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MODELO DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.206 Palavras (9 Páginas)  •  1.918 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL

AUTOS do PROCESSO nº 0000000-00.0000.0.0.0-0000

CARMINHA DOS SANTOS KARPENCO, brasileira, divorciada, prenda doméstica, portadora da cédula de identidade sob nº 12.782 105 -1, inscrita no CPF/MF sob nº 74.47258-53, domiciliada na Rua Da LIBERDADE, nº 286, Condomínio Da Paz, Centro, CEP 04573-900, SÃOPAULO - SP, e filha, CATARINA DOS SANTOS KARPENCO, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade sob nº 15.338 239- 01, inscrita no CPF/MF sob nº 15.21349 -58, domiciliada no endereço, já, citado neste àpice, vem por seu advogado, que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em (anexo), com escritório na Rua 15 De Novembro, 362, CEP 32039-900,Centro, São Paulo –SP. Email - associaçãoadvs@advogados.com.

Nos autos de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, movida por BOLESLAU KARPENCO, vem, respeitosamente, à presença da Vossa Excelência, apresentar a sua CONTESTAÇÃO, para que passa a expor e ao final requerer o que segue:

DOS FATOS RELATADOS PELO AUTOR

No breve relato dos fatos o autor Boleslau karpenco ingressou com ação de cobrança das despesas, contra as RÉS Carminha Dos Santos Karpenco e sua filha Catarina Dos Santos Karpenco, no valor de R$ 70.000,00 alegando que residiram desde 10 de dezembro de 2013 a 15 de dezembro de 2015 no imóvel, e que não efetuaram o pagamento de despesas de convivências que foram realizadas principalmente pelo autor.

Excelência mente o autor quando diz que as RÉS Carminha e sua filha Catarina lhe devem, quando na verdade é ele quem deve a RÉ Carminha dos Santos Karpenco, por ter morado sozinho na casa, depois que impediu a entrada das RÉS na casa para lá conviver, conforme faz prova a testemunha que a RÉ Carminha irá arrolar.

MERETÍSSIMO, o que ficou entendido por partilhar a convivência foi que:

As despesas foram divididas em três partes iguais, o que não ficou subentendido, é que a partir do dia 10 de dezembro de 2013, com o divórcio do casal, cada uma das três partes, teria que pagar suas despesas de convivência estritamente em dinheiro.

Diante da situação das RÉS pode-se provar por meios de arrolar testemunhas que, a RÉ Carminha não tem emprego e como (coproprietária) condomica não tem remuneração, salário ou alguma renda para pagar sua parte das despesas de convivência em dinheiro e muito menos CATARINA que se dedicou sempre aos seus estudos.

Portanto Catarina contribuía sendo prendas domésticas, e Catarina que só estuda, contribuía da forma que podia executava tarefas externa da casa, ou seja; ficava na incumbência de pagar as contas mensais, e comprar suprimentos para todos.

Descrição das obrigações de fazer:

a) A parte que cabia a RÉ Carminha era a prestação de serviços na casa, cuja maneira de efetuar o pagamento das suas despesas por convivência, era atuar, ou seja; trabalhar como cozinheira, lavadeira, passadeira, arrumadeira, e faxineira na casa, enfim, Carminha cumpria a sua parte, na administração interna da casa.

b) A parte que cabia a RÉ Catarina por ser filha e ser estudante era fazer compras no supermercado, na padaria no açougue na farmácia na feira para suprir as necessidades de todos, e pagar as contas mensais, enfim, Catarina cumpria a sua parte nas tarefas burocrática externa da casa.

c) A parte que cabia ao autor era contribuir financeiramente, por estar empregado e ser muito bem remunerado, e no demais, se o autor fosse pagar profissionais pela prestação de todos esses serviços prestados pelas RÉS, não seria pouca a quantia em dinheiro que teria que desembolsar para pagá-los.

d) Todas essas ocorrências se deram pelo fato do autor se divorciar da RÉ e assim decidiram continuar a residir no mesmo imóvel, juntamente com a filha Catarina, por se tratar de pai, mãe e filha, ou seja; em convivência economicamente familiar.

Decorridos pouco mais de três meses o autor Boleslau com o divórcio, revelou o seu verdadeiro intuito, passou a dificultar o convívio entre todos, tratava as RÉS com hostilização o que resultava em severas discussões, atingindo inevitavelmente, a filha Catarina.

Diante das agressões verbais e psicológicas sofridas, com a intenção de acalmar os ânimos, Carminha e sua filha Catarina enxergaram (um meio: sair de férias) na esperança de que logo após o retorno da mesma, todos pudessem conviver pacificamente, passaram apenas, um mês (30 dias) de férias em Natal/RN, no prazo de 15 de abril de 2014 a 15 de maio de 2014, Excelência, a RÉS não abandonaram a casa.

Fato é que: ao retornar das férias as RÉS foram impedidas de entrar em sua própria casa, porque o autor Boleslau trocou todas as fechaduras das portas, colocou cadeados nos portões e ainda mais, não atendeu aos chamados das RÉS Carminha e Catarina, para que fosse permitido o acesso a ambas, mãe e filha a casa, que também lhes pertence por direito.

Diante dos gritos das RÉS chamando pelo autor Boleslau, sendo testemunha a vizinha Sr.ª MARIA DA COMPAIXÃO, brasileira, casada, faxineira, portadora da cédula de identidade sob nº 13.562521-1, inscrita no CPF/MF sob nº 5263456-23, residente, na Rua Da Liberdade, nº 287- Condomínio da Paz, Centro, CEP 04573-900, São Paulo- SP, se compadeceu com a situação, as socorreu e permitiu que ficassem em sua casa.

Somente dois dias depois, as RÉS conseguiram fazer contato com o AUTOR, que se negou, conclusivamente a permitir que entrassem na casa.

Após o impedimento imposto pelo autor, as RÉS, não puderam entrar em casa para a convivência acordada, humilhadas, rejeitadas e desabrigadas, a vizinha SR.ª MARIA DA COMPAIXÃO, as recolheu para dentro de sua casa novamente.

Socorrendo-as até a data de 15 de dezembro de 2015. Sendo a RÉ Carminha condomina (coproprietària do imóvel) e por não ter onde morar com sua filha, ingressou com Ação de Reintegração de Posse em face de Boleslau, logrando a reintegração de posse somente no dia 15 de dezembro de 2015.

O Autor logo em seguida, revidou e entrou com ação de cobrança contra as RÉS CARMINHA E SUA FILHA CATARINA cobrança essa, indevida e injusta, o autor alegou em seu pedido à pretensão no valor de R$ 70, 000,00.

Esse pedido do autor é inaceitável devido o intuito de usar o processo para conseguir objetivo ilegal que é ser único dono da casa, por meio ardiloso, como consta no art.80, inc. III

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