MODELO DE AÇÃO DANO MORAIS MATERIAIS ACIDENTE TRANSITO
Por: Fabricio Barbi • 13/12/2018 • Exam • 3.173 Palavras (13 Páginas) • 1.068 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL – ESTADO DO PARANÁ.
FULANO, brasileiro, casado, empresário, devidamente inscrito no CPF n.º, portador do RG nº SESP-PR, residente e domiciliado na– PR., neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional constante no rodapé desta, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 186 do Código Civil e artigo 5º da Constituição Federal de 1.988, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de
FULANA, portadora do Rg nº, e CNH , com endereço residencial à Rua, Estado do Paraná, tendo-se em vista as seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS/ RESUMO DO ACIDENTE
Na data de 26/06/2018 o Requerente transitava com o veículo de sua propriedade KIA Sportage, ANO 2017, PLACAS, COR BRANCA, RENAVAM N.º pela Rua Sete de Setembro sentido norte para o sul, pela pista da direita, quando foi surpreendido e atingido pelo veículo GM ZAFIRA, ANO 2007, PLACAS, COR PRATA, RENAVAN N.º, que transitava pela Rua São Paulo sentido leste para oeste, à esquerda da via denominada 3ª faixa, conduzido na ocasião pela sua proprietária Sra. Doralice Ranguetti Menezes, ora Requerido.
O primeiro REQUERENTE conduzia seu veículo com toda a atenção e direção preventiva, obedecendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a velocidade máxima permitida ao local, com as cautelas necessárias.
A Polícia Militar foi acionada e de acordo com o “croqui” do “Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado” sob Protocolo n.º 239040/1”, houve um abalroamento transversal entre o V1 (Sportage) e o V2 (Zafira) pelo fato de que, o condutor do V2 (Zafira) seguia na Rua São Paulo, e acabou atingindo o V1 (Sportage), que transitava na Rua Sete de Setembro. Vejamos o “croqui” sob página 8 e imagem Google© Maps:
[pic 1]
O condutor do V2 (Zafira), ora Requerido, relatou conforme “Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado – BOTEU”, página 12, “que estava indo para fazer exames no Acesso Saúde e menti, leia-se, me senti, mal e não percebi o outro carro, na verdade não vi nada”.
Resta, esclarecido que na travessia não percebeu o Requerido que o semáforo estava fechado, avançando o sinal e provocando o acidente.
Requerente e Requerido conversaram, ainda no local do acidente e alguns dias depois, sobre os prejuízos ocasionados no veículo de propriedade do Requerente e o Requerido juntamente com o seu esposo, ambos prontificaram em arcar com todas as despesas, mas não possui cobertura de seguro.
O Requerente por sua vez, no sentido de amenizar os gastos com o concerto do veículo, estaria acionando seu seguro para que o Requerido pagasse as despesas decorrentes ao Requerente.
Passados alguns dias, o Requerente entrou em contato com o Requerido para que pudessem chegar a uma composição amigável. Para a sua surpresa, o Requerido, que antes estava disposto a reparar o dano que causou, simplesmente alegou que não iria efetuar o pagamento do conserto do veículo do Requerente, ainda que caso quisesse receber, deveria “procurar os seus direitos”, ficando este desamparado assumindo todo o ônus.
Após o acidente, o Requerente se viu em situação emaranhada com o veículo Sportage, que era o seu instrumento de trabalho, danificado e impossibilitado de “transitar”, não contando com esta despesa indevida, sem contar os transtornos decorrente do acidente. Com o prejuízo causado pelo Requerido, sem perspectiva de receber os valores, venda sua atividade comprometida, pelo fato de que o veículo sua ferramenta de trabalho utilizada na visitas e prospecção a clientes, na qual gerencia sua empresa.
No dia 30/07/2018, foi enviado email para o profissional indicado pelo Requerido, (doc anexo) na tentativa de acordo amigável, não suficiente a negativa da culpa do Requerido, ainda determinando o valor sem prova qualquer dos valores exigidos, indenização no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ou seja, alegando o Requerido ser a real vítima.
Ainda assim, encaminhou AR nº JT 43511116 1 BR no dia 08/08/2018, recebido dia 13/08/2018 pelo Requerido (doc anexo), para tentativa de negociação amigável, o qual não se manifestou no prazo estabelecido.
Não havendo mais opção, tentou por inúmeras vezes a solução administrativa conforme comprovado, mediante a negativa clara do Requerido em indenizar o Requerente pelos prejuízos materiais que causou, restou este recorre ao Poder Judiciário para pleitear o que lhe pertence por direito e seja feita justiça.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DEVER DE INDENIZAR
De acordo com o já narrado nesta peça e toda a documentação trazida junto à petição inicial, em especial o “Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado” sob Protocolo n.º 239040/1”, o Requerido causou danos materiais ao Requerente e tem a obrigação legal de reparar.
A Constituição Federal, no inciso X de seu artigo 5º preconiza que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
A proteção constitucional à vida privada envolve também os bens de propriedade do cidadão brasileiro, no caso em apreço o veículo KIA Sportage, ANO 2017, PLACAS, COR BRANCA, RENAVAM N.º de propriedade do Requerente.
O Requerido, por mais que também esteja protegido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1.988, não possui o direito de violar a propriedade privada do Requerente e causar dano. Seja por dolo ou culpa, praticado o ato ilícito, deve indenizar.
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