MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PONTO COMERCIAL
Por: Bruno Klinger Brito • 16/10/2015 • Dissertação • 707 Palavras (3 Páginas) • 4.920 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PONTO COMERCIAL
As partes abaixo qualificadas:
LOCADOR: Antônio Afonso de Brito, brasileiro, Casado, residente e domiciliado à Rua Ponte Nova n°405, Bairro Alto São João, CPF:503.702.606-78, RG-. M2 0648 891,Montes Claros – MG,
LOCATÁRIO: Ana Barbosa dos Santos, brasileira, CPF: 077.606.036-81,RG:MG14.128.541, Montes Claros – MG
firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR ( Antônio Afonso de Brito ) se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO ( Ana Barbosa dos Santos ) o imóvel de sua propriedade, localizada à rua Ponte Nova 405 Bairro Alto São João, em Montes Claros – MG .
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico de reforma, venda costuras de roupas em geral, ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.
§ 1º - O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é de 12 meses, (1 ano) a iniciar no dia 10 de Janeiro de 2014 para terminar no dia 10 de Janeiro de 2015 data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ 300,00 (Trezentos) Pagos adiantados 6 meses, dando o total de R$ 1800,00 (mil e oitocentos).
CLÁUSULA QUINTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias;
b) todas as despesas de conservação do prédio, de consumo de água, luz, telefone.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias, elétricas, e hidráulicas; fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas.
§ 1º - O LOCADOR garante a qualidade dos pisos, estrutura e cobertura do imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o excesso de uso dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA - Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa.
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