AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS DE ACIDENTE DE TRANSITO
Por: Gomes Dias • 10/5/2017 • Trabalho acadêmico • 649 Palavras (3 Páginas) • 566 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZO ESPECIAL VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PB
IZAIAS DA SILVA NASCIMENTO, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS DE ACIDENTE DE TRANSITO, Brasileiro, Solteiro, Motorista, Identidade nº 25648-5, CPF nº 083.746.786-09, Residente na Rua Da Alvorada, nº 718, Santa Teresinha, Campina Grande – PB, Vem mui respeitosamente, a sua presença, por seus advogados e bastante procurador in fine assinado, conforme procuração anexa (Doc. anexo), apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
- SINTESE INICIAL
A autora ajuizou ação de reparação de danos morais alegando ter o réu um determinado acidente de trânsito, porém não foram citados todos os fatos acontecidos, apenas os fatos que antecipam a defesa da parte autora deste evento acontecido no dia 12 de março de 2012, por volta das 16h00min horas.
Esse fato se deu entre uma caminhonete Volkswagen Amarok de cor branca, de placa ONK 9821, veiculo da parte requerida e um Nissan March de cor Prata, da parte requerente.
- DOS FATOS
Ao trafegar na Av. Mal. Floriano Peixoto, na altura da rotatória do bairro da Dinamérica, campina grande, a parte autora não atentou de que a mão preferencial era da parte ré e que nesse caso conduzia seu Nissan March e por ser um dia chuvoso as condições de visibilidade da via não estava plenamente visíveis e que as ruas daquela localidade não são devidamente sinalizadas para que se evitem justamente tais acidentes como esse ocorrido.
Na hora em que ocorreu este acidente uma viatura da Policia Militar de prefixo 2234 passava na hora, constatou tal acidente, porém essa modalidade de policiamento não possui a devida qualificação para acidentes de transito e que apenas se passam a meros espectadores desse acidente e que não poderão ao menos opinar nesses tipos de situações já que a competência agora é responsabilidade do departamento de trânsito do município de campina grande, e que ao menos foram acionados os representantes legais do município que se fazem legitimados no órgão da STTP, logo, a representação a parte autora não consegue a devida eficácia, por não possuir o rol de testemunhas para a devida confecção do boletim de ocorrência.
O atendimento do SAMU se fez totalmente desnecessário naquela ocasião, já que o atendimento da policia militar em constatar que nada de mais grave ocorreu, mesmo por que a autora não precisou ser imediatamente socorrido ao pronto socorro e com a chegada do serviço móvel de atendimento ficando mais evidenciado que não se tratou de um mero “tranco” dentro do veiculo.
Ao se verificar os estragos desse acidente de transito, constatou-se nitidamente que nada de mais grave ocorrera a nenhum veiculo, apenas o para-choque do veiculo Nissan March ficou danificado, não acarretando em nenhum prejuízo de quantia volumosa, já que se trata de um componente secundário para o funcionamento do veiculo da parte autora, pelo contrário, a caminhonete que é um veiculo aparentemente mais resistente, ficou mais avariado nesse acidente, e que de comum acordo, tanto da parte ré como da parte autora, ficou acertado que o seguro da caminhonete Amarok pagaria todo e qualquer prejuízo acarretado desse acidente comum e corriqueiro do nosso dia a dia.
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