MODELO DE CONTESTAÇÃO
Por: Rony Martins • 21/9/2018 • Trabalho acadêmico • 656 Palavras (3 Páginas) • 158 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
Processo nº...
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, CNPJ..., situada em... vem, por intermédio do seu advogado..., OAB nº..., com endereço profissional em..., mediante instrumento de mandato anexo, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 335 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por JOÃO... devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
Alega o autor que fora atingido na cabeça por um pote de vidro, lançado da janela do ap. 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras sendo socorrido por transeuntes e transferido ao Hospital do Município X, sendo ainda, submetido a uma cirurgia.
O autor alega que permaneceu internado por 30 dias, deixando de executar contratos já negociados, causando a perda de R$ 20.000,00.
Aduz ainda que retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes, porém, 20 dias após o retorno, foi submetido a nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo.
Desta nova cirurgia ficou mais 30 dias internado, deixando de realizar outros contratos o que causou a perda de R$ 10.000,00.
O autor requer, portanto, a compensação dos danos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor total de R$ 30.000,00, a título de lucros cessantes, e 50 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física.
É o breve relato dos fatos.
2. DAS PRELIMINARES
Ante a narrativa dos fatos, não deve o Condomínio ser responsabilizado pelo fato de que o pote de vidro tenha sido lançado da janela do apartamento 601, por ser uma unidade individualizada do condomínio.
Também não há que responsabilizar o Condomínio pelas perdas ocorridas após a segunda cirurgia, ocorridas em virtude de erro médico cometido pelo Hospital do Município X.
Dessa forma, vê-se prejudicada a presente demanda quanto ao réu, em razão de ilegitimidade passiva (NCPC, art. 337, XI), razão pela qual o Réu, preliminarmente, requer a extinção de processo sem resolução de mérito, conforme preceitua o art. 485, VI do CPC/15.
3. DO MÉRITO
Vencida a preliminar suscitada, passa-se a analisar o mérito da demanda.
Verifica-se que o pote de vidro que atingiu a cabeça de João fora lançado do Apartamento 601, do Condomínio Bosque das Araras, unidade individualizada, razão pelo qual não poderá o condomínio ser responsabilizado tendo em vista que o art. 938 do Código Civil atribui responsabilidade a quem habitar a unidade.
Em virtude disto, verifica-se a ausência do dever de indenizar do condomínio em razão de não existir nexo de causalidade com o mesmo.
Também não há que falar em responsabilidade do Condomínio em virtude da do erro médico cometido pelo Hospital do Município X por não haver prejuízo direto e imediato com o fato da queda do pote de vidro, conforme dispõe o art. 403 do CC.
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