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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Por:   •  3/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  361 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: NATAL PEREIRA CALIATTO, brasileiro, casado,comerciante, portador da cédula de identidade R.G. nº 12.948.675-9 e CPF/MF nº 024.353.108/70

LOCATÁRIO: LOURDES VENCESLAU DOS SANTOS, brasileira, separada, domèstica, portador da cédula de identidade R.G. nº 32.820.140/ 6, e CPF/MF nº 325.082.728/25

FIADORES: JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, industriário, portador da cédula de identidade R.G. nº 45.359.140/ 1 e CPF/MF nº 366.285.688/30 residente e domiciliado à Av .S Jose dos Campos, 3053, Bairro S Martinho, Campinas, SP, CEP. 13.040.735 e sua esposa _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Azael Stopíglia, lote M4F, denominada casa 2 composta de um quarto, uma cozinha, um banheiro e uma varanda com garagem para um carro, medindo aproximadamente 50 m 2.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 08/09/2015 com término em 07/09/2016, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 550,00 ( quinhentos e cinqüenta reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO está isento por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando porém com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10 % (deis por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.

CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial, não sendo pactuado que poderá residir no imóvel outras pessoas não declaradas neste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO, obriga por si a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre a boa conservação do local, especialmente quanto ao respeito ao silêncio nos horários designados por lei.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA

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