MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE CABELEIREIRO
Por: raqueloda • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 603 Palavras (3 Páginas) • 8.079 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE CABELEIREIRO
CONTRATANTE: SORAIA PINTO SAAD HAYAKAWA, brasileira, casada, empresaria, domiciliada na Rua Eduardo de Oliveira 638, portador da cédula de identidade RG 38442015-1 SSP/SP e inscrita no CPF: 058.635.816-11.
CONTRATADO: ELISANDRA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, manicure, domiciliado na Rua Mateus Lucas Martins nº 53, portador da cédula de identidade RG MG-17.794.372 e inscrito no CPF sob nº 004.927.491-08 telefone 34 – 9972-8315, tem entre si justo e contratado a prestação de serviços autônomos de manicure mediante os termos e condições seguintes:
- As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado.
- O serviço será prestado no salão da contratante, situado na Avenida Vitalino Rezende do Carmo 415, bairro Santa Maria, Uberlândia/MG.
- A remuneração do contratado consiste na participação de 60% (sessenta por cento) da sua produção de manicure e pedicure, não havendo remuneração fixa.
- O pagamento ao contratado será quinzenal, mediante a soma das comandas diárias dos serviços executados.
- O contratado será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre a profissão e da prestação de serviços ora contratada, devendo sempre que solicitado apresentar os comprovantes de pagamento à contratante.
- Todos os instrumentos de trabalho tais como alicates, esmaltes, lixas, espátulas serão de propriedade do contratante, sobre os quais a contratada terá responsabilidades de bom uso.
- A contratante fornecerá todos os produtos necessários à execução dos serviços pelo contratado, tais como esmaltes, cremes, toalhas, acetona, algodão, bem como cadeira, autoclave, materiais de esterilização para a execução dos serviços.
- Fica convencionado que nas ausências do contratado a contratante poderá ceder sua cadeira para outra manicure, que o substituirá enquanto estiver vaga.
- A contratante manterá o salão aberto das 09:00 às 19:00 de terça-feira a sábado, podendo o contratado, dentro desse horário, livremente executar os seus serviços.
- Necessitando se ausentar do trabalho ou não comparecer, o contratado se compromete a avisar a contratante com antecedência mínima de um dia, para que possa providenciar um substituto em seu lugar.
- O contratado é o único responsável pela qualidade dos serviços prestados perante o cliente, respondendo por eventual indenização que venha a ser contra a contratante.
- O contratado concorda em participar de treinamento, bem como de curso, seminários, palestras e eventos de reciclagem e aperfeiçoamento profissional sempre que a contratante julgar conveniente e necessário, arcando com as despesas, taxas e mensalidades existentes.
- O presente contrato tem o prazo de duração por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento desde que uma das partes manifeste seu interesse.
- Fica eleito o foro da comarca de Uberlândia/MG para solucionar qualquer questão oriunda do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Uberlândia, 01 de agosto de 2015.
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Contratante:
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Contratado:
Testemunhas:
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Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
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