MODELO DE CONTESTAÇÃO
Por: Adriana Fortunato Negah • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.382 Palavras (6 Páginas) • 215 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DEREITO DA VARA CÍVEL DO FORUM DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC
Processo nº: 029.0005/2015
0500020-03.2015.8.24
CAROLINA CARLA CARDOSO DE CASTRO, Brasileira, solteira, publicitária, RG 3345678 e CPF 345.876.374-33, residente na Rua das Camélias, 332, apto 206, Florianópolis-SC, vem, através de sua advogada regularmente constituída, indicando para os efeitos do art. 39, I do CPC o endereço sito na Rua Nereu Ramos, 1255, bairro Centro, cidade de Florianópolis/SC, CEP: 88125-055, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO, com fundamento no artigo 300 do CPC:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pelo RITO ORDINÁRIO, também já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1 – DA SÍNTESE DA INICIAL
Afirma o autor que a requerida contratou um técnico em informática, chamado Carlos Cardoso Cândido de Castilhos, para criar uma página na internet anunciando Ademar como “garoto de programa”, disponibilizando acesso às fotos, número verdadeiro de seu celular, informando ainda que atendia ambos os sexos e casais, pelo valor de R$ 200,00 a hora. O falso anúncio foi publicado no provedor de internet SoftMegaPlus S.A. Foi verificado que o contrato de serviço desse técnico constava a criação conta de e-mail falsa, a qual foi utilizada para enviar a mensagens para todos os colaboradores da imobiliária, bem como para as imobiliárias concorrentes em Florianópolis, para a esposa dele em Curitiba e para a própria Carolina.
Complementa expondo que com este email, Carolina também enviou o falso anúncio para Betina, esposa do Autor.
Aduz que a requerida que foi o grande fator que determinou o dano ao Autor, a conduta de Carolina, ao contratar o técnico em informática, Carlos, para criar a página de anuncio falso e enviar a maior parte dos e-mails. O provedor de internet, SoftMegaPlus S.A, foi o site que Carlos utilizou, mesmo sem a autorização do Autor, para expor o falso anuncio. E que assim, a falsa publicação na internet de Ademar apresentando-o como “garoto de programa”, inclusive com fotos íntimas suas, juntamente com os e-mails enviados a seus colegas de trabalho, concorrentes, e a sua esposa, provocou não só o fim do casamento do Autor, como também a perda de seu notebook, e, sobretudo, dano irreparável a sua imagem, honra e reputação, sendo o prejuízo a ele cometido de valor imensurável.
Por fim, requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, conforme art. 273 do Código de Processo Civil, para que o provedor em questão seja obrigado a retirar imediatamente a referida página de anúncios falsos de seu site; que ainda sejam julgados procedentes os seguintes pedidos:
a) Condenar os réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), pelos danos materiais referente ao notebook tomado do Autor, somado ao valor a ser arbitrado por Vossa Excelência em salários mínimos referentes ao dano moral;
b) A citação dos réus para que posse a integrar o polo passivo dessa relação processual e responda a presente ação no prazo legal, com as advertências da revelia e da confissão;
c) Condenação dos réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil;
2 – DA VERDADE DOS FATOS
Carolina ficou nervosa ao saber que seu “namorado” era casado com Betina, e, agiu por impulso, não sabendo da gravidade que isso poderia se tornar, então, combinou com seu amigo Carlos para que fizesse uma brincadeira numa página de internet, afinal a mesma tinha sido enganada pelo autor.
Assim sobre o fato de Betina ter levado o notebook do autor, não seria culpa de Carolina, pois a mesma é sua esposa e mexer em seus pertences seria normal.
A ré, após verificar a gravidade do que tinha se tornado a brincadeira, conversou com seu amigo Carlos para tirar a página da internet, e, entrou em contato telefônico com o Autor pedindo desculpas, pois não imaginava que poderia ir tão longe essa situação.
3. DO MÉRITO
Dos danos materiais
O Autor pleiteia o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ), pelos danos materiais referente ao notebook tomado do Autor, somado ao valor em salários mínimos.
Ora Excelência, como é possível que a parte Autora tenha sofrido danos matérias com uma pequena brincadeira.
Não há que se falar em indenização por danos materiais ou lucros cessantes, já que a Ré, em nenhum momento violou direito do Autor, e se houve qualquer tipo de violação, erro ou engano este já foi devidamente sanado, excluindo a responsabilidade civil.
Assim sendo, provado está que a Ré, se em algum momento, agiu de forma negligente ou com imperícia, não houve danos a parte Autora, sem danos não pode haver indenização.
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