MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Por: Filipe Mesquita • 22/9/2016 • Resenha • 937 Palavras (4 Páginas) • 625 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, pedagoga, portadora do RG n° MG-xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato denominada LOCADORA e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° MG-xxxxxxxxxxxx inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada LOCATÁRIA têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto, A LOCAÇÃO PARA TEMPORADA de imóvel de propriedade da LOCADORA, situado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
1.1.1. O imóvel entregue à LOCATÁRIA possui as instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA mantê-lo desta forma e restituir o imóvel nas mesmas condições em que se encontravam, inclusive quanto ao mobiliário integrante.
1.1.1.1 Responde a LOCATÁRIA pelos danos que causar ao imóvel, que deverão ser imediatamente reparados pela mesma, ficando a LOCADORA autorizada a executar os reparos, na ausência de acordo e independentemente de orçamento, à custa da LOCATÁRIA.
1.1.2. Como obrigação acessória, a LOCADORA se obriga ao fornecimento de 2 (duas) refeições diárias, a saber café da manhã e almoço, entre os horários de 07:00 às 10:00 e 12:00 às 14:00 respectivamente.
2.1. Resta assegurado à LOCADORA o livre acesso ao imóvel, bem como direito de pernoitar nas dependências deste, em local previamente acordado, durante o período de locação.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
2.1. A presente locação terá como prazo de vigência o período compreendido entre o dia xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a partir das 1xxxxxxxxxn, e o dia xxxxxxxxxxxxxx, até as 1xxxxxxxn, devendo o imóvel ser devolvido a LOCADORA nas idênticas condições previstas na cláusula anterior, imediatamente após o término da vigência contratual, se efetivando com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, podendo inclusive, ser entregue antes da data prevista acima, desde que satisfeitos todos os requisitos.
2.1.1. A permanência no imóvel após o término do prazo contratual implicará no pagamento em dobro do aluguel, por dia que exceder, até a sua efetiva desocupação, independentemente das eventuais providências de desocupação imediata cabíveis.
CLÁUSULA 3 – DA CAPACIDADE DO IMÓVEL, VALOR DO ALUGUEL, E TRIBUTOS
3.1. O objeto locado comporta a habitação máxima de 25 (vinte e cinco) pessoas, não sendo permitida a acomodação de número superior, salvo por expressa autorização da LOCADORA.
3.1.1 Em caso de excedente, os que excederem pagarão uma taxa de R$ 100,00, por pessoa, além do valor acordado pelo aluguel.
3.2. Como aluguel, a LOCATÁRIA se obrigará ao pagamento do valor de R$ xxx,00 (xxxxxxxxxxxxx) por pessoa, multiplicado pela capacidade do imóvel, 25 (vinte e cinco) pessoas, totalizando R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), a ser efetuado diretamente a LOCADORA ou a quem a represente legalmente, mediante depósito em conta, cujos dados são os seguintes:
BANCO xxxx
Agência: .xxxx
Conta Corrente: x.xxxx-x
Titular: xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx
3.2.1. O pagamento deverá ser efetuado em 2 (duas) parcelas, sendo um “SINAL” no valor de 50% do valor total do contrato, a ser pago no ato da assinatura do mesmo, a título de reserva, e o restante pago até 1 (um) dia útil anterior ao do início da locação.
3.2.1.1. Fica facultada à LOCATÁRIA a possibilidade de pagamento da segunda parcela na ocasião do início da locação, devendo fazê-lo, neste caso, em espécie e diretamente à LOCADORA.
3.3. À LOCATÁRIA não se incumbe quaisquer responsabilidades de adimplemento de obrigações tributárias e/ou administrativas relativas ao imóvel, ficando este ônus, no que couber, sob responsabilidade da LOCADORA.
3.3.1. Responde, contudo, a LOCATÁRIA, por eventuais multas a que der causa, sejam por desrespeito às leis federais, estaduais, municipais, normas ou quaisquer regulamentos.
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