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MODELO DE CONTESTAÇÃO

Por:   •  8/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  316 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

CURSO DE DIREITO NOTURNO

DISCIPLINA PRÁTICA SIMULADA-I

ATIVIDADE DA AV2

DOCENTE: SANDRA VIEGAS LORDELLO

DISCENTE: ANTONIA JOVINIANO DE SANTANA SILA

MATRÍCULA: 201301072648

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 08ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA ESTADO DE PARANÁ

(1 LINHA)

PROCESSO Nº 123996666

PREÂMBULO

(10 LINHAS)

EMPRESA BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NA AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, MOVIDA POR GUSTAVO, TAMBÉM JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS. POR MEIO DE SEU ADVOGADO INFRA FIRMADO, LEGALMENTE CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APENSO, NO ENDEREÇO PROFISSIONAL NA RUA DAS ROSAS, Nº56, NO BAIRRO LAGOA BELO HORIZONTE- MINAS GERAIS, ENDEREÇO ELETRÔNICO ADVSILVA@HOTMAIL.COM, ONDE RECEBE INTIMAÇÃO E/OU NOTIFICAÇÃO. VEM PERANTE A VOSSA EXCELÊNCIA, TEMPESTIVAMENTE OFERECER CONTESTAÇÃO PELAS RAZÕES DE FATO QUE PASSA A EXPOR:

PRELIMINAR PROCESSUAL

DA ANÁLISE PRELIMINAR VERIFICA-SE QUE O AUTOR NÃO É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR A DEMANDA, POSTO QUE FALTA CONDIÇÕES DA AÇÃO, OU SEJA, CARÊNCIA DE AÇÃO LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA, POSTO QUE O TITULAR DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM A EMPRESA SUPOSTA RÉ É O SENHOR ANTÔNIO, PAI DO AUTOR, QUE POSSUI CAPACIDADE DE MANIFESTAR SUA VONTADE, ALÉM DISSO TEM PLENO DISCERNIMENTO, AFIM DE DAR LEGITIMIDADE E VALIDADE AO ATO JURÍDICO, PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COM FULCRO NOS 481 E 482 DO CÓDIGO CIVIL E DO ARTIGO 337, XI DO CPC/15,

ISTO POSTO REQUER, A VOSSA EXCELÊNCIA, QUE ACOLHA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONSOANTE O ARTIGO 337, XI DO CPC/15.

DA PREJUDICIAL DO MÉRITO

CONFORME PREVISÃO LEGAL DO ARTIGO 178, II, DO CC, O DIREITO DO AUTOR DECAIU EM FACE AO LAPSO TEMPORAL, VISTO QUE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES FOI EM 12 DE JANEIRO DE 2010, POSTO QUE O PRAZO DECADENCIAL PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE 4 ANOS, JÁ SE EXTINGUIU, EM 12 DE JANEIRO DE 2015. DESTA FORMA O PROCESSO DEVE SER EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO CONSOANTE ARTIGO 332, §1° DO CPC/15. A DECADÊNCIA É A EXTINÇÃO DO DIREITO PELA INÉRCIA DE SEU TITULAR, A PERDA DO DIREITO POTESTATIVO, ISTO É, A EXTINÇÃO DO DIREITO APÓS O PRAZO PREVISTO EM LEI.

DESTE MODO REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE ACOLHA A PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PARA EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 332, §1° DO CPC/15.

MÉRITO

AFIRMA A EMPRESA BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO, QUE JAMAIS CELEBROU CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE

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