim, constituir local e instalações adequadas para melhor desenvolvimento das atividades comerciais e das atividades, bem como, proceder pesquisa de mercado com objetivo de localizar o consumidor final até a assistência técnica dos produtos;
b) empregar pessoal treinado para atuar nas diversas atividades envolvidas na distribuição dos produtos, desde o recebimento e venda dos produtos para o consumidor final até a assistência técnica dos produtos;
c) manter estoques de todos os produtos, em quantidade suficiente para atender, prontamente, a demanda de consumo e promoção de quaisquer dos produtos, bem como peças de reposição e demais componentes;
d) providenciar a instalação de “show room” (espaço comercial para amostras de produtos) permanente, proporcionado ao público consumidor dos produtos a oportunidade de conhecimento e avaliação da qualidade dos produtos;
e) utilizar-se de diversos veículos de publicidade, de forma a tornar os produtos de notório conhecimento público, tais como, a participação em feiras, exposições, anúncios em revistas especializadas, etc.;
f) zelar pela qualidade dos produtos e pela excelência técnica dos serviços prestados; e
g) abster-se de prática ou omitir-se das práticas de atos que possam prejudicar a reputação da ABCDE ou de qualquer dos produtos no território.
5. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Acordam as PARTES que os PRODUTOS serão retirados das instalações industriais da ABCDE pelo DISTRIBUIDOR.
5.2. Fica desde já acordado entre as PARTES que o DISTRIBUIDOR ficará responsável pelos produtos, a partir do momento da retirada dos produtos das unidades industriais da ABCDE, arcando inclusive com todos os custos incidentes.
6. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
6.1. Fica desde já acordado entre as PARTES que o DISTRIBUIDOR deverá, durante o prazo de vigência deste instrumento, efetuar a venda de quaisquer dos produtos sempre sob as marcas, nomes, logotipos e “copyrights” de propriedade da ABCDE, podendo o DISTRIBUIDOR, fixar nas embalagens dos produtos e/ou demais materiais de publicidade e veiculação de produtos, a sua identificação na qualidade exclusiva de distribuidor dos produtos no território.
7. DO PREÇO DE VENDA DOS PRODUTOS
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